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Beneficio fiscal - insumos agropecuários

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Topic starter
(@suelen_)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Uma empresa realiza importação de produtos para revenda e os mesmo se enquadra na descrição a baixo:

I - inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, inclusive inoculantes, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa;

Pode utilizar dos benefícios:

- ISENÇÃO de ICMS nas operações internas quando o produto se enquadrar como insumos agropecuários (Artigo 115, inciso I, do Anexo IV do RICMS/MT)

- REDUÇÃO de 40% de ICMS nas operações interestaduais quando o produto se enquadrar como insumos agropecuários (Artigo 30, inciso I, do Anexo V do RICMS/MT)

Minha dúvida é se preciso fazer o credenciamento para constar no cadastro de contribuinte os benefícios ou só aplicar na emissão da nota fiscal conforme o CST e nas informações adicionais colocar a base legal?

 

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Posts: 1187
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@suelen_

Não há obrigatoriedade de credenciamento para utilização dos benefícios fiscais previstos nos termos dos Artigos 30 do Anexo V do RICMS/MT e Art. 115 do Anexo IV do mesmo regulamento.

Obs.: A redução prevista nos termos do Artigo 30 do Anexo V é a 40% e não de 40%.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-11/03/2024.

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