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CFOP

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Posts: 29
 Anny
Topic starter
(@anny)
Trusted Member
Entrou: 11 meses atrás

Boa tarde.

Um produtor rural, vendeu um valor X de gado para um abatedouro em SP e, após o abate, emitiu um complemento com o valor de Y. O Estado de SP, após a emissão da NF-e de venda (transporta o gado) e o complemento de valores, emite uma NF-e de COMPRA com o valor de X + Y referenciando as NF-e's anteriores emitidas pelo produtor. Para o produtor rural de MT ficaria uma venda duplicada. Sendo assim, ao transmitir o Sped, fazemos código de ajuste para não cobrar duplicado o valor do ICMS. A dúvida é: O CFOP correto para transmitir no Sped seria o 6101 ou 6949 ? Ambos estão certos ??

2 Respostas
Posts: 407
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 102
Usuário validado
(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezada Anny, boa tarde!

Em relação à sua dúvida, informamos que a legislação tributária estadual veda emissão de "contra nota", devendo ser emitida apenas para fins de regularização de eventuais diferenças de quantidade, volume, peso ou outra unidade de medida, conforme estabelece o Inciso I do § 6º do Art. 201 do RICMS/MT. Entretanto, na hipótese de estabelecimento de outra unidade da federação emitir "contra nota", não há obrigação de sua escrituração.

Entretanto, caso queira escriturá-la o CFOP mais adequado seria 6.949, informando que se trata de "contra nota".

Atenciosamente,

Uirdino de souza Andrade

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

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