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BENEFICIO ICMS INDUSTRIA - NCM 3101.00.00

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(@luis-contabilidade)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

 

Qual legislação de ICMS deve ser seguido para empresa contribuinte mato grossense, fabricante de produtos com NCM 3101.00.00? Será produzido e vendido esterco de animal e compostagem(adubo a base de esterco e outros componentes).

CNAE dessa empresa: 20.13-4-01 - Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais
20.13-4-02 - Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais
38.39-4-01 - Usinas de compostagem

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Usuário validado
(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

Luis, bom dia!

 

1- Regime de Apuração do imposto

Os estabelecimentos enquadrados no regime de apuração normal apurarão o imposto no último dia de cada mês, conforme disposições do Art. 131 das DP do RICMS-MT).

2- Operações com insumos agropecuários

Classificam-se no subitem 3101.00.00, da TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) 2022, os “Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal”.

2.1- Redução da base de cálculo - importações e saídas internas e interestaduais

 As operações de importações e saídas internas e interestaduais com adubos (fertilizantes) e outros insumo agropecuários podem ter a base de cálculo reduzida. Os produtos encontram-se arrolados no art. 31-A do ANEXO V do RICMS-MT.

A memória de cálculo sobre como se chegar a base de cálculo reduzida, encontra-se disponível no PORTAL DO CONHECIMENTO em: http://www5.sefaz.mt.gov.br/- > PORTAL DO CONHECIMENTO -> ICMS -> IMPORTAÇÃO-> TRATAMENTO TRIBUTÁRIO EM ALGUMAS OPERAÇÕES A PARTIR 2022

2.2- Diferimento nas saídas internas

As operações internas com adubos (fertilizantes) e outros insumo agropecuários podem ser alcançadas pela pelo diferimento do imposto, Art. 22-A do Anexo VII do RICMS-MT.

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3 Respostas
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1749

Complementando:

 3- Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC

“PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos”, LEI Nº 7.958, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003, regulamentada pelo DECRETO Nº 288, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.

Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, vinculado à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, que obedecerá aos objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento industrial, comercial, mineral e energético do Estado.

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(@luis-contabilidade)
Entrou: 1 ano atrás

Active Member
Posts: 11

@jrosa Bom dia!

 

Obrigado.

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1749

@luis-contabilidade ,bom dia!

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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