Prezados, boa tarde.
O benefício fiscal tratado no artigo 25 do Anexo V da RICMS MT foi prorrogado, temos algum pronunciamento da Sefaz MT com relação ao referido benefício ?
Atenciosamente.
Prezados, boa tarde.
O benefício fiscal tratado no artigo 25 do Anexo V da RICMS MT foi prorrogado, temos algum pronunciamento da Sefaz MT com relação ao referido benefício ?
Atenciosamente.
Boa tarde Lucas,
Cabe informar que o Art. 25 do Anexo V se baseia no Convênio ICMS 52/91, este Convênio é impositivo, por ter este caráter qualquer alteração do mesmo os Estados devem acatar sem questionamento , não sendo necessário nenhum ato por parte dos Estados para validar .
As normas para publicação e ratificação dos convênios ICMS estão estipuladas no Regulamento do CONFAZ - Convênio ICMS 133/1997, o qual estabelece, entre outros normativos:
- Os Convênios e Ajustes SINIEF serão publicados no Diário Oficial da União em até dez dias da data da reunião em que foram celebrados.
- Dentro do prazo de quinze dias, contados da publicação do convênio e independentemente de qualquer outra comunicação, o Poder Executivo de cada Estado e do Distrito Federal publicará Decreto ratificando ou não os convênios celebrados.
- Considera-se ratificação tácita a falta de manifestação no prazo assinalado.
Cba, 30/04/2024.
Cardoso
Bom dia.
Obrigado.