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Anexo V RICMS/MT - REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO

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(@jakeline_avansi)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, em relação ao art.1° Anexo V do RICMS/MT " Nas SAÍDAS INTERNAS das mercadorias adiante relacionadas, a base de cálculo será equivalente aos seguintes percentuais do valor da operação". No texto a cima mencionado trata-se de saídas internas, nesse caso quando for adquirido um produto ST constante nesse Anexo de fora do estado, caberá a redução no cálculo do ICMS ST ? Se sim, existe algum embasamento legal para tal interpretação ? 

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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Jakeline,

Cabe ressaltar preliminarmente  que deve-se entender que a cobrança da substituição tributária  em MT é um modo de arrecadação de ICMS  antecipado , cujo remetente  fará o recolhimento   , caso o mesmo não o faça  o destinatário deverá  fazê-lo   antecipadamente  conforme o prazo  indicado no Art. 14 do Anexo X do RICMS/MT.

Dessa  forma  o recolhimento de ST  nada mais, nada menos, que uma " apuração de ICMS "  antecipada,  visto que  parte do pressuposto que a mercadoria será vendida internamente,  desta  maneira  as reduções  de base de cálculo em operações internas  se aplicam , caso a mercadoria não fosse ST   se aplicaria na apuração de ICMS de fato, a ST  apenas  antecipa  esta  apuração,  entendeu.

Cba, 31/07/2023.

Cardoso

 

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