Boa tarde,
O Estado do Mato Grosso aderiu ao convênio 75/2024... que trata sobre a prorrogação até 30/04/2025 referente redução da da base de calculo do ICMS em 50% na venda de suínos interestaduais?
Caso o Estado tenha aderido, quando será alterado dentro do RICMS/MT a prorrogação no art. 33A ?
Podemos continuar usando a redução de 50% tendo como base somente o convênio 75/2024?