# |
Título do post |
Resultados para |
Data |
Usuário |
Fórum |
|
RE: EMISSÃO DE NFA-e
|
9 Relevância |
2 anos atrás |
Adilson |
NFA-e |
|
O interessado Não Contribuintes do ICMS – Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas sem inscrição estadual (cuja atividade econômica dispensa a obrigatoriedade de se inscrever no cadastro de ICMS do estado ou pessoa jurídica de outro estado) e que necessite emitir Documento de Arrecadação (Impostos, Fundos e Taxas) e/ou GNRE, inclusão de e-process, emissão de documentos fiscais (NF-e, NFC-e, NFA-e, outros), dentre outros, deve ter seus dados cadastrais atualizados na SEFAZ-MT.
Para as solicitações de retificações ou atualizações de dados cadastrais o interessado deverá se cadastrar no sistema de atendimento ao cliente, denominado SEFAZ PARA VOCÊ (veja aqui as orientações e requisitos para abertura de chamados), através do portal da SEFAZ, seguindo o procedimento abaixo:
Acessar o Sefaz Para Você (Caso ainda não seja cadastrado, veja as orientações para o Primeiro Acesso ao “Sefaz para Você”);
Iniciar a solicitação clicando na opção “Atendimento ao Cidadão”;
Selecionar a opção “Cadastro”; em seguida “Serviços de Cadastro”
Informar na solicitação “para você” ou “para a empresa” o pedido de atualização cadastral. No caso de atendimento “para a empresa”, recomenda-se ao contribuinte anexar o cartão CNPJ atualizado (1).
Será gerado um Ticket de atendimento que pode ser monitorado na área Minhas Solicitações. Ressaltando que o solicitante também será comunicado da resposta via e-mail.
A SEFAZ/MT padronizou este atendimento conforme orientações abaixo:
Não se exige o pagamento de TSE – Taxa de Serviços estaduais;
O atendimento deve ser feito em ordem cronológica do recebimento da mensagem na caixa de entrada do sistema;
Se a solicitação partir de um contabilista cadastrado no Servidor Fazendário, este procedimento deverá ser feito pelo acesso restrito do contabilista, seguindo este caminho:
Cadastro de Contribuintes>Atualização Cadastral> Atualiza Informações de contato> Atualiza contato> empresa
Com relação à alteração do número do telefone, do celular e/ou do endereço eletrônico, deverá ser observado o cumprimento dos requisitos a seguir, de conformidade com a portaria 028/2022-SEFAZ:
1º. Pessoa Física – próprio requerente
Se o requisitante for PESSOA FÍSICA e pedir para incluir ou alterar e-mail para si mesmo, deve anexar os seguintes documentos:
Cópia digitalizada de um documento de identificação (RG, CNH, passaporte ou carteira de identificação profissional);
Cópia digitalizada de documento comprobatório do endereço atualizado contendo CEP válido (conta de energia, água, telefone, etc.);
Fotografia própria (selfie em arquivo digital - formato JPG ou JPEG) segurando o documento de identificação oficial escolhido (RG, CNH, passaporte ou carteira de identificação profissional);
Informação do nº do telefone – DDD + nº telefone fixo e celular;
Informação do endereço eletrônico – e-mail válido. em se tratando de inventário, deverá ser juntado cópia digitalizada do documento que comprove a nomeação do inventariante.
Na hipótese em que o comprovante de residência não esteja em nome do solicitante, deverá ser apresentado documento que comprove o vínculo com o titular do comprovante de endereço.
A falta de um ou mais documentos sem justificativa incorrerá em não atendimento da solicitação.
2º. Pessoa Jurídica Sem Inscrição em MT
Se o requisitante for PESSOA JURÍDICA não inscrita no estado de Mato Grosso, a solicitação será do representante legal e de acordo a portaria 028/2022-SEFAZ deverá enviar o seguintes documentos:
Cópia digitalizada de um documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, passaporte ou carteira de identificação profissional) do representante legal;
Cópia digitalizada de um documento que comprove a representação legal;
Fotografia própria (selfie em arquivo digital - formato JPG ou JPEG) segurando o documento de identificação oficial escolhido (RG, CNH, passaporte ou carteira de identificação profissional);
Informar o número de telefone da Pessoa Jurídica com DDD, fixo e celular, bem como o endereço físico da empresa, na forma constante no CNPJ, e o endereço eletrônico válido (email).
A falta de um ou mais documentos sem justificativa incorrerá em não atendimento da solicitação.
3º. Requerimento por terceiros
As solicitações por terceiros deverão observar as seguintes regras (§3º e §4º, do Art. 3º da portaria 028/2022-SEFAZ):
As alterações de pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, quando solicitadas por terceiros, deverão estar acompanhadas de procuração válida digitalizada, assinada de acordo com o documento de identificação oficial ou assinada digitalmente.
Quando a procuração for celebrada por prazo indeterminado deverá ser apresentado novo instrumento, firmado com data recente a cada dois anos e, na hipótese de procuração pública, deverá ser apresentada certidão atualizada fornecida pelo Cartório que a expediu.
4º. Atendimento Presencial
Alternativamente ao Canal de Atendimento SEFAZ PARA VOCÊ, a alteração de dados poderá ser solicitada presencialmente na Agência Fazendária no domicílio do requerente. O atendimento presencial é realizado somente mediante agendamento prévio. Os agendamentos deverão ser realizados por e-mail ou telefone. Consulte os contatos das Agências Fazendárias. |
|
RE: Operação Triangular com Bonificação
|
9 Relevância |
6 meses atrás |
Uirdino |
Transporte |
|
Prezado Pedro Alves, boa tarde! em relação à vossa dúvida, informamos que a legislação tributária estadual não dispõe sobre a remessa em bonificação por conta e ordem. entretanto, a remessa em bonificação é fato gerador do ICMS, assim como a operação de venda à ordem. portanto, não vemos prejuízo para o fisco a remessa em bonificação por conta e ordem. entretanto, por não haver CFOP específico para este tipo de operação, sugerimos a utilização do 5.923/6.923, fazendo constar no Campo Informações Complementares que se trata de remessa em bonificação.
A ... |
|
RE: E-MAIL DE CORRESPONDENCIA - SEFAZ
|
8 Relevância |
2 semanas atrás |
Iolan |
Cadastro e Credenciamentos |
|
Thais, boa tarde.
Referente as alterações de e-mail na inscrição estadual MT, será através de login e senha restrita, do contribuinte ou contabilista, no servidor fazendário, na opção:
Cadastro de Contribuintes
Atualização Cadastral
Atualiza Informações de contato
Referente a atualização de e-mail no CPF ou CNPJ, as atualizações, serão realizadas através do GOVBR, da seguinte forma:
Para Pessoas Físicas – via GOV BR:
Acesse o link:
Selecione o ícone "GOV BR".
Insira seu CPF e a senha do GOV BR. escolha "Cadastro" e, em seguida, "Alteração Cadastral por eCPF".
Na parte direita da tela, realize as alterações necessárias. por fim, clique em "Atualizar".
Para Pessoas Jurídicas – via Certificado Digital:
Acesse o link:
Insira o Certificado Digital em seu computador.
Selecione o ícone "ICP Brasil". escolha o certificado e clique em "OK".
Digite a senha PIN do certificado. em "Tipo de Acesso", selecione "Pessoa Jurídica – eCNPJ". escolha "Cadastro" e, em seguida, "Alteração Cadastral por eCNPJ".
Na parte direita da tela, realize as alterações necessárias. por fim, clique em "Atualizar".
Além da atualização cadastral, estão disponíveis as seguintes funcionalidades neste novo acesso:
- Certidão Negativa de Débito: emita certidões e relatórios de irregularidades, além de visualizar as certidões emitidas anteriormente;
- Nota Fiscal Avulsa eletrônica – NFA-e: faça emissões com facilidade;
- Sistema de Arrecadação: consulte os documentos pagos, na opção consulte documentos de arrecadação.
Atualize seus dados de forma descomplicada e aproveite as funcionalidades adicionais que oferecemos.
A atualização dos dados pode ser realizada no PC ou notebook, e pelo celular (quando o navegador seja compatível com o modo "para computador"). em situações onde a atualização técnica não seja viável, o interessado tem a opção de buscar assistência em uma Unidade de Serviço Conveniada ou em uma Unidade de Ganha Tempo do estado.
Para que o interessado tenha acesso a essas funcionalidades é obrigatório que ele possua os níveis OURO ou PRATA.
O que são os níveis da conta gov.br?
A conta gov.br possui três níveis: ouro, prata e bronze.
Os três níveis da conta gov.br refletem a forma como ela é criada ou validada e diferenciam algumas características da conta quanto aos aspectos:
Grau de segurança no processo de validação dos dados do usuário ao criar a conta gov.br, ou seja, quais dados estão sendo validados e em quais bases de dados;
Os tipos de serviços públicos digitais que podem ser acessados; e
As transações digitais que podem ser realizadas com a conta gov.br. dessa forma, quanto maior a segurança da validação dos dados do usuário, em bases da Justiça eleitoral ou via certificado digital, por exemplo, maior o nível da conta.
PRATA ou OURO
Para aumentar o nível da sua conta gov.br de bronze para prata ou ouro, você pode utilizar o aplicativo gov.br e seguir as orientações por lá, e pode também logar na sua conta gov.br e aumentar o seu nível em "Selos de Confiabilidade". |
|
RE: NOVIDADE! A Sefaz/MT informa que simplificou o procedimento de atualização ou alteração de dados de Pessoa Física ou Jurídica
|
8 Relevância |
8 meses atrás |
Adilson |
Cadastro e Credenciamentos |
|
Com grande satisfação, a SEFAZ-MT informa sobre o lançamento de novas funcionalidades que simplificam e agilizam o processo de atualização de informações para pessoas físicas e jurídicas não inscritas. essa modernização atende plenamente às necessidades dos cidadãos e demais usuários, permitindo que eles efetuem atualizações diretamente no sistema da SEFAZ, sem a necessidade de abrir tickets ou se deslocarem para uma unidade de atendimento presencial. em situações onde a atualização técnica não seja viável, o interessado tem a opção de buscar assistência em uma Unidade de Serviço Conveniada ou em uma Unidade de Ganha Tempo do estado.
Meios de contato e localização das nossas unidades fazendárias, clique aqui
A partir de agora, as atualizações serão realizadas da seguinte forma:
Para Pessoas Físicas – via GOV BR:
Acesse o link:
Selecione o ícone "GOV BR".
Insira seu CPF e a senha do GOV BR. escolha "Cadastro" e, em seguida, "Alteração Cadastral por eCPF".
Na parte direita da tela, realize as alterações necessárias. por fim, clique em "Atualizar".
Para Pessoas Jurídicas – via Certificado Digital:
Acesse o link:
Insira o Certificado Digital em seu computador.
Selecione o ícone "ICP Brasil". escolha o certificado e clique em "OK".
Digite a senha PIN do certificado. em "Tipo de Acesso", selecione "Pessoa Jurídica – eCNPJ". escolha "Cadastro" e, em seguida, "Alteração Cadastral por eCNPJ".
Na parte direita da tela, realize as alterações necessárias. por fim, clique em "Atualizar".
Além da atualização cadastral, estão disponíveis as seguintes funcionalidades neste novo acesso:
- Certidão Negativa de Débito: emita certidões e relatórios de irregularidades, além de visualizar as certidões emitidas anteriormente;
- Nota Fiscal Avulsa eletrônica – NFA-e: faça emissões com facilidade;
- Sistema de Arrecadação: consulte os documentos pagos, na opção consulte documentos de arrecadação.
Atualize seus dados de forma descomplicada e aproveite as funcionalidades adicionais que oferecemos.
A atualização dos dados pode ser realizada no PC ou notebook, e pelo celular (quando o navegador seja compatível com o modo "para computador"). em situações onde a atualização técnica não seja viável, o interessado tem a opção de buscar assistência em uma Unidade de Serviço Conveniada ou em uma Unidade de Ganha Tempo do estado.
Para que o interessado tenha acesso a essas funcionalidades é obrigatório que ele possua os níveis OURO ou PRATA.
O que são os níveis da conta gov.br?
A conta gov.br possui três níveis: ouro, prata e bronze.
Os três níveis da conta gov.br refletem a forma como ela é criada ou validada e diferenciam algumas características da conta quanto aos aspectos:
Grau de segurança no processo de validação dos dados do usuário ao criar a conta gov.br, ou seja, quais dados estão sendo validados e em quais bases de dados;
Os tipos de serviços públicos digitais que podem ser acessados; e
As transações digitais que podem ser realizadas com a conta gov.br. dessa forma, quanto maior a segurança da validação dos dados do usuário, em bases da Justiça eleitoral ou via certificado digital, por exemplo, maior o nível da conta.
PRATA ou OURO
Para aumentar o nível da sua conta gov.br de bronze para prata ou ouro, você pode utilizar o aplicativo gov.br e seguir as orientações por lá, e pode também logar na sua conta gov.br e aumentar o seu nível em "Selos de Confiabilidade". |
|
RE: Entrega de mercadoria em local diverso
|
8 Relevância |
1 ano atrás |
Jrosa |
NF-e |
|
@katia-regina, bom dia!
Katia, o discorrido não está em conformidade com a legislação do ICMS.
Na operação de remessa com o fim específico de exportação será observado o disposto no § 9° do Art. 6° das DP do RICMS-MT.
RICMS-MT Disposições Permanentes
Art. 182 Nas vendas à ordem ou para entrega futura, deverá ser emitida a Nota Fiscal, para simples faturamento, vedado o destaque do ICMS e respeitado o lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados nos termos de legislação específica. (cf. art. 40 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, alterado pe ... |
|
RE: Liminar de CND CONCEDIDA PELA JUSTIÇA
|
8 Relevância |
7 meses atrás |
Anacleto |
E-process |
|
Verifique se a SEFAZ já recebeu a ordem judicial.
No site da SEFAZ/MT > SERVIÇOS> es-process, tem o modelo de processo eletrônico, CUMPRIMENTO de ordem JUDICIAL, que deve ser utilizado para Solicitação do contribuinte para o cumprimento de ordem judicial vigente e cujo mandado de cumprimento já foi recebido pela SEFAZ, porém não observado adequadamente pela unidade responsável pelo cumprimento. Se o cumprimento incluir a suspensão de lançamentos, obrigatório informar a quantidade e os números dos lançamentos.
MODELO: FORUMULÁRIO REQUERIMENTO de CUMPRIMENTO de ordem JUDICIAL. |
|
RE: INFORMARÇÃO DE SETOR RESPONSAVEL PARA SUSPENÇÃO DE COBRANÇA (DIFAL) PAGAMENTO VIA DEPOSITO JUDICIAL
|
8 Relevância |
9 meses atrás |
Iolan |
Pagamentos e Parcelamentos |
|
ANA RITA LUBE KELHER, boa tarde.
Baixar Modelo ordem JUDICIAL
Tipo de processo
CUMPRIMENTO de ordem JUDICIAL |
|
RE: CFOP VENDA GADO EM PÉ
|
8 Relevância |
3 meses atrás |
Jrosa |
ICMS |
|
@danilo-passos, bom dia!
CFOP 5.102
5.102 - venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código quaisquer vendas de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das saídas classific ... |
|
RE: Venda de material reciclável - produtor rural
|
8 Relevância |
7 meses atrás |
Anacleto |
ICMS |
|
Não, pois veja o que se trata o CFOP 5.102, vide anexo II DO RICMS/MT:
5.102 - venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código quaisquer vendas de mercadorias efetuadas pelo MEI ... |
|
RE: Venda de Sucata
|
8 Relevância |
1 ano atrás |
Simões |
Diferimento |
|
Boa tarde,
seria o
5.102 - venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código quaisquer vendas de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos ... |