Notifications
Clear all

Calculo do credito outorgado

5 Posts
2 Usuários
0 Reactions
137 Visualizações
Posts: 11
Topic starter
(@luciana-guerreiro)
Eminent Member
Entrou: 6 meses atrás

Olá,

Gostaria de um exemplo pratico de como calcular o credito outorgado por empresas atacaditas, com vendas internas e interestaduais.

 

Desde já agradeço.

4 Respostas
Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@luciana-guerreiro, boa tarde!

Luciana,  na INFORMAÇÃO N° 268/2022 – CDCR/SUCOR há exemplo de apuração do crédito outorgado.

https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/fraWebDocumento

 

 

Responder
Posts: 11
Topic starter
(@luciana-guerreiro)
Eminent Member
Entrou: 6 meses atrás

Boa tarde,

 

Obrigada.

Responder
Posts: 11
Topic starter
(@luciana-guerreiro)
Eminent Member
Entrou: 6 meses atrás

Boa tarde,

Ao consultar referida informação N° 268/2022, verifiquei alguns pontos, que me geraram algumas dúvidas:

- No exemplo o valor do credito do ICMS de compra interestadual está como 12%. Esse crédito deve ser de 7%, correto? 

- Nas entradas em transferência (2152/1152), podemos utilizar o crédito normalmente? Ou há uma tratativa diferente para as entradas em transferência?

- As entradas de fretes (2353/1353) e devoluções de venda (2411/1411/2202/1202), como não constam no exemplo, o credito de ICMS pode ser utilizado normalmente?

- E sobre o crédito das entradas internas, não consta no exemplo de calculo, podemos utilizar credito total de todas as entradas tributadas? 

- Sobre as saídas, no exemplo consta apenas vendas e bonificação, mas o correto é utilizar o todas das saidas tributadas para o calculo?

- Sobre as saídas em transferência (5152/6152), não deve ser incluidas no cálculo do crédito outorgado?

 

Desde já agradeço

Responder
1 Reply
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1749

@luciana-guerreiro, bom dia!

Luciana, o que você solicitando aqui  é uma consultoria tributária. A SEFAZ dispõe de unidade com competência regimental para prestar consultoria, a qual pode ser efetuada por meio da Consulta Tributária.

Responder
Compartilhar: