As remessas para armazenagem contavam com a suspensão do ICMS, nos moldes do art. 628-A e seguintes do RICMS/MT. Com a mudança do regime convencionado entre os Estados, a condição de suspensão ainda se manteve inalterada na legislação do Estado de Mato Grosso. Daí se questiona: As remessas de AEAC realizada por produtores e destilarias com destino a armazém estabelecido no território mato-grossense ainda poderá ocorrer com a suspensão do ICMS?