Boa tarde, uma empresa cuja atividade seja comercio atacadista de produtos agrícolas, empresa no regime normal de tributação do ICMS, nao optante pelo simples nacional, credenciada no diferimento em segunda operaçao de soja e milho, essa empresa adquiriu o produto caroço de algodão para revenda, ao vender esse produto sei que conforme o art. 115 do anexo IV do RICMS/MT tem isençao se for vendido para fabrica de raçao ou com destino a alimentação animal.
A duvida está na questão do "destinado a alimentação animal", caso o cliente que esta adquirindo essa mercadoria tenha em seu cnpj o CNAE: 4623-1/09 Comercio atacadista de alimentos para animais, podemos vender esse produto com isençao?