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RE: Diante da necessidade da mudança de domicílio tributário
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2 semanas atrás |
Adilson |
Cadastro e Credenciamentos |
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@dala Com a revogação do Artigo 69 da Portaria nº 05/2014-SEFAZ, tudo que constava como obrigatório passa a ser dispensado, pois toda alteração cadastral do contribuinte é feita diretamente na Junta Comercial, e posteriormente consolidada automaticamente perante a Sefaz. |
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RE: CARTA DE CORREÇÃO DA NF-e – Alteração de alíquota de ICMS.
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6 Relevância |
2 anos atrás |
Usuário-Procedimentos |
NF-e |
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No caso citado a legislação aplicável ao tema não permite a emissão de CC-e Carta de Correção eletrônica, para caso em que se altere variáveis que determinam o valor do imposto: tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação, entre outras situações.
Conforme artigo 34 da Portaria 160/2021.Transcrito abaixo:
Art. 34 Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, a que se refere o inciso I do caput do artigo 14 desta portaria, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à SEFAZ/MT, desde que o erro não esteja relacionado com:I - as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;II - dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário;III - a data de emissão ou de saída;IV - campos da NF-e de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E;V - a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo.
Conforme artigo 355 do RICMS/MT.
Transcrito abaixo:
Art. 355 Ressalvada disposição expressa em contrário, os documentos fiscais serão emitidos por decalque a carbono ou em papel carbonado, preenchidos à máquina ou manuscrito a tinta ou lápis-tinta, ou, ainda, por sistema eletrônico de processamento de dados, devendo os seus dizeres e indicações estar bem legíveis em todas as vias. (cf. caput do art. 7° do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89)
1° Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: (cf. § 1°-A do art. 7° do Convênio s/n°, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 1/2007, c/c o caputdo art. 89 do Convênio SINIEF 6/89)
I – as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – os dados cadastrais, cuja correção implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data da emissão ou de saída.
IV - os campos da Nota Fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E; (cf. inciso IV do § 1°-A do art. 7° do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 45/2020 - efeitos a partir de 11 de dezembro de 2020)
V - a inclusão ou a alteração de parcelas de vendas a prazo. (cf. inciso V do § 1°-A do art. 7° do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 45/2020 - efeitos a partir de 11 de dezembro de 2020)
Segue o link do Portal do Conhecimento da SEFAZ/MT com matéria pertinente ao tema citado - Carta de Correção da NF-e. |
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EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL ICMS-ST
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4 meses atrás |
MCA EXCLUSIVA |
Substituição Tributária |
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Empresa do simples nacional COMERCIO DE UTILIDADES E DOMESTICAS MT comprando mercadoria para revenda da empresa de SC, porem eles emitiram a nota mas não veio destacando o ICMS-ST na nota, para que eu possa emitir a guia?.
Eles informaram que a nota em anexo possui ICMS ST no estado do MT, como SC não tem acordo com o estado do MT, preciso que seja enviada a guia GNRE e o comprovante de pagamento da mesma para o embarque da mercadoria, anexo nota de venda para emissão da guia GNRE.
Se não é obrigado a vir o ICMS-st Destacado na nota como faço para ca ... |
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Entrada de nota fiscal, cadastro de item Sped registro R0200 - tabela de identificação do item
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3 semanas atrás |
Fabrício Medeiros Frassão |
ICMS |
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... de simples remessa fracionada. Na página 35 do guia prático da escrituração Sped menciona:
A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado (significa que o código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao fisco), observando-se ainda que:a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos eser ... |
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RE: PRODUTOR RURAL - NFE DE COMPLEMENTO EMITIDA PELO DESTINATÁRIO
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5 meses atrás |
Iolan |
NF-e |
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... com a orientação do guia prático da EFD, a NF-e de entrada ou saída em que houve a transação comercial entre o vendedor e comprador devem ser escriturados no Registro C100 da EFD:
REGISTRO C100:
Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04, 55 e 65 (saída), conforme item 4.1.1 da Nota Técnica (Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações), registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados.
Nesse caso, o produtor rural procederá com a escrituração da NF-e ... |
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RE: Notificação
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6 meses atrás |
#JFOliveira# |
EFD |
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... Sefaz-MT, dispostos no fale conosco, as quais o atendimento “específico”, será direto pelo servidor do fisco estadual:
- Sendo assim de forma genérica e parcial quanto as informações, destacamos abaixo:
Primeiramente não há vedação para retificação de EFD do período, quando já existe uma outra retificação anterior, nos termos da legislação vigente (AJUSTE SINIEF 2, DE 3 DE ABRIL DE 2009 e RICMS/MT (Dec. 2.212/2014).
Importante destacar e alertar, se o contribuinte não está informando no registro 0000 da EFD, a marcação de remessa de ar ... |
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RE: Saldo credor - registro 1200
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6 meses atrás |
#JFOliveira# |
EFD |
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... extra-apuração.
Ainda destacamos também que os registros 1200 e 1210: Deverão ser apresentados conforme o caso, quando ocorrer movimentação ou, não havendo movimentação no período, houver saldo. O registro 1210 deve ser apresentado quando o campo CRED_UTIL tiver valor informado. guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.6 (link de acesso do guia, conforme abaixo).
Nos termos do § 7º da PORTARIA N° 166/2008 – SEFAZ, a partir de 1° de junho de 2015, todos os contribuintes estabelecidos no território mato-grossense, obrigados à EFD, devem info ... |
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PEDIDO DE BAIXA DE RESTRIÇÃO CONVÊNIO 64/2006
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1 ano atrás |
Nayara Miranda |
IPVA |
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... de baixa era feito via E-Process e no atual momento foi feito via email para o endereço ipva@sefaz.mt.gov.br.
Pelo parecer, entende - se que, para liberação e baixa da restrição do convênio devemos emitir e efetuar o pagamento da guia de Icms pelo link , uma vez que os mesmos exploram a atividade de produtor agropecuário.
Porém as notas fiscais foram emitidas somente em seus cfp's e não em suas inscrições, os Icms foram recolhidos juntamente com as outras operações da empresa no código 1112.
Preciso de uma orientação, qual o procedimento devo fazer par ... |
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RE: EFD SEGUE REGRA DE QUAL ESTADO - TRANSPORTADORA INSCRITA SOMENTE EM MATO, GROSSO PRESTOU SERVIÇO INICIANDO EM OUTRA UF.
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1 ano atrás |
BENEVIDES |
EFD |
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... início a prestação do serviço de transporte. Ddependendo de como a unidade de origem legislar, poderá ter elementos e forma diferente de escriturar na EFD – Escrituração Fiscal Digital, ou seja não cabe ao Estado de MATO GROSSO disciplinar neste caso. Entretanto sabemos que a UF de origem vai seguir os convênios, sendo assim deve as orientações contidas n o “Guia Prático EFD ICMS IPI. Tal guia Prático nada mais é do que compilações de convenções outros documentos como por exemplo os ajustes, convênios e outros documentos que podem influenciar na EFD – Escri ... |
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Solicitação de Parcelamento do ICMS Normal
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5 Relevância |
1 ano atrás |
Andre Palu |
ICMS |
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... fazendo com que o debito ficasse em aberto em impossibilitando de emitir a Certidão Negativa.
1- Existe alguma modalidade de parcelamento com débitos recentes (menos de 6 meses)?
2- Se caso o contribuinte gerar a guia de ICMS Normal com metade do valor, ele conseguira emitir uma segunda guia com juros e multas para quitação do restante do debito que esta em aberto? Ex.: A contribuição do ICMS Normal da competência 05/2023, ficou no valor de R$ 80.000,00, o contribuinte emitiu a guia de ICMS no valor de R$ 40.000,00, ficando em haver os outros 40 mil, el ... |