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CÁLCULO DE ICMS

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Topic starter
(@fenix-contabilidade)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa Tarde!

Uma empresa efetuou o pagamento de ICMS a maior, e então será lançado um crédito do valor pago indevidamente. A empresa em questão tem beneficio do PRODEIC, se ela tem R$ 10.000,00 - outro créditos de ICMS pago a maior e R$ 20.000,00 do crédito outorgado do PRODEIC, o crédito de ICMS a usar é a soma do valor ficando R$ 30.000,00 (soma de todos os créditos) a deduzir do ICMS Débito, ou R$ 20.000,00 sendo R$ 10.000,00 de outros créditos do ICMS pago a maior e R$ 10.000,00 do crédito outorgado? 

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@fenix-contabilidade

Preliminarmente informo que a apuração do ICMS para contribuintes credenciados no PRODEIC deverá se de acordo com as regras dos Artigos 13 e 14 do decreto 288/2019 e Artigos 99 a 125 da parte geral do RICMS/MT.

Para efetuar o crédito do valor recolhido a maior no mês anterior deverá efetua-lo após a apuração do mês corrente, de forma que não haja influência no cálculo do ICMS do mês atual. Ex. Débito do total do Mês(100% da saída com o incentivo) R$ 100.000,00 - considerando um percentual de incentivo hipoteticamente de 80% e que o total dos créditos do mês esteja abaixo deste percentual, resultando em valor a pagar de R$20.000,00, deste valor poderá ser deduzido o valor recolhido a maior no mês anterior, com o devido lançamento do crédito daquele valor, nos termos do inciso II do Art. 112 da parte geral do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-31/10/2023

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