Bom dia
empresa - cnae - informática
está no simples nacional
pergunto
Tem direito a redução em 41,17% referente ao BIT nas compras de outra unidade da federação de produtos em substituição tributária ?
Bom dia
empresa - cnae - informática
está no simples nacional
pergunto
Tem direito a redução em 41,17% referente ao BIT nas compras de outra unidade da federação de produtos em substituição tributária ?
Boa tarde
Não se aplica o beneficio da redução de base de calculo a 41,17 referente ao BIT de que trata o artigo 53 , ANEXO V do RICMS , tendo em vista a impossibilidade de credenciamento a outro beneficio por parte das empresas do SIMPLES.
O parágrafo 6º do aludido artigo 53 exige credenciamento prévio , via RCR para o referido beneficio . Credenciamento este não permitido a empresas do SIMPLES . veja :
Art. 53 A base de cálculo do imposto nas saídas internas de produtos listados na Tabela NCM identificados como Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), promovidas por estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes e situados no Estado de Mato Grosso, fica reduzida a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação. (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)
(...)
§ 6° Para fins do disposto nos incisos do § 1° deste artigo, os contribuintes interessados na fruição do benefício previsto neste preceito, formalizarão sua opção perante a Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do artigo 14-A das disposições permanentes.
Informamos que as dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter orientativo, não gerando efeito de consulta formal, nos termos do Art. 996 do RICMS/2014". Para obter informação com efeitos legais de consulta, nos termos do Artigo 1.002 e Parágrafo Único do Artigo 1.005 do RICMS MT, poderá o contribuinte apresentar processo eletrônico de consulta tributária por meio do sistema e-process.
Bom dia
De acordo com a legislação o beneficio só pode ser utilizado por contribuintes credenciados, e para vendas internas.
Nas vendas interestadual, caso o produto seja obrigado a antecipação tributaria, na sua saída para outra unidade federada a base de cálculo será cheia, e o valor pago anteriormente poderá ser creditado utilizando ao art. 112-A do RICMS-MT.
Boa tarde, e quando a empresa retorna ao simples nacional e ainda tem credenciado o beneficio? pode manter credenciado ?, porém ajustar as notas para não sair com redução ?
MT001173 | Redução da Base de cálculo das operações com carnes e miudezas comestíveis das espécies suína, ovina e caprina |
Bom dia,
Empresas do Simples Nacional não possuem direito ao beneficio do BIT, se conseguiu o credenciamento quando não era do simples nacional, ele não pode ser usado enquanto for empresa do simples nacional