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RE: VENDA A CONTA E ORDEM
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10 Relevância |
1 ano atrás |
Geronaldo Martello Foss |
ICMS |
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@orgatec-contabilidade
Não vejo a incidência de diferencial de alíquotas nesta operação, uma vez que se trata de insumo, e não bem ou mercadoria para uso ou consumo, e nem mesmo destinado a ativo imobilizado, mas quando se tratar de operação com incidência do ICMS diferencial de alíquotas, para a definição da alíquota e o cálculo do imposto a pagar, a nota fiscal a considerar é a de compra do produto, e não a de remessa por conta e ordem.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-10/07/2021 - 11:30 |
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RE: CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL / SUSPENSÃO DE DÉBITOS / EMISSÃO DE CPEND-e
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18 Relevância |
1 ano atrás |
Marcos.Morais |
ICMS |
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Prezado (a) Solicitante!
Preliminarmente, convém assinalar que, para o caso em questão, esta administração tributária estadual impôs um rito com hipóteses, formas e exigências próprias, devendo ser observada a normatização expressa no Regulamento do ICMS-MT, além de outros dispositivos e legislações afins, para que ocorra a SUSPENSÃO do débito inquirido e seja possível a emissão da Certidão Positiva com efeito de Negativa.
Outrossim, para esse tipo de solicitação, a legislação em vigor sobre o assunto exige a protocolização de processo digital via Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos eletrônicos (e-Process), utilizando o modelo adiante indicado:
Vide IMAGEM 01
Vide IMAGEM 01.1
Clicar em: Baixar Modelos
Clicar em: CUMPRIMENTO de ordem JUDICIAL
Vide IMAGEM 02
Abaixo informamos o link com material de como incluir processo via sistema e-Process:
Obs.: em relação ao link, reforçamos que as matérias do portal do Conhecimento devem ser acessadas preferencialmente via navegador Chrome.
Para maiores informações sobre a forma de requerer o cumprimento de ordem judicial vigente e cujo mandado de cumprimento já foi recebido pela SEFAZ/MT, acesse o link abaixo:
O e-Process também pode ser enviado no acesso restrito do contribuinte ou contador.
Acesse: , na página inicial, click em serviços>e-process>baixar modelos, Assunto: ordem Judicial;
Baixe o modelo de requerimento padronizado: CUMPRIMENTO de ordem JUDICIAL
Preencha o requerimento, salve-o em pdf e assine-o com certificado digital do interessado ou representante legal. O mesmo tratamento deve ser dado aos documentos que serão anexados ao e-Process.
Faça a inclusão do processo, acessando e-Process “incluir processo”.
Caso o cumprimento da decisão incluir a SUSPENSÃO de lançamentos, é obrigatório informar a quantidade e os números dos lançamentos.
É de se dizer que, o cumprimento de decisão judicial ocorre somente após a Secretaria de Fazenda ser FORMALMENTE notificada da decisão. esclarecemos ainda que, não há cumprimento de decisão judicial fora dos moldes prescritos na legislação infraconstitucional.
É importante destacar que, conforme resposta produzida pela Coordenadoria de Assessoramento Jurídico e Controle de Processos Judiciais - CJUD, o entendimento é no sentido de que, se não houve determinação judicial específica para SUSPENSÃO de eXIGIBILIDADE, o procedimento não é cabível. por outro lado, assevera a unidade fazendária que a decisão judicial não é definitiva quanto ao cancelamento dos lançamentos. Complementa ainda a unidade com atribuições regimentais que a sentença de mérito não transitou em julgado, portanto, o cancelamento de débitos e/ou o cumprimento provisório da sentença depende de pedido nos autos da ação judicial, o qual não há no momento e que à SEFAZ/MT cabe aguardar o trânsito em julgado da sentença ou ordem judicial específica nesse sentido.
Orientamos ainda a leitura do(s) post(s) sobre o assunto, no FÓRUM da SEFAZ/MT, clicando no(s) link(s) abaixo:
< span style="color: #666;"> Anexo : IMAGEM-01.png
< span style="color: #666;"> Anexo : IMAGEM-01.1.png
< span style="color: #666;"> Anexo : IMAGEM-02.png |
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RE: NOTA FISCAL DE EXPORTAÇÃO
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16 Relevância |
1 ano atrás |
Moutinho |
Exportação |
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Boa tarde!
Como não foi informado mais dados quanto a essa exportação de animal (exportação direta ou indireta ou produção prÓpria ou adquirido de terceiros), segue os CFOPs dispostos na legislação:
5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação.Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação.Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
5.504 Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
5.505 Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.Classificam-se neste código as remessas de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.
6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação.Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados ou produzido pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação.Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
6.504 Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
6.505 Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.Classificam-se neste código as remessas de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.
Quanto ao CST, deverá ser utilizado o 041 (NÃO TRIBUTADA).
Quanto a tributação do ICMS, não haverá incidência de acordo com o art. 5º, II do RICMS/MT.
O exportador deverá fazer o recolhimento do FETHAB e do INPECMT, conforme disposto no art. 27-H do decreto 1261/00. |
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RE: NOTA DE RETORNO APÓS RECUSA DE NF-e
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15 Relevância |
1 ano atrás |
Simões |
NF-e |
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Boa tarde
Consta na primeira linha da resposta
Boa tarde esta correto o CFOP, mas a base legal é o Art. 201 e 660: definição do CFOP:
O 1.201 é usado se for produção do estabelecimento.
1.201 - devolução de venda de produção do estabelecimento.Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento".
O 1.202 é usado se a mercadoria foi adquirida de terceiros
1.202 - devolução de venda de mercadoria ... |
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REMESSA CONTA E ORDEM
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10 Relevância |
3 meses atrás |
Firmino |
ICMS |
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Bom dia,
"Remessa conta e ordem 6.924" para a remessa qual embasamento legal poderia usar em relação ao não destaque do ICMS, essa operação o ICMS seria "DIFERIDO" "SUSPENSO" "ISENTO" qual seria a CST correto para operação? |
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RE: OPERAÇÃO TRIANGULAR
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9 Relevância |
1 ano atrás |
Jrosa |
NF-e |
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@pizutti, bom dia!
As vendas à ordem são tratadas no Art. 182 das DP do RICMS-MT. A norma ao tratar da emissão dos documentos fiscais referentes às operações “Remessa Simbólica – venda à ordem” e “Remessa por conta e ordem de terceiros”, não faz menção a valores, assim, para dirimir vossa dúvida, recomenda-se que pedido de ajuda seja efetuado por meio da CONSULTA TRIBUTÁRIA, Art. 994 a 1.013-A DP do RICMS-MT. |
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TRR = Operações de venda à ordem
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9 Relevância |
6 meses atrás |
Marcos Tomazin |
ICMS |
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Prezados, bom dia...
TRR pode ter operação de venda À ordem? pesquisando, não encontrei nada que vede ou que autorize.
Se sim, posso usar a regra normal da operação de venda a ordem, inclusive os CFOP que não são específicos para combustível? |
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ICMS - Armazém - Entrega para terceiros - Operações sob o enfoque do Armazém Geral
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15 Relevância |
1 ano atrás |
Luciane Cecilia |
ICMS |
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Bom dia!
Na saída de produto depositado em armazém geral para entrega "à terceiro", deve-se emitir?
1-Nota Fiscal eletrônica de Retorno simbólico CFOP (5.907 Retorno simbólico de merc. depositada em depósito fechado ou armazém geral) ao depositante.
2-Nota Fiscal eletrônica de Remessa por conta e ordem em operação com armazém geral CFOP (5.923 Remessa de merc. por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado) ao destinatário.
Agradecemos a atenção. |
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DEVOLUÇÃO DE OPERAÇÃO VENDA À ORDEM - TRIANGULAR
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14 Relevância |
2 meses atrás |
Pedro Alves |
NF-e |
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Boa tarde, fizemos uma venda à ordem. ( operação triangular ) Conforme reza o regulamento 182 do RICMS/MT.
Agora o destinatário, quer efetuar a devolução por questão de logistica o produto precisa voltar para vendedor remente.
Vendendor Remetente = A (Fica no municipio Alto Garças)
Adquirente Original = B (Fica em Sorriso ) destinatário = C ( Fica em Campo Verde )
Agora precisamos que o produto volta para Alto Garças, lembrando que a transação foi feita como venda à ordem.
Nosso entendimento:
1º O destinatário efetuar a devolu ... |
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RE: Operação Triangular com Bonificação
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14 Relevância |
1 ano atrás |
Marino |
Transporte |
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As operações de venda a ordem (chamada de triangular), encontra-se disciplinada no Art. 182, RICMS/2014-SEFAZ/MT, conforme abaixo transcrito no pargráfo 3°.§ 3° No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega, global ou parcial, das mercadorias a terceiros, deverá ser emitida Nota Fiscal:
I – pelo adquirente originário: com destaque do ICMS, quando devido, em nome do destinatário das mercadorias, consignando-se, além dos requisitos exigidos, o nome do titular, endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento que irá promover a remessa ... |
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RE: FRETE EM OPERAÇÃO PRESENCIAL
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12 Relevância |
2 meses atrás |
Hakyla Chagas |
ICMS |
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Nesta situação lembra operação de venda a ordem.
1- Documento fiscal - venda da mercadoria pelo adquirente originário (MG) para o destinatário (MT), neste caso, CFOP 6.120;
2- documento fiscal – “Remessa por conta e ordem de terceiros” efetuada pelo vendedor remetente (MT) em nome do destinatário (MT), trata-se da entrega do produto, CFOP 5.923.
3- documento fiscal – “Remessa Simbólica – venda à ordem” efetuada pelo vendedor remetente (MT) em nome do adquirente originário (MG), CFOP 6.119
É importante ressaltar que, nesta operação, tanto o fornecedor (v ... |
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RE: Venda a ordem - Cláusula FOB
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9 Relevância |
1 ano atrás |
Carolina S. |
NF-e |
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@jrosa ok. Muito obrigado pelo retorno!!!!
Haveria alguma alternativa para a venda à ordem na modalidade FOB? e se o contribuinte emitir as notas na modalidade "venda à ordem" mesmo sendo frete FOB, estaria incorrendo em infração/penalidade? |
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Venda a ordem - Cláusula FOB
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9 Relevância |
1 ano atrás |
Carolina S. |
NF-e |
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Bom dia!
Tenho uma dúvida sobre a operação de venda à ordem.
As regras da venda à ordem devem ser aplicadas nas operações com cláusula FOB? desde já, agradeço o apoio de todos.
Atenciosamente,
Carolina |
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RE: Venda por conta e Ordem - Operação entre Matriz e Filial
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9 Relevância |
1 ano atrás |
Katia Regina |
ICMS |
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@felicio Bom dia em atendimento ao disposto no art.181 qual CFOP deve ser utilizado nesta situação?Se a venda for efetuada a matriz , com os os dados expressos do endereço de entrega na filial, ainda assim procederemos com a escrituração desta nota no estabelecimento da filial, onde de fato , esta mercadoria deu entrada? |
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NF simples Faturamento em venda a ordem
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9 Relevância |
2 anos atrás |
Marcos |
NF-e |
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Ola
No texto do artigo 182 cita “ Nas vendas a ordem ou para entrega futura, deverá ser emitida a nota fiscal, para simples faturamento…” Neste caso é obrigatório a emissão da nota de simples faturamento para operação de venda a ordem? |