Uma empresa realiza importação de produtos para revenda e os mesmo se enquadra na descrição a baixo:
I - inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, inclusive inoculantes, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa;
Pode utilizar dos benefícios:
- ISENÇÃO de ICMS nas operações internas quando o produto se enquadrar como insumos agropecuários (Artigo 115, inciso I, do Anexo IV do RICMS/MT)
- REDUÇÃO de 40% de ICMS nas operações interestaduais quando o produto se enquadrar como insumos agropecuários (Artigo 30, inciso I, do Anexo V do RICMS/MT)
Minha dúvida é se preciso fazer o credenciamento para constar no cadastro de contribuinte os benefícios ou só aplicar na emissão da nota fiscal conforme o CST e nas informações adicionais colocar a base legal?