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Fórum |
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RE: Adubos e fertilizante = Insumo agrícola
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7 meses atrás |
Simões |
Diferencial de Alíquotas |
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Bom dia,
Produtor não faz entrada como bonificação, pois isto caracterizaria que ele esta tendo estoque de revenda desse produto.
Os produtos referente a este NCM são insumos agrícolas, se os mesmo forem usados na agricultura e na pecuária.
Art. 115 Operações internas realizadas com os insumos agropecuários a seguir indicados: (cf. cláusula terceira do Convênio ICMS 100/97 e alterações)
I – inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, est ... |
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RE: DIFAL INSUMO AGROPECUARIO
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9 meses atrás |
Gonçalves |
Diferencial de Alíquotas |
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Boa tarde Yasmim,
A compra de rações e suplementos bovinos de fora do Estado de MT não gera DIFAL, pois estes produtos são insumos, o ICMS diferencial de alíquotas tem como fato gerador a compra de mercadorias de outro Estado e que estes produtos são para ativo imobilizado, uso ou consumo. conforme reza o Inciso IV do §1º do Art. 2º do RICMS/MT,
Desta forma insumos não faz parte do fato gerador do DIFAL,
Cba, 18/07/2024.
Cardoso |
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DIFAL INSUMO AGROPECUARIO
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9 meses atrás |
Yasmim |
Diferencial de Alíquotas |
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Boa tarde. Produtor rural que compra rações e suplementos bovinos de fora do estado deve recolher Difal sobre essa compra? Compra de uma fabrica de rações. |
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RE: EXPLOSIVOS - INSUMO- EXTRAÇÃO DE PEDRA BRITADA
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10 meses atrás |
Rodrigo Pinto |
Diferencial de Alíquotas |
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@foss Obrigado Geronaldo. Suas respostas são sempre um alento nesse oceano de dúvidas. |
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RE: EXPLOSIVOS - INSUMO- EXTRAÇÃO DE PEDRA BRITADA
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10 meses atrás |
Geronaldo Martello Foss |
Diferencial de Alíquotas |
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@rodrigo-pinto
Sua interpretação está correta, a incidência do ICMS Diferencial de alíquotas somente ocorre na entrada interestadual de bens e mercadorias destinados ao uso e consumo do estabelecimento, ou para integrar o ativo imobilizado, nos termos do inciso IV do § 1º do Art. 2º da parte geral do RICMS/MT.
Geronaldo Martello Foss
02/07/2024. |
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RE: TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE INSUMO AGRÍCOLA
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1 ano atrás |
Douglas WB |
ICMS |
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@jrosa Certo, mas neste caso não teria que pagar o imposto devido por interrupção do diferimento, visto que o produto foi adquirido para produção agrícola no estado do MT? |
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RE: TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE INSUMO AGRÍCOLA
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1 ano atrás |
Aninha |
ICMS |
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@douglas-wb, boa tarde!
O imposto não incide na operação de transferência.
A “operação de transferência de mercadoria” encontra tratada na NOTA TÉCNICA 008/2024 - UDCR/UNERC, disponível em:
LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996
Art. 12. (...)
I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte;
(...)
§ 4º Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados:
(...) |
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RE: Lenha adquirida para insumo e quantidade não utilizada será revendida
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1 ano atrás |
Divoncir |
NF-e |
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INFORMO que se a empresa tem LENHA no estoque e não vai utilizar, pode fazer a venda com a emissão de Nota Fiscal de venda - 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Essa Nota Fiscal é TRIBUTADA. Alíquota interna (dentro do Estado de MT) 17%.
O pagamento do FETHAB e o IMAD é feito na emissão de Nota Fiscal com DIFERIMENTO.
Nesse caso, a Nota Fiscal é tributada e não tem FETHAB e IMAD,
Essa é a tributação para o caso. |
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RE: APROVEITAMETO DE CREDITO DE ICMS NORMAL DE INSUMO COM DESTAQUE DE ICMS ST
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1 ano atrás |
Aninha |
ICMS |
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@mikaelle-ferreira, bom dia!
O regime de substituição tributária não se aplicará nas operações interestaduais nas hipótese previstas nos incisos III e V do Art. 3° do Anexo X do RICMS-MT.
O estabelecimento industrial mato-grossense poderá tomar crédito do ICMS operação própria do remetente, bem como como do ICMS ST destacados no documento fiscal (Art. 99 c/c inciso II, Art. 106 das DP do RICMS-MT). |
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RE: DEVOLUÇÃO DE COMPRA INSUMO AGRICOLA
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1 ano atrás |
Simões |
ICMS |
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Boa tarde
A SEFAZ agradece feedback |