APURAÇÃO ICMS - CRE...
 
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[Resolvido] APURAÇÃO ICMS - CREDITO OUTORGADO: ESTABELECIMENTO COMERCIAL VAREJISTA

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(@pamela)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

Estou com dúvida em relação a apuração de ICMS de uma empresa que optou pelo benefício de CRÉDITO OUTORGADO - ESTABELECIMENTO COMERCIAL VAREJISTA, ART. 2º, I, ANEXO XVII do RICMS. Esta empresa tem crédito de ICMS de estoque, oriundo da troca de regime tributário (era optante do simples e tornou-se lucro presumido por escolha), nesse caso ela tem:

Débitos de ICMS referente as vendas -  R$ 131.758,09

Créditos pelas entradas - R$ 96,85

Saldo credor anterior (oriundo do estoque) – R$ 57.178,55

Credito outorgado correspondente a 12% do saldo credor do ICMS apurado

NESTE CASO O SALDO ANTERIOR É DEDUZIDO ANTES OU DEPOIS DE CALCULAR OS 12% DE CRÉDITO OUTORGADO?

É CORRETO O SEGUINTE DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE ICMS?

(DÉBITO DE ICMS – R$ 131.758,09) – (CRÉDITO PELAS ENTRADAS – R$ 96,85) = R$ 131.661,24

R$ 131.661,24 X 12% = 15.799,34

ICMS A RECOLHER= R$ 131.661,24 – R$15.799,34 – R$57.178,55 = R$ 58.683,35

4 Respostas
Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Consta no anexo XVII

Art. 2° Aos contribuintes referidos no caput do artigo 1° deste anexo ficam concedidos os benefícios fiscais adiante arrolados, conforme a respectiva CNAE principal: (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)

I - estabelecimento comercial varejista: crédito outorgado correspondente a 12% (doze por cento) do saldo devedor do ICMS apurado, nos termos do artigo 131 das disposições permanentes, em cada período de referência;

Sua dúvida é conceitual

O que é débito de ICMS?
 
O ICMS Débito é o imposto devido pela venda de mercadorias.
Ele é calculado aplicando a alíquota do ICMS ao valor da operação. Por exemplo, se uma empresa vende mercadorias no valor de R$ 200,00 e a alíquota do ICMS é de 18%, o ICMS Débito será de R$ 200,00 * 18% = R$ 36,00
 
O que é saldo devedor de ICMS?
 
É o resultado da apuração do ICMS quando os débitos fiscais superam os créditos fiscais.
 
Sendo assim o crédito outorgado DO VAREJO é aplicado sobre o SALDO DEVEDOR do contribuinte.

(DÉBITO DE ICMS – R$ 131.758,09) – (CRÉDITO PELAS ENTRADAS – R$ 96,85) = R$ 131.661,24

R$ 131.661,24 X 12% = 15.799,34

ICMS A RECOLHER= R$ 131.661,24 – R$15.799,34= R$115.861,9 este é o valor a recolher, pois não existe procedimento para usar o crédito do estoque de empresas excluídas do simples nacional

É o que tínhamos a orientar, com base na legislação vigente.

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Posts: 18
Topic starter
(@pamela)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

errei o questionamento o credito de ICMS é referente saldo credor do mês anterior, referente as compras, que ultrapassou o valor do débito e acabou ficando para o mês seguinte, neste caso como prodecer?

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Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Se existe saldo credor, então não existiria saldo devedor e neste caso não se aplicaria o crédito outorgado.

CREDITO DE ENTRADA 1000.00

DÉBITO 500.00

SALDO CREDOR 500,00

Este saldo seria passado para o mês seguinte na EFD, agora se já existe um saldo credor do mês anterior ele será usado antes da aplicação do crédito outorgado.

Pra fica bem claro você aplica o crédito outorgado após identificar o saldo devedor, lembrando os créditos de entrada são limitados a 7%, se atente a esse fato.

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Posts: 18
Topic starter
(@pamela)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

um ultimo questionamento, quando há credito de icms 1/48 avos referente a imobilizado, reduzo esse valor de crédito de ICMS do débito de ICMS, antes da aplicação do crédito outorgado também?

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