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Beneficio do Crédito Outorgado para Atacadista - Registro do Crédito do ICMS nas aquisições Interestaduais

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(@richard)
Eminent Member
Entrou: 11 meses atrás

Bom dia,

As empresas atacadistas quando adquirem mercadorias de origem interestadual para revenda e que não constam na Portaria 195/2019 do ICMS ST, porem a alíquota interestadual do fornecedor é 12% como deve-se registrar o crédito do ICMS da NF de compra desta aquisição no SPED Fiscal tendo em vista que pode-se aproveitar apenas 7% do seu crédito? 

 

Richard

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Posts: 1426
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@richard, bom dia!

Richard, o contribuinte deve se creditar do valor correto, 7%, conforme  os incisos do § 2º do artigo 2º do Anexo XVII do RICMS.

Se há dúvida sobre apuração do crédito outorgado consulte a INFORMAÇÃO N° 268/2022 – CDCR/SUCOR.

app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/fraWebDocumento?OpenFrameSet&Frame=frmFrame2&Src=_55tpmisrkclmm2brccljmisrcc5hm2rpfe9in6s3fedq62orfdppnar3kc4n6ssr65ti3ieb46ssjcc9gchhj0dhkcph30d1i6krj0d9n60o3ee1i6lgmcfqfe1imshjfe9micgblehnkcsj1dlim80_

 

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