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armazenagem de combustíveis

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Topic starter
(@miltonsilva)
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Entrou: 1 ano atrás

As remessas para armazenagem contavam com a suspensão do ICMS, nos moldes do art. 628-A e seguintes do RICMS/MT. Com a mudança do regime convencionado entre os Estados, a condição de suspensão ainda se manteve inalterada na legislação do Estado de Mato Grosso. Daí se questiona: As remessas de AEAC realizada por produtores e destilarias com destino a armazém estabelecido no território mato-grossense ainda poderá ocorrer com a suspensão do ICMS?

3 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 1 ano atrás

@06640665930

Até a presente data, mesmo com o advento da cobrança monofásica, o Estado de Mato Grosso não deu nenhum outro direcionamento ao disposto no Art. 628-A e seguintes, portanto aquela regra continua em vigor.

Att.

Geronaldo Martello Foss

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(@miltonsilva)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 4

@geronaldo-foss De fato a norma continua em vigor. A questão é a aplicabilidade, uma vez que na atual conjuntura temos disposições específicas para esses combustíveis, inclusive no que tange a apresentação de CST e outras regras específicas prestadas nos XML dos documentos. No Convênio não veio nenhuma tratativa direcionada a essa especificidade.

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Posts: 860
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."

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