Boa tarde.
Estou com dúvida em relação a apuração de ICMS de uma empresa que optou pelo benefício de CRÉDITO OUTORGADO - ESTABELECIMENTO COMERCIAL VAREJISTA, ART. 2º, I, ANEXO XVII do RICMS. Esta empresa tem crédito de ICMS de estoque, oriundo da troca de regime tributário (era optante do simples e tornou-se lucro presumido por escolha), nesse caso ela tem:
Débitos de ICMS referente as vendas - R$ 131.758,09
Créditos pelas entradas - R$ 96,85
Saldo credor anterior (oriundo do estoque) – R$ 57.178,55
Credito outorgado correspondente a 12% do saldo credor do ICMS apurado
NESTE CASO O SALDO ANTERIOR É DEDUZIDO ANTES OU DEPOIS DE CALCULAR OS 12% DE CRÉDITO OUTORGADO?
É CORRETO O SEGUINTE DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE ICMS?
(DÉBITO DE ICMS – R$ 131.758,09) – (CRÉDITO PELAS ENTRADAS – R$ 96,85) = R$ 131.661,24
R$ 131.661,24 X 12% = 15.799,34
ICMS A RECOLHER= R$ 131.661,24 – R$15.799,34 – R$57.178,55 = R$ 58.683,35