# |
Título do post |
Resultados para |
Data |
Usuário |
Fórum |
|
RE: Venda por conta e Ordem - Operação entre Matriz e Filial
|
9 Relevância |
1 ano atrás |
FELICIO |
ICMS |
|
bom dia ele não pode emitir NF-e por não ser contribuinte inscrito . porém se a filial inscrita não quiser emitir nota fiscal própria de entrada , a Matriz remetente poderá sim , emitir NFA junto a SEFAZ. |
|
RE: ICMS transferências interestaduais
|
14 Relevância |
1 ano atrás |
Marcos.Morais |
Benefícios Fiscais |
|
Prezado (a) Solicitante!
Preliminarmente, convém assinalar que, para o caso em questão, esta administração tributária estadual impôs um rito com hipóteses, formas e exigências próprias, devendo ser observada a normatização expressa no Regulamento do ICMS-MT, além de outros dispositivos, para que ocorra o cumprimento da ordem judicial.
Outrossim, para esse tipo de solicitação, a legislação em vigor sobre o assunto exige a protocolização de processo digital via Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos eletrônicos (e-Process), utilizando o modelo adiante indicado:
Vide IMAGEM 01
Clicar em: Baixar Modelos
Clicar em: CUMPRIMENTO de ordem JUDICIAL
Vide IMAGEM 02
Abaixo informamos o link com material de como incluir processo via sistema e-Process:
Obs.: em relação ao link, reforçamos que as matérias do portal do Conhecimento devem ser acessadas preferencialmente via navegador Chrome.
O e-Process também pode ser enviado no acesso restrito do contribuinte ou contador.
Acesse: , na página inicial, click em serviços>e-process>baixar modelos, Assunto: ordem Judicial;
Baixe o modelo de requerimento padronizado: CUMPRIMENTO de ordem JUDICIAL
Preencha o requerimento, salve-o em pdf e assine-o com certificado digital do interessado ou representante legal. O mesmo tratamento deve ser dado aos documentos que serão anexados ao e-Process.
Faça a inclusão do processo, acessando e-Process “incluir processo”.
Outrossim, o cumprimento de decisão judicial ocorre após a Secretaria de Fazenda ser FORMALMENTE notificada da decisão. esclarecemos ainda que, não há cumprimento de decisão judicial fora dos moldes prescritos na legislação infraconstitucional.
Nesse sentido, ressaltamos que para fazer valer o direito de defesa do contribuinte em procedimento fiscal, é indispensável o prévio esgotamento da via administrativa.
É importante transcrever a resposta pertinente à temática em questão, produzida pela Coordenadoria de Assessoramento Jurídico e Controle de Processos Judiciais - CJUD, que trata da Suspensão dos Débitos Tributários, a saber: o entendimento é no sentido de que, se não houve determinação judicial específica para suspensão de exigibilidade, o procedimento não é cabível. por outro lado, assevera a unidade fazendária que a decisão judicial não é definitiva quanto ao cancelamento dos lançamentos. Complementa ainda a unidade com atribuições regimentais que se a sentença de mérito não transitou em julgado, portanto, o cancelamento de débitos e/ou o cumprimento provisório da sentença depende de pedido nos autos da ação judicial, o qual pode não existir no momento e que à SEFAZ/MT cabe aguardar o trânsito em julgado da sentença ou ordem judicial específica nesse sentido.
Orientamos ainda a leitura do(s) post(s) sobre o assunto, no FÓRUM da SEFAZ/MT, clicando no(s) link(s) abaixo:
< span style="color: #666;"> Anexo : IMAGEM-01.png
< span style="color: #666;"> Anexo : IMAGEM-02.png |
|
RE: Venda por conta e Ordem - Operação entre Matriz e Filial
|
9 Relevância |
2 anos atrás |
moacir-pontes-acioli |
ICMS |
|
Boa tarde Marines,
vc não especificou o motivo pelo qual a matriz não pode emite a Nf de transferência, caso ela não seja contribuinte do ICMS e não emita nota fiscal, pode ser visto junto ao fisco local a possibilidade de emissão de uma NF avulsa, ai a triangularização ficaria perfeita e possível. |
|
RE: Remessa por conta ordem material publicitário
|
8 Relevância |
7 meses atrás |
Geronaldo Martello Foss |
Diferencial de Alíquotas |
|
@robertamendonca
A obrigação do destinatário consiste em emitir o documento fiscal de saída nos termos da resposta de 02/05/2024.
Att.
Geronaldo Martello Foss
06/05/2024. |
|
RE: venda de Gas GLP
|
13 Relevância |
4 semanas atrás |
Moutinho |
ICMS |
|
Bom dia!
Há um post, neste Fórum, sobre o assunto:
Na operação de saída interna, na remessa para venda fora do estabelecimento com o GLP (gás de cozinha), emitirá os documentos fiscais conforme segue:
1 - Na saída interna(dentro do estado), emitirá duas NF-e's, uma pra a remessa da mercadoria CFOP:
5.657 - Remessa de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros para venda fora do estabelecimento.Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendido ... |
|
RE: Aliquota errada na emissão de NF-e
|
12 Relevância |
5 meses atrás |
Amanda |
NF-e |
|
... da NF-e nº ... com chave de acesso ...”.II - a chave de acesso da NF-e a ser anulada deverá ser informada no campo Documentos FiscaisReferenciados da NF-e anulatória dos efeito.Portanto é importante ressaltar, que o contribuinte deverá mencionar na nota fiscal de, a situação ocorridajuntamente com os dados identificativos do documento fiscal original, deverão ser consignados no campo“Informações Adicionais” da Nota Fiscal eletrônica - NF-e relativa à entrada.DECRETO 2.212/2014 (RICMS/MT):Art. 4° Para os efeitos da aplicação da legislação do imposto:(...)II ... |
|
RE: Remessa por conta ordem material publicitário
|
8 Relevância |
7 meses atrás |
Roberta |
Diferencial de Alíquotas |
|
@foss
- O Fornecedor não recolheu o ICMS Substituição tributaria desses brindes, só recolheu o ICMS NORMAL .Teremos que recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO da mercadoria que constar na portaria 195/2019? |
|
RE: Remessa por conta ordem material publicitário
|
8 Relevância |
7 meses atrás |
Geronaldo Martello Foss |
Diferencial de Alíquotas |
|
@robertamendonca
Se estes itens forem destinados a distribuição como brinde, não haverá a incidência do ICMS diferencial de alíquotas, deverá emitir documento fiscal de saída com o destaque do ICMS, nos termos do 652 a 656 da parte geral do RICMS/MT.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-02/05/2024. |
|
RE: Operações com Gás
|
13 Relevância |
2 anos atrás |
Geronaldo Martello Foss |
NF-e |
|
@60928862356
@geronaldo-foss
Prezada Mirelly, na operação de saída interna, na remessa para venda fora do estabelecimento com o GLP (gás de cozinha), emitirá os documentos fiscais conforme segue:
1 - Na saída interna(dentro do estado), emitirá duas NF-e's, uma pra a remessa da mercadoria CFOP:
5.657 - Remessa de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros para venda fora do estabelecimento.Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora do es ... |
|
RE: Cancelamento fora do prazo
|
12 Relevância |
9 meses atrás |
Anacleto |
NF-e |
|
@rafael-cristian em caso de retorno de mercadoria em razão do recebimento ter sido recusado pelo destinatário deve ser utilizado o CFOP conforme o caso:
1.201/.2201;
1.202/2.202;
1.410/2.410;
1.411/2.411.
1.202 – devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros: Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros"
... |
|
RE: Venda para PJ de outro estado e envio para PF de MT.
|
8 Relevância |
6 meses atrás |
Moutinho |
NF-e |
|
Bom dia!
O CFOP da mercadoria a ser enviada para MT será 6.923 (Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado).
Quanto ao CFOP da venda do remetente e destinatário de SP, como se trata de uma venda entre empresas de outro estado,o contribuinte deverá entrar em contato com a SEFAZ de SP, pois a legislação a utilizar é daquele estado. |
|
RE: ICMS DIFAL - OPERAÇÃO INTERNA
|
8 Relevância |
2 meses atrás |
Moutinho |
Diferencial de Alíquotas |
|
Boa tarde!
Pelo exposto, a operação seria um venda a ordem (art. 182 do RICMS/MT).
A forma como foi feita a operação está irregular, pois na venda a ordem o vendedor do MS deveria remeter uma NF de remessa simbolica (CFOP 6118) ao adquirente de MT. O adquirente de MT emitirá uma nota fiscal de venda ao destinatário de MS (CFOP 6120). por fim, o remetente originário de MS encaminhará a mercadoria com uma nota fiscal de remessa por conta e ordem (CFOP 6923).
Não há de se falar em DIFAL nessa operação.
A Nota fiscal emitida com CFOP 6.102 deverá ser cancela ... |
|
RE: Entrega de mercadoria em local diverso
|
12 Relevância |
1 ano atrás |
Jrosa |
NF-e |
|
@katia-regina, boa tarde!
1ª operação – Produtor rural para Cooperativa
Na operação com produto de produção própria destinada a estabelecimento de cooperativa situada na mesma unidade federada, o remetente ao emitir a nota fiscal deverá informar CFOP 5.118 - venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem (Anexo II do RICMS-MT)
2ª operação – Cooperativa para estabelecimento Industrial
Na operação com mercadoria adquirida ou recebida de terceiro destinada a estabelecimento estab ... |
|
RE: compra por intermédio de cooperativa e retirada armazem.
|
12 Relevância |
3 meses atrás |
FernandoZanin.adv |
ICMS |
|
... para entrega à indústria. Qual seria o fluxo correto a ser seguido, considerando que o milho está em um armazém de terceiros por contrato com o produtor e será vendido pela cooperativa?
O artigo 182 do RICMS/MT estabelece que, em vendas à ordem ou para entrega futura, deve ser emitida a Nota Fiscal para simples faturamento...
Ao analisar o texto inicial do referido artigo, verifica-se que, para a caracterização da venda à ordem, é necessário que existam dois estabelecimentos vendedores e um destinatário final.
Nesta operação, o vendedor remetente segue a ... |
|
Transporte por empresa Simples Nacional com veículos de terceiros
|
8 Relevância |
6 meses atrás |
Ronan Abreu |
Transporte |
|
Uma transportadora enquadrada como simples nacional, pode emitir MDFe e CTe com veiculo de terceiros para outro município ou estado?Se sim, incide ICMS como ST a 12%, qual codigo ou apura somente dentro do PGDAS?Qual CFOP usar?Deve constar alguma obervação? |