Boa tarde.
Um produtor rural, vendeu um valor X de gado para um abatedouro em SP e, após o abate, emitiu um complemento com o valor de Y. O Estado de SP, após a emissão da NF-e de venda (transporta o gado) e o complemento de valores, emite uma NF-e de COMPRA com o valor de X + Y referenciando as NF-e's anteriores emitidas pelo produtor. Para o produtor rural de MT ficaria uma venda duplicada. Sendo assim, ao transmitir o Sped, fazemos código de ajuste para não cobrar duplicado o valor do ICMS. A dúvida é: O CFOP correto para transmitir no Sped seria o 6101 ou 6949 ? Ambos estão certos ??