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Benefício Fiscal. Pessoa Jurídica. Venda Veículo. 12 meses.

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(@antonio_)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

No tópico abaixo, perguntou-se sobre há algum benefício (isenção ou redução) de ICMS para veículos vendidos por empresas locadoras de veículos.

VENDA DE VEICULO DO IMOBILIZADO (FROTA) – LOCADORA DE VEICULOS – ICMS – .:: SEFAZ – MT ::. Fórum Fórum

Na resposta, afirmou-se que não há a incidência do ICMS caso o vendedor não seja contribuinte do ICMS (como no caso de uma locadora de veículos).

Com isso, ficou subentendido que caso a pessoa jurídica seja contribuinte do ICMS haverá incidência do imposto.

Ocorre que, em leitura do Art. 686-B do RICMS/MT (assim como do Convênio ICMS 64/2006) não se faz essa diferenciação entre pessoa jurídica contribuinte ou não do ICMS.

Portanto, pergunto se caso uma pessoa jurídica contribuinte do ICMS vender, após 12 meses da aquisição, um veículo de seu imobilizado, terá de recolher o ICMS?

Grato desde já pela atenção!

2 Respostas
Posts: 1497
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(@jrosa)
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Entrou: 1 ano atrás

@antonio_, boa tarde!

Na desincorporação de bem do ativo, veículo usado com mais de 12 (doze) meses da respectiva entrada, por contribuinte no regime normal de apuração do imposto, poderá ser aplicada a redução da base de cálculo prevista no inciso I, § 5°, Art. 54 do Anexo V do RICMS-MT, desde que a entrada e a saída sejam comprovadas mediante emissão de documento fiscal próprio e as operações estejam regularmente escrituradas.

Na desincorporação de bem do ativo de estabelecimento de contribuinte optante pelo simples nacional que ocorrer a partir do décimo terceiro mês contado da respectiva entrada, a venda não compõe a receita bruta, por conseguinte a operação não será tributada pelo ICMS.  Vide entendimento, INFORMAÇÃO N° 065/2019 – CRDI/SUNOR

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Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@antonio_

Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.

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