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[Resolvido] Beneficio fiscal para bares e restaurantes

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Topic starter
(@mmarcia)
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Entrou: 1 ano atrás

O Anexo XVIII do RICMS trata do beneficio fiscal de redução a 2% do ICMs para bares e restaurantes. Sendo a emrpesa do simples ou não, tem direito a esse benefício?

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Usuário validado
(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@52952614920, boa tarde!

Aplica-se somente ao contribuinte do regime normal de apuração do ICMS. (Art. 1° do Anexo XVIII do RICMS-MT)

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3 Respostas
(@mmarcia)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 6

@jrosa muito obrigada.

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(@luiz-alberto-da-silva-costa)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 7

@jrosa Porque a sefaz encaminha email alertando contribuinte do MEI ? devo seguir as orientaçoes ou esse email e padrao e o MEI nao se enquadra?

CNAE: 5611201 

 

Prezado(a) Contribuinte,

 

Gostaríamos de lembrá-lo(a) sobre o prazo para a adesão ao incentivo fiscal tratado no Anexo XVIII do RICMS, que se encerra em 31 de janeiro de 2024.

 

Se sua empresa ainda não realizou a adesão para o exercício de 2024 e tem interesse em fazê-lo, solicitamos que tome as devidas providências o mais breve possível. A adesão pode ser efetuada por meio dos sistemas online disponibilizados pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ/MT.

 

Recomendamos que entre em contato com seu contador para orientações específicas relacionadas ao processo.

 

Estamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.

 

Atenciosamente,

 

--

Coordenadoria de Promoção da Regularidade Fiscal

CPRF/SAC/SARP/SEFAZ-MT

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@luiz-alberto-da-silva-costa, boa tarde!

Luiz, infelizmente não posso auxiliá-lo, não atuo em matéria procedimental.

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Posts: 26
(@angelica)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, para empresas novas. Consegue fazer a habilitação para o benefício na sua abretura no mes 08 ou precisa aguardar Janeiro do outro ano?

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1 Reply
Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 1889

@angelica, boa tarde!

 Angélica, efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da comunicação  da opção à Secretaria de Estado de Fazenda na forma da alínea a do inciso II do caput do Art. 1° do Anexo XVIII do RICMS-MT) (Inciso VII, Art. 2° do ANEXO XVIII DO RICMS-MT)

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