Bom dia,
As empresas atacadistas quando adquirem mercadorias de origem interestadual para revenda e que não constam na Portaria 195/2019 do ICMS ST, porem a alíquota interestadual do fornecedor é 12% como deve-se registrar o crédito do ICMS da NF de compra desta aquisição no SPED Fiscal tendo em vista que pode-se aproveitar apenas 7% do seu crédito?
Richard