BOM DIA
BEM , o RICMS não faz qualquer referência à ANVISA , quanto a isenção do produto , em relação aos medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, conforme inciso I , artigo 115 , ANEXO IV do referido RICMS . veja :
Art. 115 Operações internas realizadas com os insumos agropecuários a seguir indicados: (cf. cláusula terceira do Convênio ICMS 100/97 e alterações)
I – inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, inclusive inoculantes, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa;