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Usuário |
Fórum |
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TRR = Operações de venda à ordem
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8 Relevância |
11 meses atrás |
Marcos Tomazin |
ICMS |
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Prezados, bom dia...
TRR pode ter operação de venda À ordem? pesquisando, não encontrei nada que vede ou que autorize.
Se sim, posso usar a regra normal da operação de venda a ordem, inclusive os CFOP que não são específicos para combustível? |
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RE: NOTA DE RETORNO APÓS RECUSA DE NF-e
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14 Relevância |
1 ano atrás |
Simões |
NF-e |
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Boa tarde
Consta na primeira linha da resposta
Boa tarde esta correto o CFOP, mas a base legal é o Art. 201 e 660: definição do CFOP:
O 1.201 é usado se for produção do estabelecimento.
1.201 - devolução de venda de produção do estabelecimento.Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento".
O 1.202 é usado se a mercadoria foi adquirida de terceiros
1.202 - devolução de venda de mercadoria ... |
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ICMS - Armazém - Entrega para terceiros - Operações sob o enfoque do Armazém Geral
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14 Relevância |
2 anos atrás |
Luciane Cecilia |
ICMS |
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Bom dia!
Na saída de produto depositado em armazém geral para entrega "à terceiro", deve-se emitir?
1-Nota Fiscal eletrônica de Retorno simbólico CFOP (5.907 Retorno simbólico de merc. depositada em depósito fechado ou armazém geral) ao depositante.
2-Nota Fiscal eletrônica de Remessa por conta e ordem em operação com armazém geral CFOP (5.923 Remessa de merc. por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado) ao destinatário.
Agradecemos a atenção. |
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RE: Operação Triangular com Bonificação
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13 Relevância |
2 anos atrás |
Marino |
Transporte |
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As operações de venda a ordem (chamada de triangular), encontra-se disciplinada no Art. 182, RICMS/2014-SEFAZ/MT, conforme abaixo transcrito no pargráfo 3°.§ 3° No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega, global ou parcial, das mercadorias a terceiros, deverá ser emitida Nota Fiscal:
I – pelo adquirente originário: com destaque do ICMS, quando devido, em nome do destinatário das mercadorias, consignando-se, além dos requisitos exigidos, o nome do titular, endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento que irá promover a remessa ... |
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RE: Venda a ordem - Cláusula FOB
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8 Relevância |
2 anos atrás |
Carolina S. |
NF-e |
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@jrosa ok. Muito obrigado pelo retorno!!!!
Haveria alguma alternativa para a venda à ordem na modalidade FOB? e se o contribuinte emitir as notas na modalidade "venda à ordem" mesmo sendo frete FOB, estaria incorrendo em infração/penalidade? |
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Venda a ordem - Cláusula FOB
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8 Relevância |
2 anos atrás |
Carolina S. |
NF-e |
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Bom dia!
Tenho uma dúvida sobre a operação de venda à ordem.
As regras da venda à ordem devem ser aplicadas nas operações com cláusula FOB? desde já, agradeço o apoio de todos.
Atenciosamente,
Carolina |
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RE: Venda por conta e Ordem - Operação entre Matriz e Filial
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8 Relevância |
2 anos atrás |
FELICIO |
ICMS |
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bom dia ele não pode emitir NF-e por não ser contribuinte inscrito . porém se a filial inscrita não quiser emitir nota fiscal própria de entrada , a Matriz remetente poderá sim , emitir NFA junto a SEFAZ. |
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RE: Venda por conta e Ordem - Operação entre Matriz e Filial
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8 Relevância |
2 anos atrás |
moacir-pontes-acioli |
ICMS |
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Boa tarde Marines,
vc não especificou o motivo pelo qual a matriz não pode emite a Nf de transferência, caso ela não seja contribuinte do ICMS e não emita nota fiscal, pode ser visto junto ao fisco local a possibilidade de emissão de uma NF avulsa, ai a triangularização ficaria perfeita e possível. |
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NF simples Faturamento em venda a ordem
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8 Relevância |
2 anos atrás |
Marcos |
NF-e |
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Ola
No texto do artigo 182 cita “ Nas vendas a ordem ou para entrega futura, deverá ser emitida a nota fiscal, para simples faturamento…” Neste caso é obrigatório a emissão da nota de simples faturamento para operação de venda a ordem? |
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RE: Emissão MDF-e, com carga própria e de terceiros
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8 Relevância |
2 meses atrás |
gilmario |
MDF-e |
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Li a legislação do MDFe e o questionamento, e entendo que existem duas situações.
1 - Transporte em veículo proprio para mais de uma UF.
2 - Transporte de mercadoria de terceiros para mais de uma UF.
Considerando que deve ser emitido um MDFe para cada UF de destino, sugiro um MDFe para cada situação por UF. Ou seja uma MDFe para a carga propria por UF e outro para o transporte de mercadoria de terceiros para cada UF.
Gilmario |
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RE: ICMS transferências interestaduais
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14 Relevância |
2 anos atrás |
Marcos.Morais |
Benefícios Fiscais |
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Prezado (a) Solicitante!
Preliminarmente, convém assinalar que, para o caso em questão, esta administração tributária estadual impôs um rito com hipóteses, formas e exigências próprias, devendo ser observada a normatização expressa no Regulamento do ICMS-MT, além de outros dispositivos, para que ocorra o cumprimento da ordem judicial.
Outrossim, para esse tipo de solicitação, a legislação em vigor sobre o assunto exige a protocolização de processo digital via Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos eletrônicos (e-Process), utilizando o modelo adiante indicado:
Vide IMAGEM 01
Clicar em: Baixar Modelos
Clicar em: CUMPRIMENTO de ordem JUDICIAL
Vide IMAGEM 02
Abaixo informamos o link com material de como incluir processo via sistema e-Process:
Obs.: em relação ao link, reforçamos que as matérias do portal do Conhecimento devem ser acessadas preferencialmente via navegador Chrome.
O e-Process também pode ser enviado no acesso restrito do contribuinte ou contador.
Acesse: , na página inicial, click em serviços>e-process>baixar modelos, Assunto: ordem Judicial;
Baixe o modelo de requerimento padronizado: CUMPRIMENTO de ordem JUDICIAL
Preencha o requerimento, salve-o em pdf e assine-o com certificado digital do interessado ou representante legal. O mesmo tratamento deve ser dado aos documentos que serão anexados ao e-Process.
Faça a inclusão do processo, acessando e-Process “incluir processo”.
Outrossim, o cumprimento de decisão judicial ocorre após a Secretaria de Fazenda ser FORMALMENTE notificada da decisão. esclarecemos ainda que, não há cumprimento de decisão judicial fora dos moldes prescritos na legislação infraconstitucional.
Nesse sentido, ressaltamos que para fazer valer o direito de defesa do contribuinte em procedimento fiscal, é indispensável o prévio esgotamento da via administrativa.
É importante transcrever a resposta pertinente à temática em questão, produzida pela Coordenadoria de Assessoramento Jurídico e Controle de Processos Judiciais - CJUD, que trata da Suspensão dos Débitos Tributários, a saber: o entendimento é no sentido de que, se não houve determinação judicial específica para suspensão de exigibilidade, o procedimento não é cabível. por outro lado, assevera a unidade fazendária que a decisão judicial não é definitiva quanto ao cancelamento dos lançamentos. Complementa ainda a unidade com atribuições regimentais que se a sentença de mérito não transitou em julgado, portanto, o cancelamento de débitos e/ou o cumprimento provisório da sentença depende de pedido nos autos da ação judicial, o qual pode não existir no momento e que à SEFAZ/MT cabe aguardar o trânsito em julgado da sentença ou ordem judicial específica nesse sentido.
Orientamos ainda a leitura do(s) post(s) sobre o assunto, no FÓRUM da SEFAZ/MT, clicando no(s) link(s) abaixo:
< span style="color: #666;"> Anexo : IMAGEM-01.png
< span style="color: #666;"> Anexo : IMAGEM-02.png |
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RE: Remessa por conta ordem material publicitário
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8 Relevância |
12 meses atrás |
Geronaldo Martello Foss |
Diferencial de Alíquotas |
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@robertamendonca
A obrigação do destinatário consiste em emitir o documento fiscal de saída nos termos da resposta de 02/05/2024.
Att.
Geronaldo Martello Foss
06/05/2024. |
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RE: Remessa por conta ordem material publicitário
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8 Relevância |
12 meses atrás |
Roberta |
Diferencial de Alíquotas |
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@foss
- O Fornecedor não recolheu o ICMS Substituição tributaria desses brindes, só recolheu o ICMS NORMAL .Teremos que recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO da mercadoria que constar na portaria 195/2019? |
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DEVOLUÇÃO DE OPERAÇÃO VENDA À ORDEM - TRIANGULAR
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13 Relevância |
6 meses atrás |
Pedro Alves |
NF-e |
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Boa tarde, fizemos uma venda à ordem. ( operação triangular ) Conforme reza o regulamento 182 do RICMS/MT.
Agora o destinatário, quer efetuar a devolução por questão de logistica o produto precisa voltar para vendedor remente.
Vendendor Remetente = A (Fica no municipio Alto Garças)
Adquirente Original = B (Fica em Sorriso ) destinatário = C ( Fica em Campo Verde )
Agora precisamos que o produto volta para Alto Garças, lembrando que a transação foi feita como venda à ordem.
Nosso entendimento:
1º O destinatário efetuar a devolu ... |
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RE: venda de Gas GLP
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12 Relevância |
6 meses atrás |
Coelho |
ICMS |
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Bom dia!
Há um post, neste Fórum, sobre o assunto:
Na operação de saída interna, na remessa para venda fora do estabelecimento com o GLP (gás de cozinha), emitirá os documentos fiscais conforme segue:
1 - Na saída interna(dentro do estado), emitirá duas NF-e's, uma pra a remessa da mercadoria CFOP:
5.657 - Remessa de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros para venda fora do estabelecimento.Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendido ... |