Bom dia, em relação ao art.1° Anexo V do RICMS/MT " Nas SAÍDAS INTERNAS das mercadorias adiante relacionadas, a base de cálculo será equivalente aos seguintes percentuais do valor da operação". No texto a cima mencionado trata-se de saídas internas, nesse caso quando for adquirido um produto ST constante nesse Anexo de fora do estado, caberá a redução no cálculo do ICMS ST ? Se sim, existe algum embasamento legal para tal interpretação ?