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[Resolvido] Beneficio Credito Outorgado - Operação transferência de mercadoria

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(@04442684561)
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Entrou: 10 meses atrás

Prezados, boa tarde!

Segundo o anexo ANEXO XVII, art. 6º, § 5°, Inciso II

Art. 6º Os benefícios fiscais do setor atacadista previstos neste anexo aplicam-se ao estabelecimento atacadista que cumulativamente atenda os seguintes requisitos: (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020)

  • 5º Sem prejuízo da observância de outras exclusões estabelecidas neste decreto e/ou na legislação tributária, fica vedada a aplicação do crédito outorgado previsto na alínea a do inciso II do artigo 2º deste anexo, quando a mercadoria objeto da operação for recebida:

II - em transferência de outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular, assim considerado aquele cujo número de inscrição no CNPJ seja identificado pela mesma raiz.

Dúvida:

Ou seja, se uma Filial atacadista situada no estado do Mato Grosso receber mercadorias para revenda de outra filial (fabricante) de fora do estado (SC), a mesma está impedida de usufruir do benefício do crédito outorgado conforme previsto na alínea a do inciso II do artigo 2º deste anexo?

Caso, seja impedida conforme o exposto acima, poderá a Filial usufruir do benefício conforme mencionado no § 8°, do mesmo artigo e anexo?

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Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@04442684561, bom dia!

Resposta é negativa para os dois questionamentos. Não se confunde “vedação” com cumprimento de “condições para fruição dos benefícios”.

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