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BENEFICIO DO BIT PARA EMPRESAS DO SIMPLES

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(@felicio)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia 

empresa   - cnae - informática

está no simples nacional

pergunto

Tem direito a redução em 41,17%  referente ao BIT  nas compras de outra unidade da federação de produtos em substituição tributária ?

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(@leonelmacharet)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 1

Postado por: @felicio

Bom dia 

empresa   - cnae - informática

está no simples nacional

pergunto

Tem direito a redução em 41,17%  referente ao BIT  nas compras de outra unidade da federação de produtos em substituição tributária ?

O optante do Simples Nacional não tem direito à se credenciar para fruição de qualquer benefício fiscal por força do art. 24 da LC 123/06

Art. 24.  As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

§ 1o  Não serão consideradas quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar.  

Todavia,  na aquisição de mercadoria sujeita a substituição tributária, sendo a responsabilidade pelo recolhimento do tributo  do remetente, e sendo este não optante do Simples Nacional, o substituto poderá aplicar o benefício, visto que as operações ST estão excluídas da apuração do PGDAS do substituído, na forma do art. 13,XIII, a da LC 123/06.

Ou seja, o optante dos simples nacional, ainda que não credenciado à redução, poderá adquirir mercadoria com redução desde que o substituto tributário tenha recolhido/destacado o ICMS ST com encerramento de cadeia tributária, porem não poderá usar o benefício em suas saídas caso venda  o produto sem ter havido o encerramento de cadeia. 

 

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Simões
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(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

Não  se  aplica  o  beneficio  da  redução  de  base  de calculo  a 41,17  referente  ao  BIT   de  que  trata  o  artigo 53 , ANEXO  V  do  RICMS ,  tendo  em  vista  a  impossibilidade  de credenciamento  a  outro  beneficio  por  parte  das  empresas  do  SIMPLES.

O  parágrafo  6º   do  aludido  artigo  53   exige  credenciamento  prévio ,  via  RCR    para  o  referido  beneficio . Credenciamento  este  não  permitido  a  empresas  do  SIMPLES .   veja :

 

​​​Art. 53 A base de cálculo do imposto nas saídas internas de produtos listados na Tabela NCM identificados como Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), promovidas por estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes e situados no Estado de Mato Grosso, fica reduzida a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação. (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)

(...) 

§ 6° Para fins do disposto nos incisos do § 1° deste artigo, os contribuintes interessados na fruição do benefício previsto neste preceito, formalizarão sua opção perante a Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do artigo 14-A das disposições permanentes.

Informamos que as dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter orientativo, não gerando efeito de consulta formal, nos termos do Art. 996 do RICMS/2014". Para obter informação com efeitos legais de consulta, nos termos do Artigo 1.002 e Parágrafo Único do Artigo 1.005 do RICMS MT, poderá o contribuinte apresentar processo eletrônico de consulta tributária por meio do sistema e-process.  

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1 Reply
(@rodrigosaquetigarcia)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 1

@simoes no caso de "saídas internas" só aplica-se para vendas dentro do Estado de MT? Ou seja, se eu vender para fora do Estado, irei "perder" o benefício ou teria que de alguma forma estornar a redução? (mesmo já usufruindo do benefício)

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Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

De acordo com a legislação o beneficio só pode ser utilizado por contribuintes credenciados, e para vendas internas.

Nas vendas interestadual, caso o produto seja obrigado a antecipação tributaria, na sua saída para outra unidade federada a base de cálculo será cheia, e o valor pago anteriormente poderá ser creditado utilizando ao art. 112-A do RICMS-MT.

 

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Posts: 3
(@germano)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, e quando a empresa retorna ao simples nacional e ainda tem credenciado o beneficio? pode manter credenciado ?, porém ajustar as notas para não sair com redução ?

MT001173 Redução da Base de cálculo das operações com carnes e miudezas comestíveis das espécies suína, ovina e caprina
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Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Empresas do Simples Nacional não possuem direito ao beneficio do BIT, se conseguiu o credenciamento quando não era do simples nacional, ele não pode ser usado enquanto for empresa do simples nacional

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