Bom dia!
Prezados,
Agroindústria que compra feijão de terceiros e industrializa, se enquadra no benefício do PRODER?
Ou o PRODER é somente para quem produz?
Bom dia!
Prezados,
Agroindústria que compra feijão de terceiros e industrializa, se enquadra no benefício do PRODER?
Ou o PRODER é somente para quem produz?
@paloma, boa tarde!
Não necessariamente o feijão deverá ser produzido no território mato-grossense. Vide Decreto n.º 288/2019 ,
RESOLUÇÃO Nº 076/2021/CONDEPRODEMAT.
Poderia me citar o artigo no decreto 288/2019? Ou o entendimento é que visto não haver beneficiário específico, não haveria vedação para agroindústria?
No caso, a empresa tem credenciamento para prodeic e proder para o feijão, no entanto, estou nessa incerteza se ela pode usar o proder.
@paloma, boa tarde!
Paloma, veja que a competência para definir de segmentos econômicos beneficiados pelo PRODER é do CONDEPRODEMAT, com o apoio da SEDEC ( Parágrafo único, Art. 25 do Decreto n.º 288/2019). Assim, se persiste a dúvida sugiro que se reporte a gestora do Programa, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDEC.
O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE MATO GROSSO – PRODER é tratado nos artigos 25 a 29 do Decreto n.º 288/2019, Normas Gerais. As normas específicas na operação com feijão estão na RESOLUÇÃO Nº 076/2021/CONDEPRODEMAT.