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GUIA DE MUDANÇA – A Sefaz/MT não emite NFA-e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para mudança
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14 Relevância |
2 anos atrás |
Usuário-Procedimentos |
NFA-e |
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Qual o documento a ser utilizado para o transporte e circulação de mudança doméstica ou objetos de uso pessoal? |
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RE: Onde estão descritos os procedimentos referente a Mudança de Domicílio Tributário?
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13 Relevância |
2 anos atrás |
Joyse |
Cadastro e Credenciamentos |
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Os procedimentos que deverão ser feitos, estão descritos no Artigo 69, da Portaria 05/2014.
Seção VIIIDa mudança de Domicílio Tributário
Art. 69 Na hipótese de mudança de domicílio tributário para outro município, dentro do Estado, ainda que integrante da mesma circunscrição, o contribuinte deverá: (efeitos a partir de 7 de julho de 2015). (Nova redação dada à íntegra do art. 69 pela Port. 107/15)
I - preliminarmente à formalização da Solicitação Cadastral, adotar as seguintes providências:
a) emitir as Notas Fiscais referentes à saída do fundo de estoque, inclusive de matéria-prima, material intermediário e demais insumos do processo industrial, dos bens do ativo fixo e material de uso e consumo, a serem transferidos para o novo endereço, e proceder ao respectivo arrolamento no livro Registro de Inventário;
b) escriturar as Notas Fiscais de que trata a alínea a deste inciso no livro Registro de Saídas;
c) encerrar parcialmente a escrituração dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS;
d) apor carimbo com o novo endereço completo em todas as vias dos documentos fiscais ainda não utilizados, observado o disposto nos §§ 1° e 2° deste artigo;
e) lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, declarando, expressamente, o encerramento das atividades no município de origem, fazendo constar, pelo menos:
1) a data do encerramento das atividades no município de origem;
2) a indicação dos municípios de origem e de destino;
3) o número e série das Notas Fiscais emitidas nos termos da alínea a deste inciso;
II - formalizar o pedido de mudança de município, instruindo-a com os seguintes documentos:
a) (revogada) (Revogada pela Port. 129/16, efeitos a partir de 05.09.16)
b) Solicitação Cadastral, disponibilizada e preenchida eletronicamente, com as alterações pertinentes, impressa em, pelo menos, 1 (uma) via, observado o disposto nos artigos 32 e 33;
c) cópia da alteração do ato constitutivo, devidamente registrada na Junta Comercial ou, no caso de sociedade simples, no Cartório competente, comprovando a correspondente alteração do município de localização do estabelecimento;
d) comprovante de alteração do município de localização do estabelecimento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
e) cópia do Alvará de localização e funcionamento, expedido pelo Poder Executivo do município de destino, respeitado o disposto nos §§ 3° a 6° deste artigo;
f) (revogada) (Revogada pela Port. 031/18)
§ 1° Sendo insuficiente o espaço constante nos documentos fiscais para aposição de carimbo contendo os dados mencionados na alínea d do inciso I do caput deste artigo, o contribuinte deverá proceder à respectiva inutilização, providência que deverá ser comprovada junto à Agência Fazendária e consignada no Comprovante previsto na alínea b do referido inciso I.
§ 2° Ficam dispensadas as providências arroladas na alínea d do inciso I do caput deste artigo e no respectivo § 1°, quando o contribuinte for usuário de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
§ 3° A falta de apresentação da cópia do Alvará de localização e funcionamento, expedido pelo Poder Executivo do município de destino, não impedirá o deferimento da alteração de município requerida, caso em que será concedido o prazo de 90 (noventa) dias para o contribuinte apresentar o documento exigido.
§ 4° A não apresentação do documento mencionado no § 3° deste artigo, no prazo fixado, implicará a suspensão da inscrição estadual.
§ 5° Recebida a cópia do Alvará de localização e funcionamento, expedido pelo Poder Executivo do município da situação do estabelecimento, a Agência Fazendária do município de destino deverá observar o disposto no § 6° do artigo 29.
§ 6° Quando se tratar de Agência Fazendária não informatizada, após o respectivo recebimento, o documento faltante será encaminhado pelo malote seguinte à CCAT/SUIRP, para a providência referida no § 5° deste artigo. (Nova Redação dada pela Port. 154/2022, substituíndo a remissão feita às unidades fazendárias, cujas nomenclaturas foram alteradas com a edição do Decreto n° 1.435, de 18 de julho de 2022 (DOE de 18/07/2022).
§ 7° Deferida a alteração do domicílio tributário solicitada, o contribuinte deverá escriturar, em seu livro Registro de Entradas, as Notas Fiscais emitidas nos termos da alínea a do inciso I do caput deste artigo e utilizadas para acobertar a transferência do fundo de estoque, inclusive de matéria-prima, material intermediário e demais insumos do processo industrial. |
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RE: GUIA DE MUDANÇA – A Sefaz/MT não emite NFA-e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para mudança
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11 Relevância |
1 ano atrás |
Adilson |
NFA-e |
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@rafael_85 Contribuintes que não emitem documentos fiscais eletrônicos próprios, poderão utilizar os documentos fiscais emitidos pela Sefaz, tal como NFA-e ou CTA-e, conforme for o caso. |
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RE: Diante da necessidade da mudança de domicílio tributário
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13 Relevância |
2 anos atrás |
Joyse |
Cadastro e Credenciamentos |
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Os procedimentos que deverão ser feitos, estão descritos no Artigo 69, da Portaria 05/2014.
Seção VIIIDa mudança de Domicílio Tributário
Art. 69 Na hipótese de mudança de domicílio tributário para outro município, dentro do Estado, ainda que integrante da mesma circunscrição, o contribuinte deverá: (efeitos a partir de 7 de julho de 2015). (Nova redação dada à íntegra do art. 69 pela Port. 107/15)
I - preliminarmente à formalização da Solicitação Cadastral, adotar as seguintes providências:
a) emitir as Notas Fiscais referentes à saída do fundo de estoque, inclusive de matéria-prima, material intermediário e demais insumos do processo industrial, dos bens do ativo fixo e material de uso e consumo, a serem transferidos para o novo endereço, e proceder ao respectivo arrolamento no livro Registro de Inventário;
b) escriturar as Notas Fiscais de que trata a alínea a deste inciso no livro Registro de Saídas;
c) encerrar parcialmente a escrituração dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS;
d) apor carimbo com o novo endereço completo em todas as vias dos documentos fiscais ainda não utilizados, observado o disposto nos §§ 1° e 2° deste artigo;
e) lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, declarando, expressamente, o encerramento das atividades no município de origem, fazendo constar, pelo menos:
1) a data do encerramento das atividades no município de origem;
2) a indicação dos municípios de origem e de destino;
3) o número e série das Notas Fiscais emitidas nos termos da alínea a deste inciso;
II - formalizar o pedido de mudança de município, instruindo-a com os seguintes documentos:
a) (revogada) (Revogada pela Port. 129/16, efeitos a partir de 05.09.16)
b) Solicitação Cadastral, disponibilizada e preenchida eletronicamente, com as alterações pertinentes, impressa em, pelo menos, 1 (uma) via, observado o disposto nos artigos 32 e 33;
c) cópia da alteração do ato constitutivo, devidamente registrada na Junta Comercial ou, no caso de sociedade simples, no Cartório competente, comprovando a correspondente alteração do município de localização do estabelecimento;
d) comprovante de alteração do município de localização do estabelecimento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
e) cópia do Alvará de localização e funcionamento, expedido pelo Poder Executivo do município de destino, respeitado o disposto nos §§ 3° a 6° deste artigo;
f) (revogada) (Revogada pela Port. 031/18)
§ 1° Sendo insuficiente o espaço constante nos documentos fiscais para aposição de carimbo contendo os dados mencionados na alínea d do inciso I do caput deste artigo, o contribuinte deverá proceder à respectiva inutilização, providência que deverá ser comprovada junto à Agência Fazendária e consignada no Comprovante previsto na alínea b do referido inciso I.
§ 2° Ficam dispensadas as providências arroladas na alínea d do inciso I do caput deste artigo e no respectivo § 1°, quando o contribuinte for usuário de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
§ 3° A falta de apresentação da cópia do Alvará de localização e funcionamento, expedido pelo Poder Executivo do município de destino, não impedirá o deferimento da alteração de município requerida, caso em que será concedido o prazo de 90 (noventa) dias para o contribuinte apresentar o documento exigido.
§ 4° A não apresentação do documento mencionado no § 3° deste artigo, no prazo fixado, implicará a suspensão da inscrição estadual.
§ 5° Recebida a cópia do Alvará de localização e funcionamento, expedido pelo Poder Executivo do município da situação do estabelecimento, a Agência Fazendária do município de destino deverá observar o disposto no § 6° do artigo 29.
§ 6° Quando se tratar de Agência Fazendária não informatizada, após o respectivo recebimento, o documento faltante será encaminhado pelo malote seguinte à CCAT/SUIRP, para a providência referida no § 5° deste artigo. (Nova Redação dada pela Port. 154/2022, substituíndo a remissão feita às unidades fazendárias, cujas nomenclaturas foram alteradas com a edição do Decreto n° 1.435, de 18 de julho de 2022 (DOE de 18/07/2022).
§ 7° Deferida a alteração do domicílio tributário solicitada, o contribuinte deverá escriturar, em seu livro Registro de Entradas, as Notas Fiscais emitidas nos termos da alínea a do inciso I do caput deste artigo e utilizadas para acobertar a transferência do fundo de estoque, inclusive de matéria-prima, material intermediário e demais insumos do processo industrial. |
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RE: GUIA DE MUDANÇA – A Sefaz/MT não emite NFA-e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para mudança
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11 Relevância |
1 ano atrás |
Rafael_85 |
NFA-e |
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boa tarde @adilson e quando o transportador e autonomo e não emiti cte e nen mdfe, como que faz? |
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RE: GUIA DE MUDANÇA – A Sefaz/MT não emite NFA-e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para mudança
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11 Relevância |
1 ano atrás |
Adilson |
NFA-e |
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@domenique-silva Para a circulação destes bens, além da declaração, as transportadoras inscritas como contribuinte no Estado de Mato Grosso, deverão emitir o respectivo CT-e e MDF-e, e os transportadores autônomos o CTA-e-Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico, devendo solicitar a sua emissão em uma de nossas unidades fazendárias. |
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RE: GUIA DE MUDANÇA – A Sefaz/MT não emite NFA-e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para mudança
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11 Relevância |
1 ano atrás |
Domenique Silva |
NFA-e |
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@adilson neste caso, é necessário também a CTE?Por se tratar de mobilia própria? |
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RE: GUIA DE MUDANÇA – A Sefaz/MT não emite NFA-e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para mudança
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11 Relevância |
2 anos atrás |
natalia vieira |
NFA-e |
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@ademar-freitas Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição. |
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RE: GUIA DE MUDANÇA – A Sefaz/MT não emite NFA-e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para mudança
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11 Relevância |
2 anos atrás |
Ademar Freitas |
NFA-e |
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Obrigado, Adilson pela atenção e agilidade.
att. Ademar |
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RE: Mudança residencial
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11 Relevância |
1 ano atrás |
Adilson |
Documentos Fiscais Eletrônicos |
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Danielle M. Tavares Por favor, verifique o post abaixo: |
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RE: MUDANÇA FORA DO ESTADO - TRANSPORTE PROPRIO
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11 Relevância |
1 ano atrás |
Adilson |
NFA-e |
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@tamyres-lucas-coffi-lirio Por favor, verifique o post abaixo sobre este assunto: |
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RE: PRODUTOR RURAL - TRANSPORTE DE MUDANÇA
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11 Relevância |
2 anos atrás |
Adilson |
Transporte |
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@ademar-freitas Por favor, verifique o post abaixo sobre este assunto: |
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Mudança residencial
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10 Relevância |
1 ano atrás |
Danielle M. Tavares |
Documentos Fiscais Eletrônicos |
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Ola, mudança residencial do Mato Grosso para Goias, tem que pagar alguma taxa da Sefaz para transportar essa mudança? |
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PRODUTOR RURAL - TRANSPORTE DE MUDANÇA
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10 Relevância |
2 anos atrás |
Ademar Freitas |
Transporte |
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Boa tarde,
Produtor rural contribuinte do ICMS PF, vai transportar a mudança de um ex funcionário de MATO GROSSO X RONDONIA, essa pessoa era funcionário foi demitido e foi feito acordo que o produtor rural ira levar a mudança (moveis e utensílios) até o estado de Rondônia com caminhão próprio do produtor rural, o questionamento é quais os documentos necessários para concluir esse transporte? precisa emitir CTE avulso? tem que fazer nota fiscal desses moveis e utensílios? |