Produtor rural, forma de tributação diferimento, irá realizar venda da produção: produto "Canola em grãos", NCM 1205.10.90, para armazém/exportador localizado no Paraná.
Há algum benefício aplicável?
Produtor rural, forma de tributação diferimento, irá realizar venda da produção: produto "Canola em grãos", NCM 1205.10.90, para armazém/exportador localizado no Paraná.
Há algum benefício aplicável?
Bom dia!
A mercadoria, com o fim específico de exportação, não terá incidencia de ICMS, conforme disposto no art. 5º do RICMS/MT.
O contribuinte, a fim de obter o benefício da não incidência, deverá cumprir as obrigações dispostas nos artigos 6º e 7º do RICMS/MT.