Boa tarde,
No tópico abaixo, perguntou-se sobre há algum benefício (isenção ou redução) de ICMS para veículos vendidos por empresas locadoras de veículos.
Na resposta, afirmou-se que não há a incidência do ICMS caso o vendedor não seja contribuinte do ICMS (como no caso de uma locadora de veículos).
Com isso, ficou subentendido que caso a pessoa jurídica seja contribuinte do ICMS haverá incidência do imposto.
Ocorre que, em leitura do Art. 686-B do RICMS/MT (assim como do Convênio ICMS 64/2006) não se faz essa diferenciação entre pessoa jurídica contribuinte ou não do ICMS.
Portanto, pergunto se caso uma pessoa jurídica contribuinte do ICMS vender, após 12 meses da aquisição, um veículo de seu imobilizado, terá de recolher o ICMS?
Grato desde já pela atenção!