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CESTA BÁSICA

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(@suelen_)
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Entrou: 2 anos atrás

Ref. as mercadorias que integrantes da cesta tem o benefício da redução da base de cálculo (Artigo 1º, inciso I, alínea "f", do Anexo V do RICMS/MT), porém boa parte dos produtos que vem de outro estado já vem com o destaque de Substituição Tributária, o benefício não perderia sua utilidade? 

ou teria alguma forma de aplicar nas entradas reduzindo o valor da antecipação a ser recolhida? 

3 Respostas
Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Suelen,

Cabe informar que a redução da base de cálculo  dos produtos da cesta básica  também se aplica no cálculo do ICMS ST.

Cba, 20/05/2024.

Cardoso

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Posts: 19
Topic starter
(@suelen_)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

No caso de o valor do ICMS ST já vir destacado na nota fiscal sem ter aplicado a redução, posso solicitar a restituição do valor pago a maior ? 

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Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Suelen,

Sim, via solicitação de pedido de restituição do indébito, conforme reza o art. 1014 do RICMS/MT, através de um e-process, modelo-restituição do indébito.

Cba,29/07/2024.

Cardoso

 

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