Uma empresa com atividade principal de cerealista, CNAE 46.32-0-01
Pode se credenciar no PRODEIC ou PRODER ?
Uma empresa com atividade principal de cerealista, CNAE 46.32-0-01
Pode se credenciar no PRODEIC ou PRODER ?
Bom dia Lediane,
A legislação sobre o PRODEIC é o Decreto 288/2019, veja o que diz o Art. 14 :
Art. 14 O crédito outorgado e a redução de base de cálculo, previstos nos termos dos incisos do caput do artigo 13, bem como no seu § 1°, aplicam-se, exclusivamente, em relação às operações próprias com os produtos resultantes do processo industrial do estabelecimento beneficiário, não alcançando:
I - o imposto devido pelas operações com mercadorias adquiridas para revenda;
II - o imposto devido a título de diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições interestaduais de bens destinados ao ativo imobilizado ou de materiais de uso ou consumo do estabelecimento;
III - o imposto devido pelo estabelecimento a título de substituição tributária pelas operações subsequentes que vierem a ocorrer no território mato-grossense.
Como não é a SEFAZ que concede o benefício , deve verificar com a SEDEC, a SEFAZ apenas homologa o que a SEDEC concede.
Cba, 18/09/2024.
Cardoso
Obrigada pelo retorno