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[Resolvido] Beneficio Fiscal para comercio varejista de material de construção - Decreto 1325/25

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Topic starter
(@richard)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Empresa varejista de material de construção e acabamento com CNAE  47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral, utiliza-se do beneficio do credito outorgado varejista. Caso ela opte pelo beneficio do credito do decreto 1325/25, a empresa poderá ainda se beneficiar do credito outorgado?

Richard 

1 Reply
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Posts: 1200
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Via de regra em uma mesma operação só poderá ser aplicado um único beneficio fiscal, sendo assim o contribuinte pode se credenciar nos dois benefícios, porém não poderá aplicar os dois ao mesmo tempo, devendo promover o devido controle da aplicação dos benefícios

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