Notifications
Clear all

[Resolvido] Beneficio Credito Outorgado - Operação transferência de mercadoria

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
235 Visualizações
Posts: 7
Topic starter
(@gilvanei)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados, boa tarde!

Segundo o anexo ANEXO XVII, art. 6º, § 5°, Inciso II

Art. 6º Os benefícios fiscais do setor atacadista previstos neste anexo aplicam-se ao estabelecimento atacadista que cumulativamente atenda os seguintes requisitos: (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020)

  • 5º Sem prejuízo da observância de outras exclusões estabelecidas neste decreto e/ou na legislação tributária, fica vedada a aplicação do crédito outorgado previsto na alínea a do inciso II do artigo 2º deste anexo, quando a mercadoria objeto da operação for recebida:

II - em transferência de outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular, assim considerado aquele cujo número de inscrição no CNPJ seja identificado pela mesma raiz.

Dúvida:

Ou seja, se uma Filial atacadista situada no estado do Mato Grosso receber mercadorias para revenda de outra filial (fabricante) de fora do estado (SC), a mesma está impedida de usufruir do benefício do crédito outorgado conforme previsto na alínea a do inciso II do artigo 2º deste anexo?

Caso, seja impedida conforme o exposto acima, poderá a Filial usufruir do benefício conforme mencionado no § 8°, do mesmo artigo e anexo?

1 Reply
Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@04442684561, bom dia!

Resposta é negativa para os dois questionamentos. Não se confunde “vedação” com cumprimento de “condições para fruição dos benefícios”.

Responder
Compartilhar: