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Duvidas IN nº 2121/2022 - Fins de apuração do PIS e COFINS - Insumos e Serviços.
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8 Relevância |
5 meses atrás |
Anônimo 5310 |
ICMS |
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Bom dia,
Gostaria de tirar uma dúvida em relação a tributação de Produtos/Serviços de um grupo de Farmácias.
Na a IN RFB nº 2121/2022 Art. 175 e Art. 176, fala sobre alguns serviços que são utilizados como insumos:
Art. 175. Compõem a base de cálculo dos créditos a descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime de apuração não cumulativa, os valores das aquisições efetuadas no mês de (Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, inciso II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004, art. 37; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, inciso ... |
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RE: Crédito de ICMS sobre combustíveis monofásicos - Insumo
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7 Relevância |
2 anos atrás |
Paloma |
EFD |
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Boa tarde!
Prezados,
Com relação a escrituração das aquisições de combustíveis utilizado como insumo na indústria, qual CFOP usar 1.653 ou 1.101? |
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RE: ICMS DIFAL - insumo/ uso e consumo
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7 Relevância |
2 anos atrás |
Jaqueline Garcia |
Diferencial de Alíquotas |
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@cardoso Mesmo a empresa sendo optante pelo simples nacional entra nessa sistematica?
Outra consulta feita, foi passado que compra de fora do estado, empresa optante pelo simples nacional que não seja para revenda o tratamento seria de uso consumo, insumo, imobilizado, teria DIFAL. Isso procede?
Agradeço e aguardo retorno.
Att, |
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RE: Produtos de padaria.
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8 Relevância |
6 meses atrás |
Aninha |
Substituição Tributária |
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... a atividade de revenda de produtos, aos adquirir produtos como (carne, queijo, etc) para utilização como insumo, mesmo tais produtos sendo substitutos, no caso já ocorreu a retenção do icms-st anteriormente na cadeia tributária.”
1- Mercadorias - revenda - que tiveram o imposto anteriormente recolhidos por substituição tributária na saída subsequente não se recolhe novamente o imposto.
2- Alimentos preparadas a partir de insumos na venda direta a consumidor final não se aplica regime de substituição tributária.
2- Imposto anteriormente recolhido por sub ... |
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RE: MILHO EM GRÃOS PARA PRODUÇÃO DE RAÇÃO PARA USO PROPRIO
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8 Relevância |
6 meses atrás |
FernandoZanin.adv |
Benefícios Fiscais |
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Olá, @julya-duarte! Espero que esteja bem.
Para responder sua pergunta sobre a aquisição de milho por uma empresa de CNPJ produtor rural com CNAE para criação de bovinos, é essencial analisar se o milho comprado, destinado à produção de ração para o gado, se enquadra como insumo agropecuário.
De acordo com o artigo 116, inciso III, do RICMS, entende-se como material de uso e consumo a mercadoria que não seja utilizada diretamente na comercialização, nem destinada a integrar ou ser consumida no processo de produção. Por outro lado, o artigo 106, inciso II, ... |
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RE: ICMS DIFAL - insumo/ uso e consumo
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7 Relevância |
2 anos atrás |
Gonçalves |
Diferencial de Alíquotas |
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Boa tarde Jaqueline,
Este produto comprado por vossa empresa tem um tratamento de insumo, assim sendo não gera ICMS diferencial de alíquotas.
Cba, 03/10/2023.
Cardoso |
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ICMS DIFAL - insumo/ uso e consumo
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7 Relevância |
2 anos atrás |
Jaqueline Garcia |
Diferencial de Alíquotas |
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Bom dia,
Gostaria de tirar uma dúvida: Empresa do ramo de cultivo de eucalipto, CNAE principal: 0210-01/01.
Comprou de fora do estado: GLYPHOTAL TR BD 20 TS - NCM: 38089324 (é um herbicida, para controle de plantas infestante).
Trato como material de uso e consumo ou insumo? Devo gerar DIFAL?
Agradeço e aguardo retorno.
Att, |
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RE: COMPRA DE INSUMO ST - INDUSTRIA
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7 Relevância |
2 anos atrás |
Simões |
NF-e |
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Boa tarde,
Sua preocupação é se o produto final, é obrigado a antecipação, se for ao vender para um contribuinte que irá comercializar esta mercadoria, será recolhido pela indústria tanto o ICMS próprio como o ICMS ST.
Pois se a mercadoria adquirida como insumo por uma indústria, e a mesma for obrigada a antecipação tributaria, esta antecipação não se aplicara, conforme prevê os artigos 450 e artigo 3 do anexo X. |
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RE: COMPRA DE INSUMO ST - INDUSTRIA
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7 Relevância |
2 anos atrás |
Tânia Mara |
NF-e |
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Boa tarde, Simoes
Quanto a venda desta mercadoria,levando-se em consideraçao que havera produtos adquiridos que nao sao ST,logo sabemos que o insumo é ST , como sera a venda deste novo produto? |
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RE: Simples Nacional - Industria compra de insumo st
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7 Relevância |
2 anos atrás |
Simões |
Substituição Tributária |
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Boa tarde,
Se a mercadoria adquirida for um insumo para a indústria, não se faz a aplicação da antecipação tributaria, conforme preconiza o art. 450 e o art. 3 do anexo X do RICMS-MT.
Pois a tributação ocorrera na saída da mercadoria do estabelecimento industrial. |
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RE: ICMS ST - Industria
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8 Relevância |
7 meses atrás |
FernandoZanin.adv |
Substituição Tributária |
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Olá @augusto-sidegum, espero que esteja bem meu amigo.
Em relação aos seus questionamentos:
1) Neste caso todos os produtos, independente se forem para insumos ou revenda serão tributados no ST?
Neste caso, as regras de substituição tributária (ICMS ST) não se aplicam de forma generalizada a todos os produtos adquiridos pela indústria, mesmo que esta possua CNAE secundário de comércio varejista. Conforme o art. 450, inciso III do RICMS-MT e o art. 3, inciso V do Anexo X do RICMS-MT, se a mercadoria adquirida for um insumo (como matéria-prima, produto inte ... |
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RE: DIFAL s/ CT-e
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8 Relevância |
1 ano atrás |
Felipe Civa |
Diferencial de Alíquotas |
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@foss
No mesmo contexto acima, onde o produtor fez uma compra interestadual, porem de um insumo agrícola para a industrialização em sua lavoura, e esta compra acompanha CTE onde o produtor é o tomador de serviço, neste caso ele não preciso pagar DIFAL sobre o CTE?
Sobre o disposto no inciso V do § 1º do Art. 2º do RICMS/MT, gostaria de uma explicação sobre o que quer dizer na menção “não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente;”
Na aquisição de mercadoria, em regra, será devido o diferencial de alíquotas, considerando que ela se enquadre ... |
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RE: COMPRA DE SEMENTE
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8 Relevância |
2 anos atrás |
Simões |
Diferencial de Alíquotas |
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Boa tarde,
conforme esta indicado na consulta a semente só será considerada insumo se a mesma estiver ligada diretamente ao produtor de semente.
O consulente exerce a atividade econômica de criação de bovinos para corte, portanto, é manifesto que o produto final da sua atividade rural é o gado bovino.Logo, pode se concluir que as sementes adquiridas para formação de pasto não integram o produto final objeto da atividade rural do consulente, nem são consumidas durante a produção pecuária, consequentemente não são consideradas insumos da produção para fins d ... |
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RE: COMPRA DE INSUMO ST - INDUSTRIA
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7 Relevância |
2 anos atrás |
Simões |
NF-e |
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Boa tarde,
Se a mercadoria adquirida for um insumo para a indústria, não se faz a aplicação da antecipação tributaria, conforme preconiza o art. 450 e o art. 3 do anexo X do RICMS-MT.
Pois a tributação ocorrera na saída da mercadoria do estabelecimento industrial. |
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Simples Nacional - Industria compra de insumo st
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7 Relevância |
2 anos atrás |
Tânia Mara |
Substituição Tributária |
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Um contribuinte do Estado de MT CNAE 2592-6/02 - Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados, adquire insumos fora do estado(SP,MG,AM) sabemos que tais insumo sao ST no estado de MT, diante disso a empresa adquirente deve fazer o recolhimento antecipado do ICMS ST.Como prodecer? |