Empresa optante pelo Simples Nacional no estado de Mato Grosso, foi comprar Computadores e Impressoras, para revenda, do estado do Paraná-PR, e o fornecedor informou que irá calcular o ICMS-ST com a redução de 41,17% conforme benefício do BIT.
O fornecedor baseia-se no DECRETO N° 788, DE 01 DE ABRIL DE 2024, onde o mesmo informa:
"§ 1°-A Para fruição do benefício fiscal previsto neste artigo, exclusivamente nas aquisições de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, os contribuintes mato-grossenses optantes pelo Simples Nacional ficam dispensados de formalizar a opção estabelecida no § 1° deste artigo. (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)
§ 1°-B A fruição do benefício fiscal nos termos do § 1°-A é opcional e obriga a observância do disposto nos §§ 2° e 5° deste artigo na apuração do imposto devido por substituição tributária. (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)"
Esta informação procede? Pode-se haver esta redução no calculo do ICMS ST para empresas do Simples Nacional?