Ref. as mercadorias que integrantes da cesta tem o benefício da redução da base de cálculo (Artigo 1º, inciso I, alínea "f", do Anexo V do RICMS/MT), porém boa parte dos produtos que vem de outro estado já vem com o destaque de Substituição Tributária, o benefício não perderia sua utilidade?
ou teria alguma forma de aplicar nas entradas reduzindo o valor da antecipação a ser recolhida?