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Fórum |
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RE: Diante da necessidade da mudança de domicílio tributário
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8 Relevância |
1 ano atrás |
Jrosa |
Cadastro e Credenciamentos |
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Denys, boa tarde!
As Notas Fiscais referentes à saída do fundo de estoque, inclusive de matéria-prima, material intermediário e demais insumos do processo industrial, dos bens do ativo fixo e material de uso e consumo, na hipótese de mudança de domicílio tributário para outro município, dentro do Estado, não terão destaque do ICMS (operação fora do campo de incidência do ICMS, inciso VII, Art. 5° das DP do RICMS-MT), utilizar-se-á CFOP 5.949; seguem-se os requisitos estabelecidos para os documentos fiscais, TÍTULO IV DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, PARTE GERAL do RICMS-MT. |
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Diante da necessidade da mudança de domicílio tributário
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8 Relevância |
2 anos atrás |
Joyse |
Cadastro e Credenciamentos |
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Na legislação, onde encontro o que deve ser feito referente a mudança de Domicílio Tributário? |
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Diferencial de alíquota erro ao emitir Guia
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7 Relevância |
1 ano atrás |
Juciléia |
Diferencial de Alíquotas |
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Boa tarde.
Temos uma filial da empresa em MT (matriz é em SP), a matriz SP irá transferir material de uso e consumo, ao emitir a guia com o código 1317 (pessoa jurídica não inscrita), não tem mais a opção do código citado.
Sabe me dizer se ocorreu alguma mudança?
Obrigada. |
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RE: TRANSPORTE ARQUIVO MORTO
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7 Relevância |
8 meses atrás |
Eliana Delmondes |
NFA-e |
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Informamos que bens e objetos de uso pessoal (arquivo morto, nesse caso), podendo ser de pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, desde que não caracterize intuito comercial, o interessado, poderá fazer uma declaração dos bens a serem transportados, providos dos requisitos básicos de identificação do remetente, destinatário, endereço, bens, objetos, mercadorias e possíveis valores.
Orientamos que a declaração, simples remessa, deverá ser preenchida pelo próprio interessado, e será aceita pelas transportadoras e pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, para fins de circulação dos referidos bens, em substituição à NFA-e-Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, caso a empresa ou pessoa fisíca for não contribuinte.
Para a circulação destes bens, além da declaração, as transportadoras inscritas como contribuinte no Estado de Mato Grosso, deverão emitir o respectivo CT-e e MDF-e, e os transportadores autônomos o CTA-e-Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico, devendo solicitar a sua emissão em uma de nossas unidades fazendárias.
POST SOBRE ESTE ASSUNTO: |
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RE: Documento e Tricutação para circulação de mercadoria enviada pra outro estado para uso domestico
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7 Relevância |
1 ano atrás |
Adilson |
NFA-e |
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@jefte Por favor, verifique o post abaixo sobre este assunto: |
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ICMS ST GUIA DE RECOLHIMENTO
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7 Relevância |
5 meses atrás |
Guilherme |
Substituição Tributária |
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Bom dia, meu cliente esqueceu de gerar uma guia de ICMS ST para o estado de MT, a mercadoria já saiu de SP.
Quando geramos a guia no GNREPE não sai com juros e multa e não tem a opção de incluir, a mercadoria saiu no dia 04/06.
Realmente não tem juros e multa, ou devemos calcular de alguma outra forma?
O valor da guia é de R$ 32,00. |
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Erro ao emitir guia de parcelamento
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7 Relevância |
6 meses atrás |
Vitor Taques |
IPVA |
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Não consigo realizar a emissão das guias do IPVA 2024 da SEFAZ-MT. O prazo se encerra hoje e o site apresenta erro na hora de carregar a guia. Realizei a emissão da guia no dia 29/05/2024 e ela baixou a guia errada, não abrindo o arquivo dando erro. Agora dia 31/05 ela apresenta erro na mensagem. |
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RE: GUIA GNRE SPED FISCAL
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7 Relevância |
3 semanas atrás |
Iolan |
EFD |
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Felipe Civa, boa tarde.
O emitente do documento fiscal contribuinte MT e obrigado a EFD, deverá recolher a GNRE/DAR com o código de receita: 6667 e escriturar o Registro E316 e E310.
Referente o código de receita: 6666, será recolhido antecipadamente, quando o emitente MT e o destinatário de outra UF, não possui IE.
Segue link, referente os códigos de receita:
Códigos de receita
Orientação referente o preenchimento dos registros e campos respectivos, será de acordo com o guia Prático da EFD, acessando o link abaixo: guia Prático |
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RE: Escrituração de dedução de ICMS-ST recolhido por operação na guia de recolhimento mensal.
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7 Relevância |
7 meses atrás |
#JFOliveira# |
Substituição Tributária |
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- Diante do tópico apresentado e com base no guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.6 (link abaixo), no que diz as orientações e procedimentos para fins de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, informamos a seguir:
Trata-se de recolhimento de ICMS ST para MT, por operação, através de GNRE com código de detalhamento da receita código "2816-ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT-POR OPERAÇÃO (COM IE)".
É importante ressaltar que, nos casos de empresas que recolhem o ICMS mensalmente, em caso de eventual necessidade de recolhimento do ICMS por operaç ... |
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RE: GIA - ITCD - DIVÓRCIO PARTILHA GUIA
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7 Relevância |
9 meses atrás |
Lais |
ITCD |
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@rozemar-schuenck
Oi, bom dia.
tudo bem?
Agradeço o envio, porém, nos links não fala da questão da guia em si para pagamento. Eu já enviei a GIA do ITCD - imprimi ela e teria que agora protocolar no e-process.
Mas não houve a emissão da guia no valor de R$ 3 mil reais, que gerou do ITCD.
Assim, como faço para gerar a guia para pagamento? Ou o sistema gera depois? |
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Guia Fase-MT
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7 Relevância |
1 ano atrás |
Jefte |
Fundos: Fethab, FES, FECEP e outros |
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Sobre a guia de recolhimento ao Fundo FASE-MT, quem deve gerar a guia? O remetente ou o destinatário? E se o destinatário for de outra UF, ele pode gerar a guia com os dados dele? |
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Guia Fase-MT
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7 Relevância |
1 ano atrás |
Jefte |
Fundos: Fethab, FES, FECEP e outros |
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Sobre a guia de recolhimento ao Fundo FASE-MT, quem deve gerar a guia? O remetente ou o destinatário? E se o destinatário for de outra UF, ele pode gerar a guia com os dados dele? |
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PAGAMENTO IPVA
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6 Relevância |
5 meses atrás |
Geovani |
IPVA |
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BOM DIA.
ESTAMOS A DIAS TENTANTO EMITIR UMA guia DE IPVA REFERENTE A UM VEICULO DA EMPRESA , POREM NÃO ESTAMOS TENDO SUCESSO DEVIDO A UM ERRO NO MOMENTO DE GERAR A guia, JA ABRIMOS DUAS SOLICITAÇÕES NO SEFAZ PARA VOCE POREM SEM RESULTADO, GOSTARIA DE UMA AJUDA PARA SABER COMO RESOLVER ESSA SITUAÇÃO.
SEMPRE APRESENTA ESSE ERRO NO MOMENTO DE GERAR A guia DE RECOLHIMENTO
Erro ao buscar informações da(s) guia(s)Detalhes: Erro ao gerar a guia da parcela. |
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RE: EFD PRODUTOR RURAL
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6 Relevância |
6 meses atrás |
#JFOliveira# |
EFD |
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- Diante do tópico apresentado e com base no Art. 96 do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014), bem como nas orientações do guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.6, informamos abaixo:
O valor devido do DIFAL ICMS (1317), deverá ser apurado e recolhido a partir de 01/01/2024, conforme o cálculo constante nos §§ 1º e 1º-A do Art. 96 do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014), como já é de seu conhecimento, conforme relatado “Nova regras do ICMS”.
Quanto a questão da importação do valor do DIFAL ICMS, pelo sistema de escrituração fiscal utilizado pelo contribuinte, o mesmo deverá ve ... |
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ICMS já pago no conta corrente
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6 Relevância |
8 meses atrás |
Fernanda Ortiz |
ICMS |
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Bom dia!
Consta no conta corrente um valor de 76,73 de debito de icms referente a uma guia com vencimento dia 20/01/2024 do valor de 4.408,21, a mesma guia foi paga dia 22/02/2024 no valor de 4.331,48 sendo 4.408,21 de valor de debito original, e o restante de juros e multas da guia. Sendo assim, no conta corrente ainda consta esse valor de debito de 76,73 ref. a guia. gostaria de saber aonde poderia estar solicitando a baixa deste valor, visto que a guia foi paga com o valor original e juros e multas corrigidos. |