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Título do post |
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Data |
Usuário |
Fórum |
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RE: DEVOLUÇÃO DE COMPRA INSUMO AGRICOLA
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11 meses atrás |
Simões |
ICMS |
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Boa tarde
A SEFAZ agradece feedback |
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RE: DEVOLUÇÃO DE COMPRA INSUMO AGRICOLA
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5 Relevância |
11 meses atrás |
Caroline Damacena |
ICMS |
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Obrigada |
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RE: DEVOLUÇÃO DE COMPRA INSUMO AGRICOLA
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5 Relevância |
11 meses atrás |
Caroline Damacena |
ICMS |
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Obrigada |
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RE: DEVOLUÇÃO DE COMPRA INSUMO AGRICOLA
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5 Relevância |
11 meses atrás |
Welligton Magalhães |
ICMS |
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@carolinedamacena
< span style="color: #666;"> Anexo : PASSO-A-PASSO-NF-DEVOLUCAO-PROD.-RURAL-DESTAQUE-ICMS.pdf |
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RE: DEVOLUÇÃO DE COMPRA INSUMO AGRICOLA
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5 Relevância |
11 meses atrás |
Simões |
ICMS |
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Bom dia,
Se o produtor esta devolvendo a mercadoria, não existe crédito que ele possa usar, o ICMS próprio destacado no documento retornara a origem para promover o encontro de contas do fornecedor e abater com débito dessa venda.
A base direito ao crédito esta nos artigos 99 a 125. |
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RE: DEVOLUÇÃO DE COMPRA INSUMO AGRICOLA
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11 meses atrás |
Caroline Damacena |
ICMS |
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No caso o produtor rural não aproveita crédito na entrada, podemos fazer um lançamento de estorno de débitos na EFD? |
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RE: Lanchonete e casas de chá
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1 ano atrás |
Simões |
Substituição Tributária |
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... que possamos responde-la com um pouco mais de assertividade.
Referente ao seu questionamento se o segmento de Bares, lanchonetes, restaurantes e similares devem ou não recolher a antecipação tributaria na aquisição de produtos que serão utilizados no preparo das refeições, é uma dúvida de muitos contadores, tanto que essa temática já foi tratada em algumas informações tributarias produzidas pela SEFAZ-MT e que estão disponíveis para consulta no portal da legislação, aqui estão alguns números para que em outro momento a senhora dê uma olhada: 18/2022, 054/2 ... |
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RE: TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE INSUMO AGRÍCOLA
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6 meses atrás |
Jrosa |
ICMS |
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@douglas-wb, boa tarde!
O imposto não incide na operação de transferência.
A “operação de transferência de mercadoria” encontra tratada na NOTA TÉCNICA 008/2024 - UDCR/UNERC, disponível em:
LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996
Art. 12. (...)
I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte;
(...)
§ 4º Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados:
(...) |
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RE: Lenha adquirida para insumo e quantidade não utilizada será revendida
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8 meses atrás |
Divoncir |
NF-e |
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INFORMO que se a empresa tem LENHA no estoque e não vai utilizar, pode fazer a venda com a emissão de Nota Fiscal de venda - 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Essa Nota Fiscal é TRIBUTADA. Alíquota interna (dentro do Estado de MT) 17%.
O pagamento do FETHAB e o IMAD é feito na emissão de Nota Fiscal com DIFERIMENTO.
Nesse caso, a Nota Fiscal é tributada e não tem FETHAB e IMAD,
Essa é a tributação para o caso. |
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RE: DEVOLUÇÃO DE COMPRA INSUMO AGRICOLA
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5 Relevância |
11 meses atrás |
Simões |
ICMS |
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Bom dia.
Considera-se: devolução de mercadoria, a operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior;
Sendo assim no momento de fazer a devolução do contribuinte deverá usar CFOP especifico de devolução, e promover a emissão do documento fiscal com as mesmas informações que o documento originário.
Art. 658 Na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive recebido em transferência, será aplicada a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante do documento que acobertar a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem. (cf. Convênio ICMS 54/2000)
De forma que a operação de devolução é uma anulação da operação original, não devendo o remetente da devolução promover recolhimento do ICMS destacado no documento fiscal de devolução. |
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RE: DEVOLUÇÃO DE COMPRA INSUMO AGRICOLA
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5 Relevância |
11 meses atrás |
Moutinho |
ICMS |
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Bom dia!
O contribuinte deverá obedecer o disposto no art. 658 do RICMS/MT.
Art. 658 Na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive recebido em transferência, será aplicada a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante do documento que acobertar a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem.
Obedecendo o princípio da não-cumulativade, o credito destacado na NF de entrada abaterá o débito correspondente a saída por devolução. |
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RE: DEVOLUÇÃO DE COMPRA INSUMO AGRICOLA
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11 meses atrás |
Caroline Damacena |
ICMS |
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A mercadoria é interestadual. |
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RE: Crédito de ICMS sobre combustíveis monofásicos - Insumo
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5 Relevância |
11 meses atrás |
Iolan |
EFD |
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Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição. |
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RE: Crédito de ICMS sobre combustíveis monofásicos - Insumo
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11 meses atrás |
Paloma |
EFD |
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@iolan muito obrigada! |
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RE: Crédito de ICMS sobre combustíveis monofásicos - Insumo
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12 meses atrás |
Geronaldo Martello Foss |
EFD |
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Não há obrigatoriedade para o Posto Revendedor ou TRR de informar o valor do ICMS nas informações complementares do documento fiscal.
Att.
Geronaldo Martello Foss |