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emissão de guia unica para pagamento do IPVA
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6 Relevância |
1 ano atrás |
Bianca |
IPVA |
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BOA TARDE,
TENHO PARCELAS EM ABERTO E GOSTARIA DE QUITAR O IPVA.
COMO FAÇO PARA EMITIR A guia COM O TOTAL DO DEBITO.
O SITE DA SEFAZ - EMISSÃO DE guia - NÃO ESTÁ DANDO CERTO...
GRATA |
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RE: QUAIS CAMPOS DEVO INFORMAR NO SPED UMA GUIA DE FUNDES
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6 Relevância |
1 ano atrás |
Iolan |
EFD |
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Pizutti, boa tarde.
Na EFD, deve ser informado os três registros, com os respectivos códigos de receita do imposto (Registro E116), código de ajuste (Registro E111) e o valor da apuração do imposto (Registro E110), a ser lançado no CCF da IE e para que possa haver a conciliação: EFD X CCF.
Segue o link, referente o guia prático de preenchimento da EFD: guia Prático da EFD |
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RE: ICMS - Emissão de Carta de Correção Eletrônica p/Inscrição Estadual
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6 Relevância |
1 ano atrás |
Moutinho |
ICMS |
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Bom dia!
A CC-e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
os dados cadastrais, cuja correção implique mudança do remetente ou do destinatário;
a data da emissão ou de saída.
campos da NF-e de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E;
a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo.
Pelo caso apresentado, com a inclusão da Inscrição Estadual, NÃO haverá mudança do destinatário e, portanto, poderá ser feito a CC-e. |
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RE: Alteração Cadastral de Arrendatário.
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6 Relevância |
1 ano atrás |
Adilson |
E-process |
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@simoni-dias A Portaria nº 05/2014-SEFAZ permite apenas um tipo de alteração da condição do produtor rural, ou seja, apenas de contrato provisório de compra e venda, para proprietário único, quando ele obtiver a escritura definitiva, devendo fazer uma FAC dessa alteração.
Não há nenhuma outra previsão de mudança, como a citada por você.
Considerando o seu caso, se hoje somente o pai consta na inscrição de arrendamento, e está querendo incluir os filhos nessa mesma inscrição isso não é possível, pois para inscrição com mais de uma pessoa ela teria que ser de condomínio, e essa mudança não é permitida.
A solução seria abrir uma inscrição de condomínio, incluindo pai e filhos, e fazer a baixa da inscrição de arrendamento do pai. |
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Crédito de ICMS sobre combustíveis monofásicos - Insumo
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6 Relevância |
1 ano atrás |
Paloma |
EFD |
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Bom dia!
Prezados,
Considerando a mudança na tributação dos combustíveis para monofásicos surge a seguinte dúvida:
Indústria de artefatos cerâmicos utiliza combustíveis (Diesel B) para combustão no motor da fábrica, ou seja, como insumo. Até então o combustível vinha com tributação de ST na nota fiscal do fornecedor e como não tinha imposto destacado se dava entrada com CFOP 1653 na indústria.
1) Gostaria de saber se com a mudança na tributação dos combustíveis para monofásicos, a indústria que utiliza esse combustível como insumo terá direito ao créditos de ICMS?
2) Como deve vir a informação de ICMS na nota do fornecedor (posto de combustível)?
3) Se puder aproveitar, de que forma aproveitar esse crédito? seria o valor integral do imposto informado na nota fiscal? |
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Movimentação de mercadoria sem saída (nem simbólica) do estabelecimento
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6 Relevância |
1 ano atrás |
Usuário-Legis |
ICMS |
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Contratamos uma transportadora para realizar o transporte da nossa colheita na área da fazenda e levar esse milho em grãos para os silos (armazéns) da própria fazenda.
Por ser uma operação interna sem mudança de propriedade (apenas colheita de produção própria) emitimos um ticket de colheita e uma autorização de transporte de colheita interna, documentos que acompanham a operação, gostaria de uma orientação se na legislação está previsto mais algum documento para essa operação? Já que não ocorre saída da mercadoria, nem comercialização e nem mudança de propriedade. |
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RE: CCe do CFOP 5949
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6 Relevância |
1 ano atrás |
cardoso |
NF-e |
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Boa tarde William
Cabe ressaltar que mudança de CFOP é permitido fazer com carta de correção. conforme reza o Art. 355 do RICMS/MT , veja: só não é permitido o que está nos incisos I a V.
Art. 355 Ressalvada disposição expressa em contrário, os documentos fiscais serão emitidos por decalque a carbono ou em papel carbonado, preenchidos à máquina ou manuscrito a tinta ou lápis-tinta, ou, ainda, por sistema eletrônico de processamento de dados, devendo os seus dizeres e indicações estar bem legíveis em todas as vias. (cf. caput do art. 7° do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89)
1° Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:(cf. § 1°-A do art. 7° doConvênio s/n°, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 1/2007, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89)
I – as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – os dados cadastrais, cuja correção implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data da emissão ou de saída.
IV - os campos da Nota Fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E; (cf. inciso IV do § 1°-A do art. 7° do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 45/2020 - efeitos a partir de 11 de dezembro de 2020)
V - a inclusão ou a alteração de parcelas de vendas a prazo. (cf. inciso V do § 1°-A do art. 7° do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 45/2020 - efeitos a partir de 11 de dezembro de 2020)
Quanto ao CFOP 5.949 é usado somente quando não existe CFOP específico para a operação.
Cba, 07/07/2023.
Cardoso |
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Pendência de Recolhimento de Difal
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1 ano atrás |
Gabriela Soares |
Pagamentos e Parcelamentos |
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Boa tarde!
Fui emitir uma CND para a empresa e deu uma pendência de recolhimento no mês de abril no valor de R$ 39,80. Geramos a guia e pagamos em atraso, no entanto, na geração da guia, não houve multa nem juros. Esse valor seria correspondente aos juros e multas? Segue guia e comprovante de pagamento para análise.
Se possível, enviar orientações da emissão da guia para quitar débitos. |
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ICMS SUBST TRIB INDUSTRIA
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5 Relevância |
1 ano atrás |
Dirce Lurdes Thomae |
ICMS |
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boa tarde
faço a contabilidade de uma fabrica de sorvete, essa fabrica fez a guia icms subst. do codigo 2810. porem ao descrever nas informações complementares da guia acabou referenciando a nota errada, ele ja pagou a guia do icms
ele pode usar essa guia para outra numeração de nota fiscal ? |
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RE: NFE e CTE emitidos de forma errada
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1 ano atrás |
Usuário-Procedimentos |
NF-e |
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Sobre o pedido de informações, destacamos que a legislação prevê cancelamento normal, no prazo de 8 horas, carta de correção e o cancelamento extemporâneo. Porém nenhuma dessas soluções poderá ser tomada após a autorização e da circulação da mercadoria.
A questão é disciplinada na legislação tributária estadual, conforme extrato abaixo:
Legislação: Artigos 22, 23 e 41 da Portaria 160/2021 – CANCELAMENTO NORMAL
Prazo: 8 (oito) horas contadas do momento da concessão da respectiva autorização de uso da NF-e.
Solicitação: pelo próprio emitente, utilizando programa emissor de NF-e.
Requisitos: não pode ter ocorrido a circulação da mercadoria, nem prestação do serviço ou a vinculação à Duplicata Escritural.
Escrituração: as NF-e canceladas devem ser escrituradas, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.
Legislação: artigo 355 do RICMS/MT e artigo 34 da Portaria 160/2021 – CARTA DE CORREÇÃO
Só é possível emissão de CC-e para NF-e autorizada. A CC-e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
As variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
Os dados cadastrais, cuja correção implique mudança do remetente ou do destinatário;
A data da emissão ou de saída.
Campos da NF-e de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E;
A inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo.
Importante ressaltar que a CC-e tem caráter substitutivo, não complementar. Ou seja, caso haja carta de correção anterior, as informações da CC-e antiga serão substituídas pelas da última enviada.
Legislação: Portaria n° 160/2021 artigos 24 a 32 – CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO
Após o transcurso do prazo de oito horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, a nota fiscal eletrônica emitida para acobertar operação de entrada ou de saída poderá ser objeto de cancelamento extemporâneo, exclusivamente, em relação às hipóteses de erro não sanável por Carta de Correção, previstas no § 1° do artigo 355 do RICMS/2014:
1° Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I – As variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – Os dados cadastrais, cuja correção implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data da emissão ou de saída.
Importante frisar que o cancelamento extemporâneo só pode ser solicitado antes da circulação da mercadoria. Ou seja, não é permitido cancelamento extemporâneo de NF-e que já foi objeto de circulação. |
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Falta de recolhimento do ICMS substituição tributária incidente sobre entrada de mercadorias, com destaque do ICMS
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3 meses atrás |
Shirley Garcia |
Substituição Tributária |
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... uma guia no valor de 1.752,17 para recolhermos pagamos a guia para que a mercadoria fosse liberada.
Como devemos proceder? Pois além de pagar essa guia que foi emitida pelo estado foi paga a guia de 1.136,27 que acompanhou a nota fiscal.
Possuo o documento TAD que recebi se houver alguma forma de enviar o arquivo em anexo para analisarem me enviem o passo a passo.
Desde já agradeço. |
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RE: CREDITO DE ICMS DE ESTOQUE MUDANÇA DE REGIME RIBUTARIO
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3 dias atrás |
Weslem Rezende |
ICMS |
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Então se a empresa mudou de regime por opção ela não pode fazer o levantamento de credito de ICMS oriundo do estoque, seria isso mesmo? |
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RE: CREDITO DE ICMS DE ESTOQUE MUDANÇA DE REGIME RIBUTARIO
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5 Relevância |
3 dias atrás |
Jrosa |
ICMS |
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@weslem-rezende, bom dia!
Weslem, a PORTARIA N° 110/2024-SEFAZ orientações para o contribuinte que for excluído do regime do Simples Nacional, bem como sobre a obrigatoriedade de registro na Escrituração Fiscal Digital - EFD dos estoques existentes no estabelecimento excluído do aludido regime, no mês do início dos efeitos da exclusão. |
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RE: ICMS em mudança
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5 dias atrás |
_hosana |
NFA-e |
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@iolan |
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Mudança de endereço para fora do estado
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1 semana atrás |
Fernanda |
ICMS |
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Boa tarde,
Uma empresa contribuinte no MT, vai embora para o estado do Paraná, qual o tipo de nota precisa para ele levar as máquinas e equipamentos, visto que, ainda não tem a outra empresa aberta lá no Paraná? |