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Benefício para revenda de Maçã

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Topic starter
(@mirelly)
Active Member
Entrou: 2 anos atrás

De acordo com anexo IV:

Saídas, internas ou interestaduais, dos seguintes produtos, em estado natural, exceto quando destinados à industrialização: (cf. Convênio ICM 44/75 e alterações)

V – funcho, flores e frutas frescas nacionais, exceto ameixa, amêndoa, avelã, banana, castanha, figo, maçã, melão, morango, nectarina, noz, pera, pêssego e uva;

A maçã consta como exceção na isenção do ICMS na saída, tem algum outro regulamento que contenha uma redução de base de cálculo ou outro artigo específico que considere a isenção?

2 Respostas
Posts: 219
Usuário validado
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom  dia

 

Maçã  , no  estado  de MT  , não  possui  qualquer  benefício  de  redução  de  base .  

Tributada  integralmente .

Responder
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

A isenção ou redução na base de cálculo, de acordo com o artigo 111 do CTN, tem que ser literal.

Na legislação do Estado de Mato Grosso, quanto a isenção a maçã é excetuada e no tocante a redução na base de cálculo não há nenhum benefício. Portanto a venda de maçã será tributada normalmente.

 

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