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CAROÇO DE ALGODAO

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(@liliane-de-lima)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, uma empresa cuja atividade seja comercio atacadista de produtos agrícolas, empresa no regime normal de tributação do ICMS, nao optante pelo simples nacional, credenciada no diferimento em segunda operaçao de soja e milho, essa empresa adquiriu o produto caroço de algodão para revenda, ao vender esse produto sei que conforme o art. 115 do anexo IV do RICMS/MT tem isençao se for vendido para fabrica de raçao ou com destino a alimentação animal.

A duvida está na questão do "destinado a alimentação animal", caso o cliente que esta adquirindo essa mercadoria tenha em seu cnpj o CNAE: 4623-1/09 Comercio atacadista de alimentos para animais, podemos vender esse produto com isençao?

3 Respostas
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(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@liliane-de-lima

De acordo com o disposto no Art. 111 do CTN, a interpretação tem que ser literal, portanto na saída para comércio atacadista de alimentos para animais não se aplica a isenção do ICMS nos termos do inciso IV do Art. 115 do RICMS.

 

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(@liliane-de-lima)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

neste caso tem algum outro beneficio que pode ser usado? ou nessa operaçao de venda interna deve ser tributado os 17%?

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Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Nesta operação não há nenhum benefício fiscal.

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