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RE: DIFAL s/ CT-e
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10 Relevância |
7 meses atrás |
Felipe Civa |
Diferencial de Alíquotas |
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@foss
No mesmo contexto acima, onde o produtor fez uma compra interestadual, porem de um insumo agrícola para a industrialização em sua lavoura, e esta compra acompanha CTE onde o produtor é o tomador de serviço, neste caso ele não preciso pagar DIFAL sobre o CTE?
Sobre o disposto no inciso V do § 1º do Art. 2º do RICMS/MT, gostaria de uma explicação sobre o que quer dizer na menção “não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente;”
Na aquisição de mercadoria, em regra, será devido o diferencial de alíquotas, considerando que ela se enquadre ... |
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EXPLOSIVOS - INSUMO- EXTRAÇÃO DE PEDRA BRITADA
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8 Relevância |
3 meses atrás |
Rodrigo Pinto |
Diferencial de Alíquotas |
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Prezados bom dia!
Empresa estabelecida e inscrita no Mato Grosso como contribuinte de ICMS, tem como atividade principal a Extração de Pedra Britada, CNAE 0810-0/99, ao adquirir explosivos está sujeita ao recolhimento de diferencial?
No nosso entendimento a aquisição de explosivos é insumo, necessário ao processo produtivo de extração de pedras, dessa forma não sujeita ao diferencial de alíquotas. Está correto nosso entendimento? |
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RE: TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE INSUMO AGRÍCOLA
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8 Relevância |
6 meses atrás |
Jrosa |
ICMS |
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@douglas-wb, bom dia!
Dougla, está é a informação que você prestou "Os insumos agrícolas adquiridos dentro do estado tem sua tributação de forma ISENTA (art. 115 do anexo IV).
No caso de tranferência desse insumo adquirido como isento para outro estabelecimento do mesmo titular localizado em outro estado (interestadual)", abordou-se a ISENÇÃO. |
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RE: PAGAMENTO DE FRUTO DA PARCERIA RURAL
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13 Relevância |
9 meses atrás |
Marcos.Morais |
ICMS |
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...
Além das observâncias e demais obrigações pertinentes, previstas na legislação estadual do ICMS, os estabelecimentos participantes do sistema integrado e de parceria na produção primária deverão observar o que segue:
a) Ao remeter animais ou insumos para o estabelecimento integrado ou outorgado, o estabelecimento integrador ou outorgante deverá emitir NF-e utilizando, conforme o caso, os CFOPs 5.451, 5.452, 6.451 ou 6.452;
5.451 - Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural
5.452 - Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rura ... |
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TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE INSUMO AGRÍCOLA
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8 Relevância |
6 meses atrás |
Douglas WB |
ICMS |
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Os insumos agrícolas adquiridos dentro do estado tem sua tributação de forma ISENTA (art. 115 do anexo IV).
No caso de tranferência desse insumo adquirido como isento para outro estabelecimento do mesmo titular localizado em outro estado (interestadual), há o que se falar em recolhimento do ICMS (visto que não há mais fato gerador de ICMS em transferências do mesmo titular)? |
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DEVOLUÇÃO DE COMPRA INSUMO AGRICOLA
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8 Relevância |
11 meses atrás |
Caroline Damacena |
ICMS |
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Bom dia.
Produtor rural adquiriu uma semente para plantio, porém depois que recebeu a mercadoria verificou que veio a semente errada.
Terá que emitir uma nota fiscal de devolução, porém a origem tem ICMS, como a mercadoria é insumo, o produtor na devolucao terá que recolher o ICMS? |
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RE: COMPRA DE SEMENTE
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10 Relevância |
12 meses atrás |
Simões |
Diferencial de Alíquotas |
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Boa tarde,
conforme esta indicado na consulta a semente só será considerada insumo se a mesma estiver ligada diretamente ao produtor de semente.
O consulente exerce a atividade econômica de criação de bovinos para corte, portanto, é manifesto que o produto final da sua atividade rural é o gado bovino.Logo, pode se concluir que as sementes adquiridas para formação de pasto não integram o produto final objeto da atividade rural do consulente, nem são consumidas durante a produção pecuária, consequentemente não são consideradas insumos da produção para fins d ... |
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RE: DIFAL - EMBALAGENS - RESTAURANTES
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10 Relevância |
1 ano atrás |
Ferreira |
Diferencial de Alíquotas |
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1)Diz o comentário acima: "Agora, em outra vertente não são classificadas como insumo as embalagens que acondiciona o sapato, as sandálias, os tênis, etc., as sacolas de plásticos dos supermercados, as embalagens ( copos, canudos, lenços ) usados nas lanchonetes, usando o raciocínio de que quando sem as respectivas embalagens pode-se vender os produtos normalmente e os produtos são passíveis de ser transportados sem as embalagens, desta forma as mesmas são classificadas como material de uso e consumo, sendo portanto fato gerador do ICMS diferenc ... |
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RE: DIFAL - EMBALAGENS - RESTAURANTES
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10 Relevância |
1 ano atrás |
Ferreira |
Diferencial de Alíquotas |
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1)Diz o comentário acima: "Agora, em outra vertente não são classificadas como insumo as embalagens que acondiciona o sapato, as sandálias, os tênis, etc., as sacolas de plásticos dos supermercados, as embalagens ( copos, canudos, lenços ) usados nas lanchonetes, usando o raciocínio de que quando sem as respectivas embalagens pode-se vender os produtos normalmente e os produtos são passíveis de ser transportados sem as embalagens, desta forma as mesmas são classificadas como material de uso e consumo, sendo portanto fato gerador do ICMS diferenc ... |
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RE: Crédito de ICMS sobre combustíveis monofásicos - Insumo
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8 Relevância |
11 meses atrás |
Paloma |
EFD |
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Boa tarde!
Prezados,
Com relação a escrituração das aquisições de combustíveis utilizado como insumo na indústria, qual CFOP usar 1.653 ou 1.101? |
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RE: ICMS DIFAL - insumo/ uso e consumo
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8 Relevância |
12 meses atrás |
Jaqueline Garcia |
Diferencial de Alíquotas |
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@cardoso Mesmo a empresa sendo optante pelo simples nacional entra nessa sistematica?
Outra consulta feita, foi passado que compra de fora do estado, empresa optante pelo simples nacional que não seja para revenda o tratamento seria de uso consumo, insumo, imobilizado, teria DIFAL. Isso procede?
Agradeço e aguardo retorno.
Att, |
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RE: DIFAL INSUMO AGROPECUARIO
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8 Relevância |
2 meses atrás |
cardoso |
Diferencial de Alíquotas |
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... e não pode ser modificado. Assim somente terá fato gerador de ICMS para efeito de Diferencial de alíquotas quanto a mercadoria vier de outra UF, for destinada para uso, consumo ou ativo imobilizado, se a mercadoria for insumo ou revenda não se encaixa no fato gerador do ICMS diferencial de alíquotas.
O Direito Tributário ensina que para acontecer( concretizar) um fato gerador de qualquer imposto em primeiro lugar que o fato gerador tem que estar em Lei, em segundo lugar o contribuinte tem que fazer acontecer o que está escrito na Lei este fato ... |
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Lenha adquirida para insumo e quantidade não utilizada será revendida
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8 Relevância |
8 meses atrás |
Gianny |
NF-e |
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Bom dia,
Gostaria de um esclarecimento sobre os casos em que se compra um produto para utilização no processo da empresa: no caso de compra de lenha para utilização na queima e providenciar a secagem de grãos (soja), quando sobrar lenha como se dará o processo da venda?
Considerando que no processo inverso, quando se compra para comercialização e utiliza para uso e consumo precisa emitir a NF de baixa conforme inciso VI do Art. 350 do RICMS/MT:
Art. 350 Além das hipóteses previstas neste capítulo, será emitido o documento correspondente: (cf. art. 21 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89)
[...]
VI – por ocasião da destinação a uso, consumo ou integração ao ativo imobilizado de mercadoria adquirida para comercialização ou industrialização ou produzida pelo próprio estabelecimento.
No caso inverso, em que compramos no 1101 e vendermos o saldo que sobra, precisamos emitir algum tipo de NF? Ou apenas ajustamos internamente o estoque que seria utilizado no consumo/insumo transferindo para o estoque de comercialização? Lembrando que não compramos com intuito de revender, apenas um pequeno saldo não utilizado será destinado a revenda.
Outro ponto, não tendo diferimento tributa-se integralmente, no caso se obtermos CNAE, credenciamento de diferimento, e vendermos para clientes que tenham atividade comercial incidirá IMAD e FETHAB sobre a madeira, correto? Incidirá mais algum fundo ou imposto?
Grata pelo apoio nesse entendimento desde já! |
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RE: ICMS DIFAL - insumo/ uso e consumo
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8 Relevância |
12 meses atrás |
cardoso |
Diferencial de Alíquotas |
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Boa tarde Jaqueline,
Este produto comprado por vossa empresa tem um tratamento de insumo, assim sendo não gera ICMS diferencial de alíquotas.
Cba, 03/10/2023.
Cardoso |
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ICMS DIFAL - insumo/ uso e consumo
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8 Relevância |
12 meses atrás |
Jaqueline Garcia |
Diferencial de Alíquotas |
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Bom dia,
Gostaria de tirar uma dúvida: Empresa do ramo de cultivo de eucalipto, CNAE principal: 0210-01/01.
Comprou de fora do estado: GLYPHOTAL TR BD 20 TS - NCM: 38089324 (é um herbicida, para controle de plantas infestante).
Trato como material de uso e consumo ou insumo? Devo gerar DIFAL?
Agradeço e aguardo retorno.
Att, |