Bom dia prezados
Empresa MT com benefício do Prodeic, adquire materiais de construção de outras UFs para a construção da sua sede própria.
Pergunta 1: em sua escrituração esses materiais de construção devem ser considerados como entrada de ativo imobilizado 2.551 ou material de uso e consumo 2.556? Registra-se aqui que o impacto diz respeito ao Diferencial de Alíquota pois ela possui o benefício do diferimento na compra de ativo imobilizado mas não na compra de material de uso e consumo.
Pergunta 2: qual é o tratamento quando essa sede está sendo edificada em terreno de terceiro?