Boa tarde!
Uma industria de laticinios gostaria de obter o beneficio PRODEIC de acordo com decreto 288/2019 e resolução 25/2019, porem como a industria só realiza vendas dentro do municipio ficamos em duvida se pode ter o beneficio?
Boa tarde!
Uma industria de laticinios gostaria de obter o beneficio PRODEIC de acordo com decreto 288/2019 e resolução 25/2019, porem como a industria só realiza vendas dentro do municipio ficamos em duvida se pode ter o beneficio?
Boa tarde Ivone,
Conforme o Art. 1º e 2º da Resolução CONDEPRODEMAT 025/2019, a indústria de laticínios pode usufruir do crédito outorgado tanto em operações internas quanto interestaduais, veja:
Art. 1° - Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Laticínios Mato Grosso, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:
Produtos | NCM | Operação Interna | Operação Interestadual |
Laticínios | 04.01 04.02 04.03 04.04 04.05 04.06 |
85,00% | 90,00% |
Art. 2° - Fica definido que o benefício fiscal para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Laticínios Mato Grosso será o Crédito Outorgado nas operações internas e interestaduais.
Cba, 24/10/2023.
Cardoso
Bom dia Ivone,
Agradecemos seu feedback e estamos à sua disposição.
Cba, 27/10/2023.
Cardoso