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Fórum |
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RE: IMPORTAÇÃO INSUMO FABRICAÇÃO
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3 meses atrás |
Wesley Fernando |
Diferimento |
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@aninha nesse caso posso tomar credito dos insumos adquiridos e fazer minha apuração do ICMS normalmente (já que o § 3-A permite aproveitamento de credito)? O diferimento literalmente só valerá para os insumos que importarmos? |
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RE: IMPORTAÇÃO INSUMO FABRICAÇÃO
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5 Relevância |
3 meses atrás |
Aninha |
Diferimento |
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@wesley-fernando, bom dia!
Se o interessado busca informação sobre a aplicação ou não do diferimento na saída do produto que denominou “NCM 23099010 produto final” do estabelecimento do contribuinte fabricante de ração, informa-se que não cabe aplicação do diferimento na saída do produto NCM 2309.90.10 - Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)(classificação TIPI), do estabelecimento fabricante. |
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RE: TRANSFERÊNCIA INTERNA DE INSUMO (FERTILIZANTE)
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5 Relevância |
6 meses atrás |
Coelho |
Não Incidência nas Transferências |
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@luciane-cecilia , bom dia!
A SEFAZ/MT agradece. |
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RE: TRANSFERÊNCIA INTERNA DE INSUMO (FERTILIZANTE)
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5 Relevância |
6 meses atrás |
Luciane Cecilia |
Não Incidência nas Transferências |
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@moutinho Bom dia! Grata pelo retorno! |
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RE: TRANSFERÊNCIA INTERNA DE INSUMO (FERTILIZANTE)
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5 Relevância |
7 meses atrás |
Coelho |
Não Incidência nas Transferências |
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Bom dia!
O correto é Não incidência do ICMS (CST 041) nas operações de transferência cfe artigo 3º, § 15º do RICMS/MT. |
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RE: EMBALAGENS - NOTA FISCAL PARA BAIXA DE ESTOQUE - ICMS E NOTA FISCAL
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6 Relevância |
2 anos atrás |
Geronaldo Martello Foss |
ICMS |
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@denisefatimabasso
A consulta citada refere-se a um estabelecimento produtor, tratando-se neste caso de "insumo da produção", e não com fins de uso ou consumo. O caso em questão é de um estabelecimento comercial, assim sendo não podemos classificar o produto como um insumo da produção, portanto a classificação correta é de uso ou consumo. Em nenhuma destas hipóteses há a previsão de emissão de documento fiscal de saída da embalagem. A consulta tributária tem efeito legal para o contribuinte que a efetuou, neste caso seria interessante que efetue seu quest ... |
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RE: DIFAL - EMBALAGENS - RESTAURANTES
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6 Relevância |
2 anos atrás |
Gonçalves |
Diferencial de Alíquotas |
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Bom dia aos colegas e internautas do Fórum,
É mister um entendimento sobre o assunto pois o mesmo é recorrente e às vezes traz interpretações errôneas sobre .
A embalagem para ser classificada como insumo e desta feita para ter direito aos créditos ora destacados no documento de venda das mesmas deve ser aquela embalagem sobre o produto de tal forma que sem ela o produto fica impossibilitado de ser vendido e também do transporte do mesmo, vamos aos exemplos para maior compreensão:
Embalagem da cartela de comprimido ... |
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RE: BENEFICIO ICMS INDUSTRIA - NCM 3101.00.00
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6 Relevância |
2 anos atrás |
Aninha |
Benefícios Fiscais |
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Luis, bom dia!
1- Regime de Apuração do imposto
Os estabelecimentos enquadrados no regime de apuração normal apurarão o imposto no último dia de cada mês, conforme disposições do Art. 131 das DP do RICMS-MT).
2- Operações com insumos agropecuários
Classificam-se no subitem 3101.00.00, da TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) 2022, os “Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos ... |
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RE: Compra de medicamento para insumo - Exames
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5 Relevância |
7 meses atrás |
Coelho |
ICMS |
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Boa tarde!
Como, na compra de medicamentos, o laboratório de exame é um consumidor final, será devido DIFAL. Caso o medicamento adquirido seja ST, será recolhido o DIFAL conforme os cálculos do art. 8º do Anexo X do RICMS/MT. |
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RE: AQUISIÇÃO CIMENTO PARA INSUMO CFOP 5.401 SAIDA ARTEFATOS DE CIMENTO - SAIDA TRIBUTADO
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5 Relevância |
9 meses atrás |
Suelen |
ICMS |
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Seguindo esse questionamento feito, nesse caso se a nota fiscal já veio com os destaques de ICMS e ICMS ST usaria um código de ajuste para lançar o crédito na apuração normal, sem precisar fazer processo de solicitação?
Escrituração da nota fiscal no sped vai ficar com os dois valores na base de cálculo o do ICMS próprio e o do ICMS ST?
Ou escrituro a nota fiscal sem destaque do ICMS próprio só com o ST que já vem destacado na nota e quie está compondo o total e só no ajuste que me crédito dos valores ? |
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RE: DIFAL INSUMO AGROPECUARIO
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5 Relevância |
9 meses atrás |
Gonçalves |
Diferencial de Alíquotas |
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Boa tarde Yasmim,
Agradecemos seu Feedback e estamos à disposição.
Cba, 29/07/2024.
Cardoso |
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RE: DIFAL INSUMO AGROPECUARIO
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5 Relevância |
9 meses atrás |
Yasmim |
Diferencial de Alíquotas |
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@cardoso obrigada |
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RE: DIFAL INSUMO AGROPECUARIO
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5 Relevância |
9 meses atrás |
Yasmim |
Diferencial de Alíquotas |
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@cardoso Saberia me dizer se isso é regra geral, vale para todos os Estados? Tipo se o produtor for do PA e comprar de uma fábrica do MT ele também não pagará Difal sobre esses insumos? |
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Compra Interestadual Insumo Agropecuário
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5 Relevância |
9 meses atrás |
Vanderlei Tolfo |
ICMS |
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Contribuinte qualificado como produtor rural e desenvolve atividade principal de "produção de ovos" CNAE 0155-5/05, e está enquadrado no Regime de Apuração Normal, sendo que adquire insumos agropecuários para a devida produção de ovos. Adquiriu produto "SAL" NCM 25010090, do estado de RN - Rio Grande do Norte, esse SAL é utilizado na preparação da ração para as galinhas, tem alguma isenção para compra interestadual ou será considerado devido o ICMS Diferencial de Alíquotas? |
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RE: Lanchonete e casas de chá
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6 Relevância |
2 anos atrás |
Simões |
Substituição Tributária |
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... que possamos responde-la com um pouco mais de assertividade.
Referente ao seu questionamento se o segmento de Bares, lanchonetes, restaurantes e similares devem ou não recolher a antecipação tributaria na aquisição de produtos que serão utilizados no preparo das refeições, é uma dúvida de muitos contadores, tanto que essa temática já foi tratada em algumas informações tributarias produzidas pela SEFAZ-MT e que estão disponíveis para consulta no portal da legislação, aqui estão alguns números para que em outro momento a senhora dê uma olhada: 18/2022, 054/2 ... |