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BENEFÍCIOS FISCAIS - Incentivos Fiscais provenientes do ICMS

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(@vinicius)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, Tenho uma inscrição estadual de produto rural com as seguintes atividades:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
0115-6/00 - Cultivo de soja
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
0111-3/01 - Cultivo de arroz
0111-3/02 - Cultivo de milho
0111-3/03 - Cultivo de trigo
0111-3/99 - Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente
0112-1/01 - Cultivo de algodão herbáceo
0112-1/99 - Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente
0119-9/05 - Cultivo de feijão

1) Como se cadastrar no beneficio fiscais?

2) Qual beneficio que posso cadastrar cfe atividade acima mencionadas

3) Quais incentivos fiscais que posso se cadastrar cfe atividade acima mencionadas?

 

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Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

 

Resposta:  Analisando o CNAE principal e os secundários constatei que a maioria estão sujeito ao DIFERIMENTO DO ICMS em operações internas, sendo que conforme prevê o artigo 573 do RICMS/MT, o contribuinte que optar pela utilização do diferimento, decorrente de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 1°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 9°, 10, 11, 12, 13, 14 e 17 do Anexo VII deste regulamento, deverá formalizar sua opção junto à Secretaria de Estado de Fazenda, mediante apresentação de declaração unilateral de vontade à Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário.

Transcrevo parcialmente abaixo o artigo 2º do anexo IV do RICMS/MT que trata da isenção interna do arroz e feijão e banana.

ANEXO IV – DAS ISENÇÕES

Art. 2° Saída interna dos produtos adiante arrolados:

I – arroz, inclusive quebrado ou fragmentado na forma de quirera de qualquer tipo;

II – feijão;

III – (revogado) 

IV – banana em estado natural.

  • 1° O disposto neste artigo somente alcança as operações internas com produtos de origem mato-grossense.
  • 2° O benefício previsto no inciso I deste artigo alcança tão-somente os produtos beneficiados de produção mato-grossense.
  • 3° O benefício previsto neste artigo implica vedação ao aproveitamento do crédito do imposto referente à entrada no estabelecimento, quando tributada, do produto ou dos insumos empregados na respectiva produção.
  • 4° O benefício fiscal previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2032. 

 

NO ANEXO VII do RICMS/MT estão elencados os produtos e as condicionantes para o diferimento do ICMS em operação INTERNA.

A Portaria 079/2000-SEFAZ disciplina a formalização da opção exigida nos artigos 573 e 574 do RICMS/2014.

O modelo do requerimento e do TERMO de OPÇÃO pelo diferimento estão disponibilizado no Portal da SEFAZ/MT, LINK:

https://www5.sefaz.mt.gov.br/servicos?c=6227568&e=8341132

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