Empresa com atividade de bar e restaurante, com inicio das atividades em 30/10/2023, agora em 31/05/2024 ela pode requerer o beneficio do art. 07 do RICMS onde reduz a 41.18% a base do icms no fornecimento de refeições?
Empresa com atividade de bar e restaurante, com inicio das atividades em 30/10/2023, agora em 31/05/2024 ela pode requerer o beneficio do art. 07 do RICMS onde reduz a 41.18% a base do icms no fornecimento de refeições?
Bom dia Ana,
Cabe informar que a empresa do lucro real ou presumido poderá usar do Benefício da Redução da base de cálculo do Art. 7º do Anexo V do RICMS/MT, não necessitando de credenciamento, bastando cumprir as disposições do § 1º do citado Artigo.
Cba, 03/06/2024.
Cardoso