Benefício Fiscal Ar...
 
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Benefício Fiscal Artigo 25 Anexo V RICMS MS

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(@lucas-santos)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezados, boa tarde.
O benefício fiscal tratado no artigo 25 do Anexo V da RICMS MT foi prorrogado, temos algum pronunciamento da Sefaz MT com relação ao referido benefício ?
Atenciosamente.

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3 Respostas
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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Lucas,

Cabe informar que o Art. 25 do Anexo V se baseia no Convênio ICMS 52/91, este Convênio é impositivo, por ter este caráter  qualquer alteração do mesmo os Estados devem acatar sem questionamento , não sendo necessário nenhum ato por parte dos Estados  para validar .

As normas para publicação e ratificação dos convênios ICMS estão estipuladas no Regulamento do CONFAZ - Convênio ICMS 133/1997, o qual estabelece, entre outros normativos:

- Os Convênios e Ajustes SINIEF serão publicados no Diário Oficial da União em até dez dias da data da reunião em que foram celebrados.

- Dentro do prazo de quinze dias, contados da publicação do convênio e independentemente de qualquer outra comunicação, o Poder Executivo de cada Estado e do Distrito Federal publicará Decreto ratificando ou não os convênios celebrados.

- Considera-se ratificação tácita a falta de manifestação no prazo assinalado.

Cba, 30/04/2024.

Cardoso

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Posts: 6
Topic starter
(@lucas-santos)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.
Obrigado.

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Admin
(@rafaela-hosana)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 514

@lucas-santos 

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.
 
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