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RE: COMPRA DE INSUMO ST - INDUSTRIA
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8 Relevância |
1 ano atrás |
Simões |
NF-e |
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Boa tarde,
Sua preocupação é se o produto final, é obrigado a antecipação, se for ao vender para um contribuinte que irá comercializar esta mercadoria, será recolhido pela indústria tanto o ICMS próprio como o ICMS ST.
Pois se a mercadoria adquirida como insumo por uma indústria, e a mesma for obrigada a antecipação tributaria, esta antecipação não se aplicara, conforme prevê os artigos 450 e artigo 3 do anexo X. |
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RE: COMPRA DE INSUMO ST - INDUSTRIA
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8 Relevância |
1 ano atrás |
Tânia Mara |
NF-e |
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Boa tarde, Simoes
Quanto a venda desta mercadoria,levando-se em consideraçao que havera produtos adquiridos que nao sao ST,logo sabemos que o insumo é ST , como sera a venda deste novo produto? |
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RE: Simples Nacional - Industria compra de insumo st
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8 Relevância |
1 ano atrás |
Simões |
Substituição Tributária |
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Boa tarde,
Se a mercadoria adquirida for um insumo para a indústria, não se faz a aplicação da antecipação tributaria, conforme preconiza o art. 450 e o art. 3 do anexo X do RICMS-MT.
Pois a tributação ocorrera na saída da mercadoria do estabelecimento industrial. |
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RE: COMPRA DE INSUMO ST - INDUSTRIA
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8 Relevância |
1 ano atrás |
Simões |
NF-e |
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Boa tarde,
Se a mercadoria adquirida for um insumo para a indústria, não se faz a aplicação da antecipação tributaria, conforme preconiza o art. 450 e o art. 3 do anexo X do RICMS-MT.
Pois a tributação ocorrera na saída da mercadoria do estabelecimento industrial. |
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Simples Nacional - Industria compra de insumo st
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8 Relevância |
1 ano atrás |
Tânia Mara |
Substituição Tributária |
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Um contribuinte do Estado de MT CNAE 2592-6/02 - Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados, adquire insumos fora do estado(SP,MG,AM) sabemos que tais insumo sao ST no estado de MT, diante disso a empresa adquirente deve fazer o recolhimento antecipado do ICMS ST.Como prodecer? |
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Insumo Sal RN
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8 Relevância |
1 ano atrás |
Firmino |
Diferencial de Alíquotas |
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Bom dia, trabalho em uma industria, e utilizamos o sal vindo do Rio Grande do Norte como insumo para industrialização, o sal vem com base reduzida tomamos o credido, o frete tambem tem o beneficio da redução de base de calculo do ICMS, porem nem sempre as transportadoras destaca com redução, nessa situação quando a transportadora destaca o valor cheio do frete para Base de Calculo do ICMS, eu posso tomar esse credito cheio? |
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RE: COMPRA DE INSUMO (SAL BRANCO), POR PRODUTOR RURAL x INCIDENCIA DO DIFERENCIAL DE ALIQUOTA
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8 Relevância |
1 ano atrás |
Claudenir |
Diferencial de Alíquotas |
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AQUISIÇÃO CIMENTO PARA INSUMO CFOP 5.401 SAIDA ARTEFATOS DE CIMENTO - SAIDA TRIBUTADO
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8 Relevância |
1 ano atrás |
FRANCISCO NASCIMENTO |
ICMS |
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Ola boa tarde prezados,
Empresa enquadra no Lucro presumido tendo no CNAE principal 23.30-3-01 - Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda,
A mesma adquiri cimento como insumo para sua produção, na nota de compra contém o CFOP 5.401 tributando o ICMS NORMAL e o ICMS ST. Deste modo eu posso aproveitar crédito de ICMS tanto o ICMS ST como o ICMS NORMAL ? Lembrando que o O produto acabado é tributado . Grato, fico no aguardo. |
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RE: Crédito de ICMS sobre combustíveis monofásicos - Insumo
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8 Relevância |
1 ano atrás |
Simões |
EFD |
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Boa Tarde,
Industrias que usa o diesel B como insumo para suas maquinas continuam tendo o direito ao crédito da mesma forma.
O que mudou foi que antes havia um universo de alíquotas, e que a cada movimentação da mercadoria havia a tributação, da diferença entre as alíquotas.
Com o advento da Lei complementar192/2022 fixou as alíquotas:
A Lei Complementar 192/2022 determina esse modelo, mas só será implementado quase um ano após a sua edição. A partir do dia 1º de maio, a alíquota de ICMS para o diesel será de R$ 0,94, enquanto a da gasolina será de R$ 1, ... |
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RE: AQUISIÇÃO CIMENTO PARA INSUMO CFOP 5.401 SAIDA ARTEFATOS DE CIMENTO - SAIDA TRIBUTADO
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8 Relevância |
1 ano atrás |
FELICIO |
ICMS |
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Bom dia
Não deve haver cobrança de ICMS antecipado por ST , sobre mercadorias adquiridas por indústrias , quando tais produtos são destinados como insumos utilizados na fabricação de seus produtos . É o que prevê o inciso V , artigo 3º , ANEXO X do RICMS :
Art. 3° O regime de substituição tributária, nos termos deste anexo, não se aplica: (efeitos a partir de 1°/01/2020)
I - às operações com mercadorias desoneradas do pagamento de ICMS nas operações internas;
II - às operações com mercadorias cujas saídas interna ... |
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Aquisição de insumo importado
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8 Relevância |
1 ano atrás |
Usuário-Legis |
Importação |
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Para o meu melhor entendimento estou com uma dúvida no que se refere às Compras por Importação num exemplo de uma Cooperativa de Produtores de Algodão que adquire Lonas (NCM: 39201099) para aplicar como insumo e dar Valor Agregado ao Algodão que será Exportado. A alíquota de 4% é apenas para as compras por importação? E também, sobre as compras de Lonas pelo processo de DrawBack Suspensão, o ICMS será de 17% ou 4%? Em anexo deixei um exemplo de uma parceiro da Bahia que opera assim e é destacado 4%, mas em meu exemplo e o que vemos aqui no Mato Grosso são as ... |
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Adubos e fertilizante = Insumo agrícola
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8 Relevância |
1 ano atrás |
Marcos Tomazin |
Diferencial de Alíquotas |
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Prezados bom dia,
Com a publicação do Decreto 1297/2022, na minha interpretação, o adubo/fertilizante que é utilizado como insumo agrícola por produtor rural PF, continua a não ter que se falar em pagar ICMS/DIFAL!
Alguém tem conhecimento de alguma interpretação contraria? |
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AQUISICAO DE CIMENTO P/ INSUMO RECOLHIMENTO DE DIFERENCIAL DE ALIQUOTA PRODUTO ST
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8 Relevância |
1 ano atrás |
Dieliane Anjos Silva |
Diferencial de Alíquotas |
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Olá,
Empresa optante do simples nacional, com CNAEs 23.30-3-01 - Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda23.30-3-02 - Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção, adquiriu o item insumo CIMENTO CP V ARI RS BAG RAFIA NCM 25232990 CST da nota de compra 000 Alíquota de ICMS de destaque na nota 7% dos estado de Minas Gerais e de São Paulo, eles utilizam este cimento para produção de artefatos de Concreto e concreto usinado, diante disso
A minha duvida é se haverá o recolhimento do diferencial de alí ... |
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RE: Compra de Fertilizantes é devido Difal
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7 Relevância |
6 dias atrás |
cardoso |
Diferencial de Alíquotas |
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Bom dia Silvana,
Não tem DIFAL , fertilizante é considerado insumo para o produtor rural, sobre insumo não gera DIFAL.
Cba, 13/09/2024.
Cardoso |
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Comercialização de Adubo Orgânico
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7 Relevância |
3 meses atrás |
Adriano |
ICMS |
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Boa noite, Pessoal.
Empresa vai adquirir de uma composteira, o adubo orgânico em operação dentro do MT, ou seja, trata-se de insumo agropecuário, questiona-se:
1 - na aquisição objetivando a revenda desse produto para efeito do ICMS, será isento?
2 - na revenda desse adubo orgânico para produtor rural, também aplicaria a isenção?
3 - caso negativo, qual beneficio fiscal poderia ser aplicado na comercialização desse insumo agropecuário dentro do MT?
Desde ja obrigado! |