Boa tarde, estou sem entender um assunto:Empresa constituida em Mato Grosso Cnpj-34.018.326/0001-68 e Insc Estadual 13.775861-8. CNAE:4789-0/99 e 4721-1/04,Seguimento de Comércio Varejista de Embalagens, Doces,balas,bombons etc..
Em consulta ao credencimanento CRC está desta forma:Aqui no crédito outorgado diz está suspenso até a data de 30/04/2025, com isso o Cliente perde o direito no recolhimento Icms ST ou só o Crédito Outorgado?
Não sei se expressei corretamente, se puder me ajudar agradeço.
MT999999 |
Remissão e Anistia sem migração |
Ativo |
01/01/2020 |
- |
ST000001 |
Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária |
Ativo |
01/01/2020 |
- |
MT029047 |
Crédito outorgado - estabelecimento comercial varejista. |
Suspenso |
01/01/2023 |
30/04/2025 |