BENEFÍCIOS FISCAIS....
 
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BENEFÍCIOS FISCAIS. COMÉRCIO VAREJISTA

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Topic starter
(@nayara-adv)
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Entrou: 10 meses atrás

A EMPRESA XYZ, COMÉRCIO VAREJISTA, COM CNAE PRINCIPAL  47.89-0-99, ABRIU FILIAL EM MATO GROSSO E TEM COMO PRINCIPAIS PRODUTOS PARA REVENDA OS DESCRITOS ABAIXO. A EMPRESA RECEBERÁ OS PRODUTOS POR TRANSFERÊNCIA DE OUTRA FILIAL DE OUTRO ESTADO PARA REVENDÊ-LOS AQUI EM MT. NESTE CENÁRIO, INDAGA-SE, CASO TENHA, QUAIS BENEFÍCIOS FISCAIS ESTÃO DISPONÍVEIS PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MATOGROSSENSE PARA FRUIÇÃO  DESTA EMPRESA.

DESDE JÁ, GRATA!

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E OS RESPECTIVOS CNAES:

Chapas, placas, proteções em Pvc 3920.49.00
Lonas de impressão 3921.90.19
Partes Aparelhos eletricos (paineis, quadros) 8538.90.90
Luminárias Completas (nova ncm) 8539.51.00
Partes Maquinas de Embalar 8422.90.90
Outras obras de alumínio 7616.99.00
Utensilhos de Mesa e Cozinha 3924.10.00
Partes de Moveis (nova ncm) 9403.99.00
Placas indicadoras/sinalizadoras 8310.00.00
Partes de Madeira para Moveis 9403.90.10
Móveis Plastico 9403.70.00
Artigos de plástico para construções 3925.90.90
Chapas ACM 7606.12.90
Arruelas 7616.10.00
Chapas, placas, proteções em PP 3920.20.90
Guarnições para móveis 3926.30.00
Partes Luminárias 9405.99.00
Partes de plástico e objetos de iluminação 9405.92.00
Chapas e tiras em ligas de aluminio 7606.12.90
Parafusos 7318.14.00
Chapas, placas, proteções em Nylon 3920.92.00
Peças isolantes 8547.90.00
Fita alumínio 7607.20.00
Tubo aço quadrado ou retangular 7306.61.00
Fitas, películas e outras 3919.10.90
Postigos, Venezianas e Partes em Plásticos 3925.30.00
Outros móveis e suas partes 9403.99.00

Tubos e acessórios de outros plásticos 3917.29.00
Chapas, placas, proteções em Policarbonato 3920.61.00
Chapas PEAD, UHMW, Tivar 3920.10.99
Tarugos diversos e chapas poli alveolar 3916.90.90
Chapas, placas, proteções em Acrílico 3920.51.00
Porca sextavada 7318.16.00
Chapas, placas, proteções em PS 3920.30.00
Outras obras de plástico 3926.90.90
Chapas Poliacetal 3920.99.90
Chapas, placas, proteções em Petg 3920.69.00

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Posts: 412
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

 Com relação a transferência INTERNA e INTERESTADUAL, informamos que foi elaborada a Nota Técnica 008/2024-SEFAZ, que teve por objetivo esclarecer o tratamento tributário dado aos créditos de ICMS, relativos às operações anteriores, nas operações de transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular ocorridas a partir de 01/01/2024 no Estado de MT, em virtude da publicação dos Decretos n° 650/2023, n° 657/2024 e n° 706/2024 e da Portaria n° 039/2024-SEFAZ, constando no TÓPICO 4 da NT: Dos efeitos das operações de transferência de mercadorias recebidas com diferimento do ICMS.  Link para acessar a NT 008/2024:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/wp-content/uploads/wpforo/default_attachments/1710165696-NOTA_TECNICA_No_008_2024_UDCR_UNERC_-_Operacoes_de_transferencia.pdf&source=gmail&ust=1713379439106000&usg=AOvVaw0sthZ7dkjxRCk4pGoHqML z"> http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/wp-content/uploads/wpforo/default_attachments/1710165696-NOTA_TECNICA_No_008_2024_UDCR_UNERC_-_Operacoes_de_transferencia.pdf

 

Caso queira poderá fazer uma CONSULTA FORMAL junto a SEFAZ/MT, através de CONSULTA TRIBUTÁRIA. O interessado deve formular a consulta sobre a interpretação da legislação tributária nos termos dos artigos 994 a 1013 do Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT), com descrição de forma minuciosa e clara da situação determinável ou do fato concreto objeto da dúvida, mencionando, inclusive a data da ocorrência efetiva ou de possibilidade de ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal ou acessória, ou ainda, demonstrar o interesse econômico relativo à matéria objeto da consulta.

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