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Título do post |
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Fórum |
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RE: spes fiscal
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3 meses atrás |
Diogo |
EFD |
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@iolan boa Tarde! Vou olhar na data da solicitação ou da homologação da mudança pra colocar no sped fiscal. que teve mudança de titularidade. |
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RE: compra/venda por Comércio atacadista combustivel não realizado por TRR
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6 Relevância |
9 meses atrás |
Geronaldo Martello Foss |
Transporte |
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(@uelton)
Para ser um distribuidor de combustíveis, há a necessidade de ter um espaço de armazenamento dos mesmos, veja abaixo as normativas estabelecidas pela ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e quanto à tributação do ICMS, vide Artigos 463 a 549-D e Convênio ICMS 110/2007.
"Para ser um distribuidor de combustíveis líquidos, o solicitante precisa o solicitante precisa atender aos requisitos estabelecidos pelas Resoluções ANP nº 58/2014 e nº 784/2019.
Importante: A partir de 10 de abril de 2024, a Resolução ANP nº 58/2014 será substituída pela Resolução ANP n° 950/2023 e a Resolução ANP nº 784/2019 será substituída pela Resolução ANP nº 960/2023.
Para o pedido da autorização, a empresa deverá encaminhar o pedido através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível na página Processo Eletrônico (SEI).
Os checklists abaixo contêm a documentação que deve ser protocolada para novos pedidos de autorização para exercício de atividade:
Checklist AEA Distribuidor de combustíveis líquidos filial
Checklist AEA Distribuidor de combustíveis líquidos PJ
Checklist AO Distribuidor de combustíveis líquidos
Checklist Homologação de CE/CR
Checklist AO para Base Compartilhada
Checklist atualização de Capital/Sócios
Checklist atualização de Razão Social/Endereço
Checklist mudança de titularidade
Demais informações/documentos referentes à atividade de Distribuidor de Líquidos:
Ficha cadastral de distribuidoras - FCD
Formulário de comprovação de tancagem - FCT (atualizado em 24/05/2021)
Instrução de preenchimento do FCT
Planilha de fluxos logísticos
Manual para pleito de Autorização de Operação
Autorização de Operação de nova instalação: Artigo 5º da Resolução ANP nº 784/19 (fls. 2-3)
Alteração da capacidade de armazenamento de instalação existente: Artigo 5º da Resolução ANP nº 784/19 (fls. 2-3)
Alteração de base individual para base compartilhada, e vice-versa: Artigo 9 da Resolução ANP nº 784/19 (fls. 4-5)
Transferência de titularidade: Artigo 9 da Resolução ANP nº 784/19 (fls. 4-5)
Cessão de Espaço e Contrato de Carregamento Rodoviário: Capítulo III da Resolução ANP nº 784/19 (fls.5-6)"
Att.
Geronaldo Martello Foss
-26/02/2024 |
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RE: Alteraçao INSCRICAO ESTADUAL pequeno para MICRO
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11 meses atrás |
Divoncir |
Cadastro e Credenciamentos |
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Informo que tendo excedido o faturamento de microprodutor rural em 2023 e feita a mudança para Produtor rural em 2023, o referido tem que permanecer como produtor rural em 2024, com todas as obrigações de produtor rural em 2024 (EFD/ contabilista/ NFe).
Obs: Se em 2024 o produtor rural tiver um faturamento inferior a 5.350 UPF/MT, pode solicitar a mudança de enquadramento para microprodutor rual em 2025. |
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RE: PAGAMENTO A MAIOR
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5 meses atrás |
André Arruda |
ICMS |
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Boa Noite Marcelino (@luana_controllemais)
Deverá solicitar a restituição do valor total da guia paga.
Não tem como solicitar o valor parcial pago a maior.
Mas, deverá pagar de forma correta a guia, referente a operação, e depois solicitar a restituição da outra guia paga a maior.
Os documentos que deverão ser apresentados, são:
- guia paga a maior e comprovante de pagamento;
- guia paga de forma correta e comprovante de pagamento.
Os formulários e a orientação para solicitar a restituição, no todo ou em parte, de quantias indevidamente recol ... |
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RE: EFD Produtor Rural - Documentos
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6 meses atrás |
#JFOliveira# |
EFD |
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... de ICMS e/ou IPI que for tomadora de serviço de transporte deve preencher os registros específicos do bloco D, mesmo que não tenha direito a crédito.
Para os documentos fiscais específicos de energia elétrica: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA – NF3e (CÓDIGO 66), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28).
* Deverá ser registrado no Bloco C da EFD, e em especial nos Registros C500 e C590 do referido bloco, mesmo que nã ... |
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RE: convenio 52/91
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6 Relevância |
1 ano atrás |
Geronaldo Martello Foss |
Benefícios Fiscais |
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... E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
1
Cabeça de poço para perfuração de poços de petróleo
7307.19.20
2
Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar
8207.30.00
3
Brocas
8207.19.00
4
CALDEIRAS DE VAPOR, SEUS APARELHOS AUXILIARES E GERADORES DE GÁS
4.1
Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 toneladas por hora
8402.11.00
4.2
Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 toneladas por hora
8402.12.00
4.3
Outras caldeira ... |
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Guia para nova ficha cadastral
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2 meses atrás |
Dias |
E-process |
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Boa tarde,
Foi anexado um e-process para abertura de inscrição estadual, o agente fazendário analisou e indeferiu o e-process, solicitando mais documentos. Em relação a guia de uma UPF paga ao realizar o cadastro da ficha cadastral terá que ser paga novamente para o novo e-process? Ou poderá usar a guia paga no e-process anterior? A ficha cadastral não será alterada, mesmo assim terá que solicitar outra, para o novo e-process? |
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Estou com dúvidas sobre a emissão da guia GNRE para prestação de serviço de transporte iniciada em outra unidade da federação
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5 meses atrás |
Gisele Wicinovski |
Transporte |
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Boa tarde,
Estou com dúvidas sobre a emissão da guia GNRE para prestação de serviço de transporte iniciada em outra unidade da federação onde está localizado o contribuinte de ICMS.
Por exemplo, uma empresa transportadora localizada em Mato Grosso, iniciando o transporte em São Paulo e com destino também em São Paulo.
Nesse caso, a responsabilidade pela emissão da guia GNRE, por ser contribuinte de ICMS, seria da transportadora? |
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Compensação GUIA ITCD PAGO
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6 Relevância |
6 meses atrás |
Diego Lamonica |
ITCD |
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Boa tarde,espero que estejam bem.
Quando a guia ITCD é pago, mas os cartório não aceitou a GIA, preciso fazer outra GIA, porem com o mesmo valor do ITCD pago. Quais são os passos no e-process para compensar o valor pago na próxima guia que será gerado?
Agradeço. |
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carta de correcao
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4 semanas atrás |
Rozeli |
NF-e |
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Boa tarde
Estou com a seguinte duvida
O contribuinte produtor fez uma Nfe de venda de uma mercadoria, todos os dados foram preenchidos corretamente (endereço, CNPJ, Ie, Produto) , porem ao digitar a razao social ficou errado ele deveria colocar Textil ** e colocou Fiacao *. O contribuinte podera fazer carta de correcao da razao social? No art 355, nao fica bem claro sobre essa questao de correcao do nome, ele menciona no inciso II - meniocna nao pode corrigir dados cadastrais que implique a mudanca do destinatario.
II - os dados cadastrais, cuja correção implique mudança do remetente ou do destinatário;
Meu entendimento é que poderia ser aceita a carta de correcao pois nao estou mudando o destinatario e que os dados do destinatário foram corretamente informados no documento fiscal, permitindo a sua perfeita identificação, que seria o CNPJ e IE.
Qual o entendimento fiscal nessa situacao? O contribuinte pode fazer a carta de correcao? |
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RE: ICMS sobre frete
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6 Relevância |
3 meses atrás |
Geronaldo Martello Foss |
Transporte |
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@00472454170
De acordo com o disposto no inciso VI do Art. 37 do Anexo VII do RICMS/MT, o transportador poderá utilizar do diferimento do ICMS no transportes com combustíveis, realizado sob o regime de substituição tributária, cujo imposto foi retido com base no PMPF vigente para o Estado de Mato Grosso, portanto com a mudança de alguns combustíveis para a cobrança monofásica do ICMS, criou-se uma lacuna nesta interpretação, portanto enquanto não houver mudança da legislação, ou a edição de uma nota técnica pela SEFAZ-MT, o contribuinte deverá destacar o ICMS nas operações de prestação de serviços no transporte dos combustíveis inseridos na cobrança monofásica.
Quanto ao crédito do ICMS destacado nesta operação, o tomador de serviço poderá apropriá-lo, deste que atendidas as normativas dos Artigos 99 a 125 da parte geral do RICMS/MT e convênios ICMS 199/2022 e 15/2023.
"Informamos que as dúvidas esclarecidas por este canal têm caráter orientativo e não produzem os efeitos típicos da consulta tributária formal, nos termos do Art. 996 das disposições permanentes do Regulamento do ICMS-MT".
Atenciosamente,
Geronaldo Martello Foss |
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RE: EMISSÃO DE CT-e
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6 Relevância |
9 meses atrás |
Rozemar |
CT-e |
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(@liscelene) Em junho de 2023 foi disponibilizada em produção a versão 4.0 do CT-e (MOC CTe 4.0 – Visão Geral –disponível no endereço: ).
A partir de 31/01/2024, só será permitido o uso da versão 4.0.
"Conforme o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), a principal mudança na nova versão do CT-e é a eliminação do procedimento de anulação. Agora, para efetuar alterações como mudança de tomador ou correção de valor, basta realizar o evento de prestação de serviço em desacordo, a cargo do tomador, e emitir um CT-e de substituição.[...]A Sefaz enfatiza a importância de os contribuintes entrarem em contato com as empresas fornecedoras dos sistemas emissores para garantir que as atualizações necessárias estejam disponíveis para a nova versão."
A rejeição que será retornada nos serviços da versão 3.00 a partir de 01/02/2024 00:00 será a seguinte:
cStat= 239
xMotivo = Rejeição: Cabecalho - Versao do arquivo XML nao suportada [Versao 3 com vigencia encerrada (ATO COTEPE/ICMS 123/22), utilize a Versao 4.00]
Aviso SEFAZ/MT publicado em 24/01/2024TRANSPORTADORES DE CARGA
Material sobre o assunto disponível no Fórum nos posts |
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GUIA FETHAB
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6 Relevância |
11 meses atrás |
Robson J Guimaraes |
Fundos: Fethab, FES, FECEP e outros |
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Bom dia a todos,Temos um produtor que efetuou o pagamento da guia de FETHAB 2 vezes. Preciso saber se esta guia paga 2 vezes podemos utilizar para outros gtas, apos o uso do 1° pagamento.
Obrigado!! |
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GUIA DIFAL NOME CONTRIBUINTE INCORRETO
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6 Relevância |
1 ano atrás |
Dara |
Pagamentos e Parcelamentos |
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Bom dia, prezado(a)
Emiti uma guia de difal para uso e consumo com o CNPJ e razão social do contribuinte incorreto, e a guia já foi paga. Neste caso como devo proceder ? |
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RE: emissão de guia unica para pagamento do IPVA
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6 Relevância |
1 ano atrás |
JAQUELINE FRAGA |
IPVA |
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Eliana, esse a emissão de IPVA está com algum problema?, tanto pelo site da SEFAZ, quanto pelo link informado acima, até conseguimos acessar os débitos, no entanto no momento de emitir a guia, da um erro, como se fosse necessário fazer um login.
"Sessão expirada ou não existente. Favor identificar-se novamente."
Tentei inclusive emitir a guia logada no acesso do contribuinte, mas ainda assim, da um erro:
"Acesso não permitido --- Código do Módulo: IPVAEMIGUIA" |