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BENEFÍCIO FISCAL SUSPENSO / CRÉDITO OUTORGADO - ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA - OPERAÇÕES INTERNAS. ART. 2°, II, A ANEXO XVII - RICMS/MT

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Marcos.Morais
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(@marcos-morais)
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Entrou: 1 ano atrás

O benefício da empresa está suspenso, mas não tem nenhum motivo relacionado ao porquê da suspensão. Conseguiria me explicar?

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Marcos.Morais
Posts: 127
Admin
Topic starter
(@marcos-morais)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

O contribuinte não atendeu a notificação do fisco estadual, e teve seu benefício fiscal SUSPENSO por falta de regularidade fiscal, e, portanto, deve efetuar a devida regularização e obter/gerar a CPEND-e ou CND-e, e ato contínuo, enviar a mesma para o e-mail: ccbr@sefaz.mt.gov.br

 

Consoante as prescrições do § 3° do Art. 14 do Decreto Nº 2212/2014 (RICMS-MT), quando o contribuinte restabelecer sua regularidade fiscal, poderá voltar a usufruir o benefício fiscal a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da respectiva regularização.

 

Art. 14 Ressalvada disposição expressa em contrário, a fruição de todo e qualquer benefício fiscal previsto neste regulamento ou na legislação tributária estadual, além do atendimento às demais exigências estabelecidas no ato ou dispositivo que o disciplina, fica condicionada: (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)

I - ao pagamento do tributo no prazo e na forma fixados na legislação tributária;

II - ao registro do valor do benefício fiscal fruído, em cada mês, no campo próprio da Escrituração Fiscal Digital - EFD do estabelecimento beneficiário, quando obrigado, observado o disposto em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda;

III - à manutenção da regularidade fiscal pelo beneficiário;

IV - à utilização do documento fiscal eletrônico pertinente para acobertar a operação ou prestação;

V - à regularidade e idoneidade da operação ou prestação;

VI - ao credenciamento para uso do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, nos termos da legislação específica.

 

2° O contribuinte perderá o direito de fruir, em razão da suspensão do benefício fiscal, a partir do 1° (primeiro) dia do mês seguinte ao que vencer o prazo estabelecido no § 1° deste artigo.

 

3° Havendo o restabelecimento da regularidade fiscal, o contribuinte somente voltará a usufruir o benefício fiscal a partir do 1° (primeiro) dia do mês seguinte ao da respectiva regularização;

 

A consulta aos débitos do Sujeito Passivo (Suspensos, Omissos, Enviado para PGE, etc.), se dará pelo acesso restrito ao contabilista, seguindo os seguintes passos:

 

  • Efetue o seu login de Contabilista;
  • Clique em Sistema Conta Corrente Fiscal 3.0 > Lançamento > Consultar Lançamento;
  • Insira o Número da Inscrição Estadual e Clique em Pesquisar;
  • Em seguida especifique o Período de Referência Inicial e Final (especifique o período desde a Data de Cadastramento na SEFAZ, ou a data de abertura do CNPJ) e na seção Situação do Débito, marque as opções: Omisso, Suspenso, Parcelado e Enviado para PGE ou escolha outras opções se preferir;
  • Clique em Pesquisar;
  • Caso tenha marcado mais de uma opção de consulta, após efetuar a Pesquisa pressione Ctrl + F e digite: “Suspenso”, “Omisso” e/ou “Enviado para PGE”.

 

Para o caso em questão, os débitos foram enviados à PGE.

 

Esclarecemos ainda, que o contabilista responsável pela escrita fiscal da empresa, tem acesso às notificações eletrônicas, mediante o acesso restrito ao DTe - Domicílio Tributário Eletrônico.

 

São encaminhadas ao DTe as mensagens eletrônicas (Notificação, Intimação, Aviso e Comunicado) de interesse do contribuinte cujo acesso será restrito a usuários autorizados e portadores de certificação digital de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações.

 

O contribuinte detentor de inscrição estadual poderá alternativamente pesquisar e reimprimir a Intimação/Notificação na área restrita do Contribuinte MT ou do Contabilista pelo Portal da Sefaz/MT, mediante dados do usuário e senha no Sistema de Informações Fazendárias, na opção Sistema de Notificação Eletrônica.

 
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Posts: 417
Usuário validado
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Obs.: O presente Post deveria ter sido criado pelo usuário procedimentos, sendo que por equívoco, foi criado utilizando-se o login de usuário validado.

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