I)Art. 31-A, do Anexo V, do RICMS/14: Fica reduzida a base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação, nas importações e nas saídas internas e interestaduais dos seguintes produtos:
I - (...)
II - amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa.
(...)
§ 3° O benefício do ICMS previsto neste artigo será efetivado mediante a aplicação dos percentuais a seguir indicados, sobre o valor das operações realizadas no período de:
(...)
II - 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2023, nas seguintes operações:
(...)
b) com os produtos relacionados no inciso II do caput deste artigo:
1) interestadual, caso a alíquota aplicável seja:
1.1. 4% (quatro por cento), a carga tributária será equivalente ao percentual de 3,40% (três inteiros e quarenta centésimos por cento);
1.2. 12% (doze por cento), a carga tributária será equivalente ao percentual de 6,20% (seis inteiros e vinte centésimos por cento);
2) interna e de importação, a carga tributária será equivalente ao percentual de 2% (dois por cento);
II)Correto o cálculo apresentado, de sorte que o resultado corresponderá a uma carga tributária conforme estabelecida no inciso II, b, do artigo em comento, acima, ou seja (percentual de carga tributária x valor do produto, resumidamente).
III)Apenas fazendo um adendo: o termo REDUÇÃO, abaixo descrito (leia-se: PERCENTUAL DE BASE DE CÁLCULO REDUZIDA), e o termo PERCENTUAL (leia-se CARGA TRIBUTÁRIA ou PERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIA)):
ALÍQUOTA |
PERCENTUAL |
REDUÇÃO |
17% - vendas internas |
2% |
11,76% |
12% - vendas interestadual |
6,20% |
51,66% |
4% - produtos importados |
3,40% |
85% |
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Memoria de calculo venda interna
Mercadoria: 10.000,00
NCM: 3104.20.10
10.000,00 x 11,76% [PERCENTUAL DE BCR) = 1.176,00 (BCR) x 17% = 199,92.
IV)cosmos.bluesoft.com.br › ncms › 31042010-queTributação de NCM 3104.20.10 Que contenha, em peso ... - Cosmos
3104.20.10 - Adubos ou fertilizantes - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos - Cloreto de potássio - Que contenha, em peso, 60 % ou menos de óxido de potássio (K2O) VI
V)Observa-se que na aplicação direta da carga tributária devida, prevista no dispositivo legal em tela, há um arredondamento no valor resultante (vede memória de cálculo na venda interna, acima descrita).
-CUIABÁ/MT, 10/08/2023./