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bene

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Topic starter
(@catarina-conceicao)
Trusted Member
Entrou: 12 meses atrás

Boa tarde, estou sem entender um assunto:Empresa constituida em Mato Grosso Cnpj-34.018.326/0001-68 e Insc Estadual 13.775861-8. CNAE:4789-0/99 e 4721-1/04,Seguimento de Comércio Varejista de Embalagens, Doces,balas,bombons etc..

Em consulta ao credencimanento CRC está desta forma:Aqui no crédito outorgado diz está suspenso até a data de 30/04/2025, com isso o Cliente perde o direito no recolhimento Icms ST ou só o Crédito Outorgado?

Não sei se expressei corretamente, se puder me ajudar agradeço.

Código do Benefício
MT999999 Remissão e Anistia sem migração Ativo 01/01/2020 -
ST000001 Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária Ativo 01/01/2020 -
MT029047 Crédito outorgado - estabelecimento comercial varejista. Suspenso 01/01/2023 30/04/2025
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Posts: 1510
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@catarina-conceicao, bom dia!

Catarina, a suspensão refere-se a fruição do "crédito outorgado".

Substituição tributária é um regime de apuração e pagamento do imposto.

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