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[Resolvido] CADASTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO

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Posts: 1
Topic starter
(@divino-silva)
New Member
Entrou: 2 meses atrás

O cadastro de uma empresa nova de distribuição de auto peças por atacado, sem historico como ela atendera as condições do artigo 6º do Anexo X do RICMS/MT, se ela não tem historio para concessão de credeciamento, como contribuinte substituto.

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Simões
Posts: 1061
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia

No artigo 6 do anexo X do RICMS-MT, não trata de credenciamento com substituto tributário e sim dos cálculos da ST

Art. 6° Inexistindo o valor de que trata o artigo 5° deste anexo, a base de cálculo para fins de retenção do imposto devido por substituição tributária em relação às operações subsequentes, corresponderá, sucessivamente ao: (efeitos a partir de 1°/01/2020)

 

E no caso as condições para se credenciar como substituto tributário devem ser cumpridas pelo contribuinte para ter esse direito

Art. 19 Para obtenção do credenciamento, para fins de retenção e recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária, o contribuinte remetente da mercadoria, localizado nesta ou em outra unidade da federação, deverá atender as exigências relativas à inscrição cadastral, assim como, demais disposições normativas pertinentes ao credenciamento. (efeitos a partir de 1°/01/2020)​

  • 1° A Superintendência de Controle e Monitoramento - SUCOM, no intuito de garantir ou aprimorar a eficiência na arrecadação do tributo, poderá identificar contribuintes a serem credenciados de ofício, adotando como critério:
  1. a) o volume de documentos fiscais emitidos pelos substitutos tributários;
  2. b) outras informações tributárias e econômicas pertinentes.
  • 2° A SUCOM informará a relação de contribuintes alcançados pelo credenciamento de ofício à Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico, que promoverá os registros necessários nos sistemas fazendários.
  • 3° Ficam credenciados de ofício os estabelecimentos industriais mato-grossenses que pratiquem operações com mercadorias elencadas no artigo 1° do Apêndice deste anexo.
  • 4° Os critérios elencados no § 1° deste artigo também podem ser utilizados para fins de suspensão ou cassação do credenciamento de ofício.
  • 5° A SUCOM poderá, de forma fundamentada:
  1. a) restringir, ampliar ou alterar os critérios previstos no § 1° deste artigo;
  2. b) definir critérios para concessão de credenciamento a pedido de contribuintes localizados neste estado ou em outra unidade da Federação.​​
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