Luis, bom dia!
1- Regime de Apuração do imposto
Os estabelecimentos enquadrados no regime de apuração normal apurarão o imposto no último dia de cada mês, conforme disposições do Art. 131 das DP do RICMS-MT).
2- Operações com insumos agropecuários
Classificam-se no subitem 3101.00.00, da TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) 2022, os “Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal”.
2.1- Redução da base de cálculo - importações e saídas internas e interestaduais
As operações de importações e saídas internas e interestaduais com adubos (fertilizantes) e outros insumo agropecuários podem ter a base de cálculo reduzida. Os produtos encontram-se arrolados no art. 31-A do ANEXO V do RICMS-MT.
A memória de cálculo sobre como se chegar a base de cálculo reduzida, encontra-se disponível no PORTAL DO CONHECIMENTO em: http://www5.sefaz.mt.gov.br/- > PORTAL DO CONHECIMENTO -> ICMS -> IMPORTAÇÃO-> TRATAMENTO TRIBUTÁRIO EM ALGUMAS OPERAÇÕES A PARTIR 2022
2.2- Diferimento nas saídas internas
As operações internas com adubos (fertilizantes) e outros insumo agropecuários podem ser alcançadas pela pelo diferimento do imposto, Art. 22-A do Anexo VII do RICMS-MT.