O cadastro de uma empresa nova de distribuição de auto peças por atacado, sem historico como ela atendera as condições do artigo 6º do Anexo X do RICMS/MT, se ela não tem historio para concessão de credeciamento, como contribuinte substituto.
O cadastro de uma empresa nova de distribuição de auto peças por atacado, sem historico como ela atendera as condições do artigo 6º do Anexo X do RICMS/MT, se ela não tem historio para concessão de credeciamento, como contribuinte substituto.
Bom dia
No artigo 6 do anexo X do RICMS-MT, não trata de credenciamento com substituto tributário e sim dos cálculos da ST
Art. 6° Inexistindo o valor de que trata o artigo 5° deste anexo, a base de cálculo para fins de retenção do imposto devido por substituição tributária em relação às operações subsequentes, corresponderá, sucessivamente ao: (efeitos a partir de 1°/01/2020)
E no caso as condições para se credenciar como substituto tributário devem ser cumpridas pelo contribuinte para ter esse direito
Art. 19 Para obtenção do credenciamento, para fins de retenção e recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária, o contribuinte remetente da mercadoria, localizado nesta ou em outra unidade da federação, deverá atender as exigências relativas à inscrição cadastral, assim como, demais disposições normativas pertinentes ao credenciamento. (efeitos a partir de 1°/01/2020)