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Calculo do PRODEIC quando o Contribuinte possui mais de uma Modalidade

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Posts: 18
Topic starter
(@suellen-magalhaes)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Empresa possui mais de uma modalidade do beneficio do Prodeic, sendo Prodeic de Fabricação de Móveis com redução de 80% nas operações internas e 85% nas operações Interestaduais e possui também Prodeic de Fabricação de Produtos de Material Plástico com redução de 85% nas operações internas e 90% nas operações Interestaduais e realizou a seguinte operação:

  • Créditos de ICMS Internos 2.000,00
  • Créditos de ICMS Interestadual 30.0000,00
  • Débitos de ICMS Internos nas operações próprias  - Móveis 30.000,00
  • Débitos de ICMS Interestadual nas operações próprias - Móveis 1.000,00
  • Débitos de ICMS Internos nas operações próprias - Material Plástico 20.000,00
  • Débitos de ICMS Interestadual nas operações próprias - Material Plástico 2.000,00

Como deverá ser segregado os créditos na forma proporcional a cada benefício?

5 Respostas
Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Preliminarmente vamos analisar suas informações:

1 - O benefício do sub módulo "PRODEIC Investe Indústria Fabricação de Móveis e seus Componentes" de acordo com a Resolução CONDEPRODEMAT 38/2019 é de crédito outorgado, e não de redução conforme descrito acima, nos percentuais de 75% na operação interna(informado 80%), e de 85% de crédito outorgado na operação interestadual.

2 - O Benefício do sub módulo "PRODEIC Investe Indústria de Produtos de Borracha e de Material Plástico", nos termos da Resolução CONDEPRODEMAT 34/2019 é de crédito outorgado(e não de redução), nos percentuais de 80% na operação interna (informado 85%) e de 85% de crédito outorgado na operação interestadual (informado 90%).

3 - O beneficio fiscal nestes dois sub módulos consiste em crédito outorgado e não de "redução", conforme descrito acima.

A aplicação da proporcionalidade do créditos normais, nos termos dos Artigos 99 a 125 da parte geral do RICMS, para a apuração do crédito outorgado é em relação às saídas, e não em relação ao débito do ICMS, favor orientar-se de acordo com o disposto nos §§ 5º e 6º do Art. 14 do Decreto 288/2019.

Att. 

Geronaldo Martello Foss

em 06/06/2023

 

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3 Respostas
(@suellen-magalhaes)
Entrou: 2 anos atrás

Eminent Member
Posts: 18

@geronaldo-foss Por gentileza, poderia responder com um exemplo pratico do calculo dessa proporcionalidade? Tenho muita duvida nesse calculo.

Responder
FernandoZanin.adv
(@fzanin-adv-br)
Entrou: 6 meses atrás

Estimable Member
Posts: 54

Olá @suellen-magalhaes, espero que esteja bem.

Espero que esteja tudo ótimo com você. Sobre a sua dúvida, o membro do fórum Geronaldo Martello Foss elaborou um exemplo prático em um post anterior que acredito ser bem útil para esclarecer a questão. Segue o link para o conteúdo:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/beneficios-fiscais/procedimento-para-calcular-e-transferir-o-credito-outorgado-do-prodeic-para-o-mes-seguinte/#post-758

 

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Admin
(@elayne-cristina)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 595

@fzanin-adv-br "Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."

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Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."

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