Bom dia!
No cálculo do ICMS devido por substituição tributária (entrada da mercadoria em MT), onde o contribuinte é estabelecimento com atividade de comércio, sendo o mesmo devidamente credenciado no "crédito outorgado", e possui NCM's de produtos que constam arrolados nos anexos da Portaria 195/2019 (ST) e no Anexo I do Convênio ICMS 52/91 (redução de Bc.), qual a forma correta para esse cálculo?
Grata.