Olá,
Gostaria de um exemplo pratico de como calcular o credito outorgado por empresas atacaditas, com vendas internas e interestaduais.
Desde já agradeço.
Olá,
Gostaria de um exemplo pratico de como calcular o credito outorgado por empresas atacaditas, com vendas internas e interestaduais.
Desde já agradeço.
@luciana-guerreiro, boa tarde!
Luciana, na INFORMAÇÃO N° 268/2022 – CDCR/SUCOR há exemplo de apuração do crédito outorgado.
https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/fraWebDocumento
Boa tarde,
Obrigada.
Boa tarde,
Ao consultar referida informação N° 268/2022, verifiquei alguns pontos, que me geraram algumas dúvidas:
- No exemplo o valor do credito do ICMS de compra interestadual está como 12%. Esse crédito deve ser de 7%, correto?
- Nas entradas em transferência (2152/1152), podemos utilizar o crédito normalmente? Ou há uma tratativa diferente para as entradas em transferência?
- As entradas de fretes (2353/1353) e devoluções de venda (2411/1411/2202/1202), como não constam no exemplo, o credito de ICMS pode ser utilizado normalmente?
- E sobre o crédito das entradas internas, não consta no exemplo de calculo, podemos utilizar credito total de todas as entradas tributadas?
- Sobre as saídas, no exemplo consta apenas vendas e bonificação, mas o correto é utilizar o todas das saidas tributadas para o calculo?
- Sobre as saídas em transferência (5152/6152), não deve ser incluidas no cálculo do crédito outorgado?
Desde já agradeço