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Beneficio Fiscal - Comércio Atacadista - ano de 2025

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(@diego_marques)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados, bom dia!

 

Somos beneficiários do regime especial concedido aos estabelecimentos comerciais atacadistas no estado do MT e temos interesse na prorrogação da fruição do benefício fiscal de crédito outorgado de ICMS para o ano de 2025, conforme previsão no Anexo XVII do Regulamento do ICMS/2014, em seu art. 2º, inciso II, e art. 5º, inciso I e §§ 2º e 4º do inciso II.

 

Embora o §4º do Anexo XVII do Regulamento do ICMS/2014 indique que "considera-se prorrogada a opção pelo benefício de que trata este artigo na hipótese do contribuinte, já optante pelo benefício, não manifestar sua desistência da respectiva fruição até a data prevista no § 3° deste artigo", a empresa preferiu adotar uma postura conservadora para fins de garantir a prorrogação anual deste benefício fiscal.

 

Sendo assim, e devidamente atendidos todos os requisitos determinados no referido Anexo XVII do Regulamento do ICMS/2014, questionamos se realmente não há necessidade de manifestação para fins de prorrogação da fruição do benefício fiscal de crédito outorgado de ICMS para o ano de 2025, concedido aos estabelecimentos comerciais atacadistas.

 

Desde já grato.

2 Respostas
Posts: 1516
Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

De acordo com o § 4º do Art. 5º do Anexo XVII do RICMS a prorrogação é automática, só será descredenciado a pedido, nos termos do § 3º.

Responder
1 Reply
(@diego_marques)
Entrou: 1 ano atrás

Active Member
Posts: 4

@foss obrigado pelo retorno.

 

Gostaria de realizar um questionamento adicional, por favor. Se realmente será prorrogado automaticamente (nos termos do Art.5º, § 4°, do Anexo XVII do RICMS/MT), considerando que o prazo de vigência é o mesmo que consta no Art.2º, § 5°, do Anexo XVII do RICMS/MT. A impressão que este texto legal traz é que não seria possível prorrogar a vigência do benefício fiscal para além de 30/04/2025?

 

Muito Obrigado

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