Boa Tarde,
estou com uma duvida sobre a adesão ao PRODEIC, a Lei Complementar nº 631/2019 no Art. 9 que diz: "e) a ciência de que a fruição do benefício somente terá início no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da protocolização do termo junto à SEDEC;"
Questiona - se:
Se a protocolização do pedido foi em 15/03/2024, quando posso usufruir do beneficio? Agora em 05/2024, apurando o ICMS da competência de 04/2024? Ou quando estiver em 06/2024, apurando do ICMS da competência de 05/2024?
Desde já obrigada pela atenção!