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NOVIDADE! Atualização de Dados Simplificada para Pessoas Físicas não inscritas via GOV.BR
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9 Relevância |
2 anos atrás |
A.Morais |
Tutoriais, Manuais, Dicas e Orientações |
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Agora ficou mais fácil atualizar os dados da pessoa física junto à SEFAZ. Não é mais necessário abrir um ticket e nem encaminhar documentos. Você pode atualizar suas informações diretamente no sistema da SEFAZ, tudo isso após fazer login com sua conta GOV BR.
Para Pessoas Físicas – via GOV BR:
Acesse o link:
Selecione o ícone "GOV BR".
Insira seu CPF e a senha do GOV BR. escolha "Cadastro" e, em seguida, "Alteração Cadastral por eCPF".
Na parte direita da tela, realize as alterações necessárias. por fim, clique em "Atualizar".
Para Pessoas Jurídicas – via Certificado Digital:
Acesse o link:
Insira o Certificado Digital em seu computador.
Selecione o ícone "ICP Brasil". escolha o certificado e clique em "OK".
Digite a senha PIN do certificado. em "Tipo de Acesso", selecione "Pessoa Jurídica – eCNPJ". escolha "Cadastro" e, em seguida, "Alteração Cadastral por eCNPJ".
Na parte direita da tela, realize as alterações necessárias. por fim, clique em "Atualizar".
Além da atualização cadastral, estão disponíveis as seguintes funcionalidades neste novo acesso:
- Certidão Negativa de Débito: emita certidões e relatórios de irregularidades, além de visualizar as certidões emitidas anteriormente;
- Nota Fiscal Avulsa eletrônica – NFA-e: faça emissões com facilidade;
- Sistema de Arrecadação: consulte os documentos pagos, na opção consulte documentos de arrecadação.
Atualize seus dados de forma descomplicada e aproveite as funcionalidades adicionais que oferecemos.
A atualização dos dados pode ser realizada no PC ou notebook, e pelo celular (quando o navegador seja compatível com o modo "para computador"). em situações onde a atualização técnica não seja viável, o interessado tem a opção de buscar assistência em uma Unidade de Serviço Conveniada ou em uma Unidade de Ganha Tempo do estado.
Para que o interessado tenha acesso a essas funcionalidades é obrigatório que ele possua os níveis OURO ou PRATA.
O que são os níveis da conta gov.br?
A conta gov.br possui três níveis: ouro, prata e bronze.
Os três níveis da conta gov.br refletem a forma como ela é criada ou validada e diferenciam algumas características da conta quanto aos aspectos:
Grau de segurança no processo de validação dos dados do usuário ao criar a conta gov.br, ou seja, quais dados estão sendo validados e em quais bases de dados;
Os tipos de serviços públicos digitais que podem ser acessados; e
As transações digitais que podem ser realizadas com a conta gov.br. dessa forma, quanto maior a segurança da validação dos dados do usuário, em bases da Justiça eleitoral ou via certificado digital, por exemplo, maior o nível da conta.
P R A T A ou OURO
Para aumentar o nível da sua conta gov.br de bronze para prata ou ouro, você pode utilizar o aplicativo gov.br e seguir as orientações por lá, e pode também logar na sua conta gov.br e aumentar o seu nível em "Selos de Confiabilidade". |
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RE: VENDA INTERMEDIADA POR COOPERATIVA
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8 Relevância |
1 ano atrás |
Uirdino |
ICMS |
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Prezada solicitante, bom dia! em relação ao questionamento em destaque, informamos que a legislação tributária estadual, não traz previsão para operação de venda à ordem com este formato, uma vez que não está em conformidade com o disposto no Art. 182 do RICMS/MT, que disciplina à venda ordem. por outro lado, o Capítulo VI, artigos 613 a 628, que tratam das operações com armazéns gerais, também não traz previsão para realização de operação triangular da forma ora exposta, em que a mercadoria será efetivamente entregue a uma quarta pessoa. em tese, a ven ... |
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RE: Escrituração sped fiscal - entrada própria de terceiros
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8 Relevância |
8 meses atrás |
Iolan |
EFD |
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@nayara-miranda, boa tarde.
Trata-se de NF-e de entrada emitida por terceiros, conforme regras na legislação, RICMS/MT, transcrito abaixo:
Da emissão de Nota Fiscal na entrada de Mercadorias
Art. 201 O contribuinte, excetuado o produtor agropecuário não equiparado a estabelecimento comercial ou industrial, emitirá Nota Fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente: (cf. caput do art. 54 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, redação dada pelo Ajuste SINIEF 3/94)
VIII - acobertada por Nota Fiscal Avulsa eletrônica - NFA-e ou por Nota Fiscal eletrônica - NF-e, nas hipóteses tratadas nos §§ 6° a 9° deste artigo;
§ 6° Quando a operação for acobertada por Nota Fiscal de Produtor, por Nota Fiscal eletrônica - NF-e ou por Nota Fiscal Avulsa eletrônica - NFA-e, em relação às hipóteses arroladas nos incisos I e VIII do caput deste artigo, será observado o que segue:
I – a Nota Fiscal de entrada de que trata este artigo somente será emitida para fins de regularização de eventuais diferenças de quantidade, volume, peso ou outra unidade de medida;
II – na hipótese prevista no inciso I deste parágrafo, a Nota Fiscal de entrada conterá, exclusivamente, a discriminação e quantificação das diferenças de quantidade, volume, peso ou outra unidade de medida e demais informações pertinentes.
§ 7° Fica vedada a emissão de Nota Fiscal de entrada em relação às hipóteses arroladas nos incisos I e VIII do caput deste artigo, quando a operação for acobertada por Nota Fiscal eletrônica - NF-e ou por Nota Fiscal Avulsa eletrônica - NFA-e, exceto nos casos em que for emitida para regularização, nos termos do inciso I do § 6° deste preceito.
Art. 203 A Nota Fiscal a que se refere o artigo 201 será emitida, conforme o caso: (cf. art. 56 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, redação dada pelo Ajuste SINIEF 3/94)
I – no momento em que os bens ou as mercadorias entrarem no estabelecimento;
II – no momento da aquisição da propriedade, quando as mercadorias não devam transitar pelo estabelecimento do adquirente;
III – antes de iniciada a remessa, na hipótese do § 1° do referido artigo 201.
Da Nota Fiscal eletrônica – NF-e
Art. 325 ..........................................................................
15 Sem prejuízo do disposto no artigo 328-A, em relação às operações realizadas por produtores agropecuários, fica assegurado ao destinatário a emissão da NF-e, para acobertar entrada da mercadoria no respectivo estabelecimento, nas hipóteses tratadas nos incisos I e VIII do caput do artigo 201, desde que respeitados os procedimentos descritos nos §§ 6° e 7° também do artigo 201.
§ 16 A NF-e emitida pelo estabelecimento destinatário em complemento à NF-e emitida pelo produtor agropecuário, deverá referenciar os dados desta última, atendidos os procedimentos descritos no "Manual de Orientação do Contribuinte", divulgado por Ato COTEPE.
Na eFD, será escriturada, conforme registro abaixo:
REGISTRO C100: NF-e (CÓDIGO 55)
Indicador do tipo de operação: 0 - entrada;
Indicador do emitente do documento fiscal: 1 - terceiros
Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2:
08
Documento Fiscal emitido com base em Regime especial ou Norma específica |
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RE: VENDA INTERMEDIADA POR COOPERATIVA
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8 Relevância |
1 ano atrás |
Uirdino |
ICMS |
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Prezada solicitante, bom dia! em relação ao questionamento em destaque, informamos que a legislação tributária estadual, não traz previsão para operação de venda à ordem com este formato, uma vez que não está em conformidade com o disposto no Art. 182 do RICMS/MT, que disciplina à venda ordem. por outro lado, o Capítulo VI, artigos 613 a 628, que tratam das operações com armazéns gerais, também não traz previsão para realização de operação triangular da forma ora exposta, em que a mercadoria será efetivamente entregue a uma quarta pessoa. em tese, a ven ... |
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RE: COMPRA INTERESTDUAL Consumidor final 0 - Normal Presença do Comprador 1 - Operação presencial
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8 Relevância |
2 anos atrás |
Coelho |
ICMS |
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Boa tarde! por se tratar de uma operação interna, com venda presencial, não poderá ter CFOP iniciando com o numeral "6", o CFOP será um dos abaixo:
5.401 - venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
5.402 - venda de produção do estabel ... |
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Operação de Simples Remessa e posterior Venda.
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8 Relevância |
10 meses atrás |
Sergio Tavares |
NF-e |
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... o mês através de Nota Fiscal de Simples Remessa, e no final do mês, seja emitida uma única venda reunindo todas as Simples Remessa.
Com isso fica a operação:
1º - entrega dos produtos através de NF-e Simples Remessa.
CFOP: 6949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Nesta fase como há a circulação da mercadoria, teremos então a tributação do ICMS normalmente?
2º - emissão da NF-e de venda, reunindo todas as Simples Remessa emitidas dentro do mês.
Nessa fase que estou com dúvida, se vamos emitir a venda com o CFOP padrã ... |
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RE: Venda de mercadoria ICMS-ST - CFOP/CST/nas venda de vidraçaria para vidraçaria ambas comercio, vendedora não é do simples nacional e compradora é do simples nacional, dentro de MT.
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8 Relevância |
5 meses atrás |
Aninha |
Substituição Tributária |
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... de OPERAÇÕES e de PRESTAÇÕES
5.403 - venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as co ... |
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RE: EMISSÃO DE NFA-e
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8 Relevância |
2 anos atrás |
Adilson |
NFA-e |
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O interessado Não Contribuintes do ICMS – Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas sem inscrição estadual (cuja atividade econômica dispensa a obrigatoriedade de se inscrever no cadastro de ICMS do estado ou pessoa jurídica de outro estado) e que necessite emitir Documento de Arrecadação (Impostos, Fundos e Taxas) e/ou GNRE, inclusão de e-process, emissão de documentos fiscais (NF-e, NFC-e, NFA-e, outros), dentre outros, deve ter seus dados cadastrais atualizados na SEFAZ-MT.
Para as solicitações de retificações ou atualizações de dados cadastrais o interessado deverá se cadastrar no sistema de atendimento ao cliente, denominado SEFAZ PARA VOCÊ (veja aqui as orientações e requisitos para abertura de chamados), através do portal da SEFAZ, seguindo o procedimento abaixo:
Acessar o Sefaz Para Você (Caso ainda não seja cadastrado, veja as orientações para o Primeiro Acesso ao “Sefaz para Você”);
Iniciar a solicitação clicando na opção “Atendimento ao Cidadão”;
Selecionar a opção “Cadastro”; em seguida “Serviços de Cadastro”
Informar na solicitação “para você” ou “para a empresa” o pedido de atualização cadastral. No caso de atendimento “para a empresa”, recomenda-se ao contribuinte anexar o cartão CNPJ atualizado (1).
Será gerado um Ticket de atendimento que pode ser monitorado na área Minhas Solicitações. Ressaltando que o solicitante também será comunicado da resposta via e-mail.
A SEFAZ/MT padronizou este atendimento conforme orientações abaixo:
Não se exige o pagamento de TSE – Taxa de Serviços estaduais;
O atendimento deve ser feito em ordem cronológica do recebimento da mensagem na caixa de entrada do sistema;
Se a solicitação partir de um contabilista cadastrado no Servidor Fazendário, este procedimento deverá ser feito pelo acesso restrito do contabilista, seguindo este caminho:
Cadastro de Contribuintes>Atualização Cadastral> Atualiza Informações de contato> Atualiza contato> empresa
Com relação à alteração do número do telefone, do celular e/ou do endereço eletrônico, deverá ser observado o cumprimento dos requisitos a seguir, de conformidade com a portaria 028/2022-SEFAZ:
1º. Pessoa Física – próprio requerente
Se o requisitante for PESSOA FÍSICA e pedir para incluir ou alterar e-mail para si mesmo, deve anexar os seguintes documentos:
Cópia digitalizada de um documento de identificação (RG, CNH, passaporte ou carteira de identificação profissional);
Cópia digitalizada de documento comprobatório do endereço atualizado contendo CEP válido (conta de energia, água, telefone, etc.);
Fotografia própria (selfie em arquivo digital - formato JPG ou JPEG) segurando o documento de identificação oficial escolhido (RG, CNH, passaporte ou carteira de identificação profissional);
Informação do nº do telefone – DDD + nº telefone fixo e celular;
Informação do endereço eletrônico – e-mail válido. em se tratando de inventário, deverá ser juntado cópia digitalizada do documento que comprove a nomeação do inventariante.
Na hipótese em que o comprovante de residência não esteja em nome do solicitante, deverá ser apresentado documento que comprove o vínculo com o titular do comprovante de endereço.
A falta de um ou mais documentos sem justificativa incorrerá em não atendimento da solicitação.
2º. Pessoa Jurídica Sem Inscrição em MT
Se o requisitante for PESSOA JURÍDICA não inscrita no estado de Mato Grosso, a solicitação será do representante legal e de acordo a portaria 028/2022-SEFAZ deverá enviar o seguintes documentos:
Cópia digitalizada de um documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, passaporte ou carteira de identificação profissional) do representante legal;
Cópia digitalizada de um documento que comprove a representação legal;
Fotografia própria (selfie em arquivo digital - formato JPG ou JPEG) segurando o documento de identificação oficial escolhido (RG, CNH, passaporte ou carteira de identificação profissional);
Informar o número de telefone da Pessoa Jurídica com DDD, fixo e celular, bem como o endereço físico da empresa, na forma constante no CNPJ, e o endereço eletrônico válido (email).
A falta de um ou mais documentos sem justificativa incorrerá em não atendimento da solicitação.
3º. Requerimento por terceiros
As solicitações por terceiros deverão observar as seguintes regras (§3º e §4º, do Art. 3º da portaria 028/2022-SEFAZ):
As alterações de pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, quando solicitadas por terceiros, deverão estar acompanhadas de procuração válida digitalizada, assinada de acordo com o documento de identificação oficial ou assinada digitalmente.
Quando a procuração for celebrada por prazo indeterminado deverá ser apresentado novo instrumento, firmado com data recente a cada dois anos e, na hipótese de procuração pública, deverá ser apresentada certidão atualizada fornecida pelo Cartório que a expediu.
4º. Atendimento Presencial
Alternativamente ao Canal de Atendimento SEFAZ PARA VOCÊ, a alteração de dados poderá ser solicitada presencialmente na Agência Fazendária no domicílio do requerente. O atendimento presencial é realizado somente mediante agendamento prévio. Os agendamentos deverão ser realizados por e-mail ou telefone. Consulte os contatos das Agências Fazendárias. |
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DAS ATIVIDADES INTEGRADAS DE AVICULTURA E SUINOCULTURA E RESPECTIVOS PROCESSOS INDUSTRIAIS – BRF
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8 Relevância |
4 meses atrás |
Marcos Tomazin |
NF-e |
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O integrado BRF, até então, utiliza NF – Modelo 4. Com a publicação no dia 22/10/2024 do decreto 1101/2024 alterou a alínea “c” do Inciso II do CAPUT do Art. 828.
“c) deverá ser utilizada a Nota Fiscal eletrônica - Avulsa - NFA-e, nos termos disciplinados em normas complementares editadas pela Secretaria de estado de Fazenda, facultada a opção pelo uso da Nota Fiscal eletrônica - NF-e, para acobertar as saídas de mercadorias, ainda que simbólicas, com destino à centralizadora geral, bem como as remessas efetivas, por conta e ordem daquela, a outro estabelecimento, mesmo que de terceiros, desde que vinculados às atividades integradas; (efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2025)”.
O Art. 840 que não sofreu alteração, estabelece:
“Art. 840 em relação às operações promovidas, envolvendo granjas de terceiros, o estabelecimento industrial procederá da seguinte forma:
I – na remessa, ainda que simbólica, de animal e insumos, por estabelecimento vinculado às atividades integradas: o remetente emitirá Nota Fiscal de saída, utilizando o CFOP 5.451;
II – no retorno, ainda que simbólico, de animal, a estabelecimento vinculado às atividades integradas: o destinatário emitirá Nota Fiscal de entrada, utilizando o CFOP 1.451;
III – no retorno, ainda que simbólico, de insumo não utilizado, a estabelecimento vinculado às atividades integradas: o destinatário emitirá Nota Fiscal de entrada, utilizando o CFOP 1.452.”
O Art. 841, que também não sofreu alteração, estabelece a forma que deve ser escritura as NF-e emitida pelo estabelecimento industrial:
“Art. 841 As granjas de terceiros deverão:
I - arquivar as Notas Fiscais de entrada de animal e insumos, efetuando o registro na eFD com o CFOP 1.949;
II - emitir as Notas Fiscais de Produtor, relativas às saídas de animal e insumos, seguido do arquivamento e registro na eFD com o CFOP 5.949.”
Diante da alteração trazida pelo decreto, agora com a emissão de NF-e pelo integrado, devemos manter a forma de registro e emissão que o Art. 841 estabelece, ou seja:
Registrar as entradas com CFOP 1.949; emitir e registrar as saídas em retorno com CFOP 5.949; emitir a NF-e da parte correspondente a receita da integração com CFOP 5.101?
Ou deve ser utilizado os CFOP dos grupos:
1.450 - SISTEMAS de INTEGRAÇÃO e PARCERIA RURAL
5.450 - SISTEMAS de INTEGRAÇÃO e PARCERIA RURAL.
Justifico questionamento, por não ver sentido em manter a regra que ainda esta descrita no RICMS/MT, Art. 841, uma vez que tem grupo de CFOP especifico para as operações em questão.
Aguardo breve retorno e agradeço antecipadamente. |
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RE: Liminar de CND CONCEDIDA PELA JUSTIÇA
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8 Relevância |
1 ano atrás |
Anacleto |
E-process |
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Verifique se a SEFAZ já recebeu a ordem judicial.
No site da SEFAZ/MT > SERVIÇOS> es-process, tem o modelo de processo eletrônico, CUMPRIMENTO de ordem JUDICIAL, que deve ser utilizado para Solicitação do contribuinte para o cumprimento de ordem judicial vigente e cujo mandado de cumprimento já foi recebido pela SEFAZ, porém não observado adequadamente pela unidade responsável pelo cumprimento. Se o cumprimento incluir a suspensão de lançamentos, obrigatório informar a quantidade e os números dos lançamentos.
MODELO: FORUMULÁRIO REQUERIMENTO de CUMPRIMENTO de ordem JUDICIAL. |