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CEREALISTA X BENEFICIOS

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(@ledianesantos)
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Entrou: 2 anos atrás

Uma empresa com atividade principal de cerealista, CNAE 46.32-0-01
Pode se credenciar no PRODEIC ou PRODER ?

 

2 Respostas
Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Lediane,

A legislação sobre o PRODEIC  é o Decreto 288/2019, veja o que diz o Art. 14 :

Art. 14 O crédito outorgado e a redução de base de cálculo, previstos nos termos dos incisos do caput do artigo 13, bem como no seu § 1°, aplicam-se, exclusivamente, em relação às operações próprias com os produtos resultantes do processo industrial do estabelecimento beneficiário, não alcançando:
I - o imposto devido pelas operações com mercadorias adquiridas para revenda;
II - o imposto devido a título de diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições interestaduais de bens destinados ao ativo imobilizado ou de materiais de uso ou consumo do estabelecimento;
III - o imposto devido pelo estabelecimento a título de substituição tributária pelas operações subsequentes que vierem a ocorrer no território mato-grossense.

Como não é a SEFAZ que concede o benefício , deve  verificar com a SEDEC,  a SEFAZ apenas homologa o que a SEDEC  concede.

Cba, 18/09/2024.

Cardoso

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Posts: 36
Topic starter
(@ledianesantos)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Obrigada pelo retorno

 

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