Boa tarde, em relação aos beneficios fiscais não programáticos (isenção e redução da base de calculo). Sabe-se que o benefício é aplicado diretamente no documento fiscal, não sendo necessário ajuste da apuação.
Pergunto:
É necessário informar no registro E115 da EFD o valor do beneficio fruído? No exemplo de uma mercadoria com isenção de ICMS dentro de estado eu teria : R$ 2.000,00 x 17%: 340. (icms isentado). Devo informar no E115 os R$ 340,00 de ICMS isentado?